A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo dois vetos referentes a matérias de autoria parlamentar. Os vetos foram protocolados sob os nº 16631/25 e nº 16646/25.
O primeiro veto é referente ao projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que tramitou no Parlamento como processo nº 4357/23. De acordo com o projeto de lei, nos processos seletivos executados por órgãos ou entidades estaduais para fins de aquisição, financiamento ou locação de unidades habitacionais em programas de habitação popular, a pessoa idosa inscrita deve ser notificada pessoalmente dos atos pertinentes ao processo de seleção.
Para justificar o veto integral, o governador Ronaldo Caiado (UB) utilizou-se do parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendando a decisão. Segundo o órgão, “a intenção parlamentar de estabelecer a forma de notificação à pessoa idosa de determinados atos para a adesão a programas habitacionais, inclusive com a alteração da Lei nº 21.186, de 2021, adentra no campo da reserva de administração”, tratando-se, portanto, de competência exclusiva do Poder Executivo.
Além disso, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informou que as normas vigentes dos programas estabelecem que os candidatos devem acompanhar as etapas dos processos de seleção, e completou que os atos são publicados em seu site institucional. “Adicionalmente, a Agehab ou os municípios parceiros realizam contato direto com as famílias, não apenas com os idosos, para notificá-las sobre eventuais pendências”, salientou.
O segundo veto integral é relativo ao projeto apresentado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), protocolado na Casa de Leis sob o nº 10037/22, e incorporados a ele os processos nº 10172/22, de autoria do então deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), e nº 10204/22, de autoria dos deputados Charles Bento (MDB) e Karlos Cabral (PSB).
A proposta tem por objetivo isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil, quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Além disso, a proposta também busca conceder benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao veículo, com preço de venda de até R$ 140 mil, destinado à pessoa com deficiência.
Para justificar a decisão, o chefe do Executivo acatou a recomendação contrária da PGE. Segundo o órgão, a efetivação da proposta implica em renúncia de receita, o que exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que não está prevista na proposta.
As matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, após o recesso legislativo, serão distribuídas a parlamentares para relatoria.
O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirma que não há estudos que justifiquem a avaliação a cada 3 anos. “A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário.”
A proposta susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal.
Armas restritas
O projeto também susta trechos que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores (supressores de ruído).
“Impor restrições sem uma base técnica sólida sobre como isso impactará a segurança pública e a atuação dos policiais compromete a eficácia das operações de segurança e, potencialmente, coloca em risco a proteção da sociedade”, afirmou Pollon.
Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação do texto. Ele argumentou que o governo federal tem promovido uma restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo, inclusive por profissionais que têm direito legal ao armamento, em razão das funções que exercem.
“A portaria questionada introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos”, criticou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu nesta semana três mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB), comunicando vetos integrais a projetos de lei aprovados anteriormente no Parlamento goiano. As decisões da Governadoria foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de secretarias estaduais, que apontaram vícios de iniciativa, inconstitucionalidades formais e materiais, além de questões de conveniência administrativa.
O primeiro veto refere-se ao Autógrafo de Lei nº 199, de 2025, oriundo do Processo nº 458/23, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A proposição do parlamentar vedava a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados na administração pública estadual. A Governadoria alegou que a matéria apresenta vício formal orgânico por tratar de tema penal, competência privativa da União, além de vício de iniciativa por interferir no regime jurídico dos servidores e na discricionariedade do Executivo quanto a nomeações. Ainda segundo a justificativa do veto, a medida seria redundante em relação a legislações já vigentes, como a Lei nº 20.756/2020, que impede a posse de condenados com direitos políticos suspensos, e o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
Outro veto integral apresentado pela Governadoria diz respeito ao Autógrafo de Lei nº 228, de 2025, relacionado ao Processo nº 10077/25, de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta permitia que entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas em 2024 apresentassem a documentação necessária apenas em 2025. A PGE apontou vício formal de iniciativa, por tratar de matéria orçamentária que compete ao Poder Executivo, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Também foi destacada a violação ao princípio da anualidade orçamentária, que exige que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam executados dentro do próprio exercício. Segundo o parecer, a medida criaria insegurança jurídica e comprometeria o planejamento e o equilíbrio fiscal do Estado, além de não prever estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O terceiro veto encaminhado foi ao Autógrafo de Lei nº 229, de 2025, que corresponde ao Processo nº 10080/25, também de autoria de Bruno Peixoto. O projeto estabelecia prioridade na execução e no pagamento de emendas parlamentares destinadas a eventos com data marcada para até 45 dias após a indicação. A intenção era evitar atrasos no repasse de recursos para feiras, festivais e outros eventos culturais, esportivos e educacionais. No entanto, a Governadoria argumentou que a matéria já está disciplinada por normas existentes, como o Decreto nº 10.634/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que a criação de um novo rito autônomo para emendas comprometeria a coerência do sistema orçamentário estadual. A PGE ainda apontou vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a medida interferiria diretamente na gestão do orçamento, prerrogativa do Executivo.
Em todos os casos, o governador Ronaldo Caiado destacou que os vetos foram embasados em pareceres técnicos e jurídicos e têm como objetivo assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio das finanças públicas. As razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil, com pedido de comunicação formal à Alego. Cabe agora ao Parlamento decidir se mantém ou derruba os vetos.




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