24 de fevereiro de 2026
  • 08:16 Guerra contra o Irã seria facilmente vencida, diz Trump
  • 04:31 Parlamento debate direito à terra e à moradia em seminário sobre soluções fundiárias
  • 00:47 Mabel admite que escolha de obras de vereadores terá viés político
  • 21:03 EUA colaboraram com México para localizar “El Mencho”
  • 17:20 Estímulo à implantação de telhados verdes conquista sanção


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integramente, nesta quinta-feira (8/1), o Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O texto prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado.

O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marca os três anos dos ataques perpetrados por manifestantes apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições de 2022, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Todos eles tiveram amplo direito de defesa, foram julgados com transparência e imparcialidade. E, ao final do julgamento, condenados com base em provas robustas, e não com ilegalidades em série, meras convicções ou [apresentações de] Powerpoint fajutas”, disse Lula.

“Quero parabenizar a Suprema Corte pela conduta irrepreensível ao longo de todo esse processo. Julgou e condenou no estrito cumprimento da lei. Não se rendeu às pressões, não se amedrontou diante das ameaças. Não se deixou levar por revanchismo. Saiu fortalecida. Sua conduta certamente será lembrada pela história”, completou.

Ao citar o poeta hispano-americano George Santayana, Lula concluiu: “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo. Em nome do futuro, não temos hoje o direito de esquecer o passado. Por isso, não aceitamos nem ditadura civil nem ditadura militar. O que queremos é democracia emanada do povo e para ser exercida em nome do povo”.

Com o veto, o projeto volta para o Congresso.

Projeto reduziria pena para alguns crimes comuns

O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”. O texto reduz também o tempo para progressão do regime de prisão de fechado para semiaberto ou aberto.

Tais mudanças poderiam beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O projeto de lei também reduziria o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil. (Com informações da Agência Brasil)

Lewandowski pede demissão do Ministério da Justiça

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quinta-feira (8/1) uma carta com pedido de demissão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Magistrado aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), ele assumiu a pasta em fevereiro de 2024 e deixará o cargo com quase dois anos de gestão, justificando que questões pessoais e familiares o levaram a deixar o governo.

A demissão, que era especulada há várias semanas na imprensa, deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). Pela manhã, Lewandowski participou de sua última cerimônia pública ao lado do presidente, no evento que marcou os três anos da trama golpista. Em seu lugar, assumirá de forma interina o secretário-executivo da pasta, Manoel Almeida.

“Tenho a convicção de que exerci as atribuições do cargo com zelo e dignidade, exigindo de mim e de meus colaboradores o melhor desempenho possível em prol de nossos administrados, consideradas as limitações políticas, conjunturais e orçamentárias das circunstâncias pelas quais passamos”, escreveu Lewandowski na carta, em que também agradeceu a Lula pela oportunidade de servir ao país mesmo após ter se aposentado do STF.

Ministro justificou que decisão é por motivos pessoais e familiares // Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Responsável por uma ampla gama de atribuições, o MJSP conta com importantes instituições e órgãos vinculados, como polícias Federal e Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, Secretaria Nacional do Consumidor, entre outras.

Ministro não emplacou a PEC da Segurança Pública

Lewandowski também se dirigiu aos servidores do ministério em outra carta de despedida, em que faz um balanço das ações de sua gestão. O ministro destacou, por exemplo, o “destravamento” das demarcações de terras indígenas, que ficaram paralisadas no país desde 2018.

Lewandowski apontou também o programa de implantação das câmeras corporais em agentes policiais, que teve adesão de 11 estados e investimentos de R$ 155,2 milhões em equipamentos. Outro destaque, segundo ele, foi a regulamentação do uso progressivo da força pela polícia, seguida da aquisição e distribuição de armamento de menor potencial ofensivo, que já conta com 21 adesões estaduais.

“Avançamos de forma consistente no controle de armas e munições. Retiramos de circulação 5.600 armas e 298.844 munições e implantamos o novo sistema de gestão e fiscalização de armas de CACs, sob responsabilidade da Polícia Federal, fortalecendo o controle estatal e a rastreabilidade”, afirmou Lewandowski, que citou, ainda, outros programas da pasta, como Celular Seguro, Município Mais Seguro e leilão de bens apreendidos pelo crime organizado.

A saída de Lewandowski deixará para seu sucessor o desafio de fazer avançar uma das principais apostas do governo federal na área, que é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, que avançou no Congresso Nacional no fim do ano passado, mas que ainda tem um longo caminho até a aprovação final. (Com informações da Agência Brasil)



Autor Manoel Messias Rodrigues


O governo de Goiás vetou integralmente o projeto de lei de autoria do deputado Major Araújo (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o número 281/23, que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a competência do Poder Executivo. O veto, que consta no processo n° 23351/25, será distribuído a um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao criar uma nova obrigação para o poder público de emitir a Ciego de forma gratuita, invadia a competência privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da administração pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a criação de uma nova estrutura para receber requerimentos, analisar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.

Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do governador alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.

A Secretaria de Educação também se posicionou de forma contrária ao projeto. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei federal nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão digital da CIE já é uma realidade, o que torna a criação de um novo documento digital pelo Estado desnecessária e redundante.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), decidiu vetar integralmente a iniciativa que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara. O veto, protocolado como processo nº 17622/25, agora será analisado pelo relator, Virmondes Cruvinel (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A obstrução governamental se justifica, informa a Governadoria, em razões técnicas e constitucionais, destacando a falta de previsão orçamentária para a emissão do documento e a invasão de competência do Poder Executivo.

Segundo os pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a proposição não indicou a dotação orçamentária e nem especificou qual órgão seria responsável pela emissão da carteira. A criação da obrigação de uma secretaria confeccionar e disponibilizar o documento de forma gratuita interfere diretamente na autonomia do governador para definir a organização e as atribuições da administração pública. Além disso, a proposta demandaria a mobilização de recursos materiais e humanos, como a aquisição de equipamentos e o gerenciamento de dados pessoais, o que teria um alto custo para o Estado.

A PGE também aponta que o projeto desconsidera o princípio da separação e a harmonia dos Poderes, já que é responsabilidade do Executivo administrar os recursos disponíveis e definir as medidas técnicas e operacionais para a concretização dos objetivos delineados nas leis. Além disso, a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida por leis federais e estaduais, reforça a inviabilidade financeira da proposta. A vedação, portanto, visa a proteger a autonomia e a responsabilidade fiscal do Executivo bem como a conformidade das leis com a legislação vigente.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Executivo também enviará PL e MP ao Congresso; Planalto diz que mudanças preservam proteção ambiental e segurança jurídica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 63 dispositivos do projeto de lei que flexibiliza regras de licenciamento ambiental no Brasil.

Segundo o Palácio do Planalto, os trechos barrados preservam “proteção ambiental e segurança jurídica” no processo e mantêm avanços para dar mais agilidade à análise de empreendimentos.

O governo anunciou nesta 6ª feira (8.ago.2025) o envio de um projeto de lei ao Congresso para suprir “vácuos” que seriam criados com os vetos e de uma medida provisória que permitirá a entrada imediata em vigor do modelo de licença ambiental especial — inicialmente previsto para daqui a 180 dias.

A apresentação foi feita no Palácio do Planalto pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; e pela secretária executiva da Casa Civil, Míriam Belchior.

Segundo Belchior, a decisão foi “de governo” e não de um único ministério, resultado de “discussão criteriosa” que envolveu várias pastas e contou com reuniões longas, incluindo 5 horas de análise direta pelo presidente Lula. “Acho que isso demonstra bem como foi esse processo no âmbito do governo”, disse.

Segundo Belchior, a decisão do Executivo seguiu 4 diretrizes principais:

  1. permitir a integridade do processo de licenciamento;

  2. dar segurança jurídica para empreendimentos e investidores;

  3. assegurar os direitos dos povos indígenas;

  4. incorporar inovações ao modelo de licenciamento.

Belchior disse que, apesar dos 63 vetos — de um total de quase 400 dispositivos —, o Executivo manteve “avanços relevantes para a celeridade do processo”, tema que classificou como unanimidade.

Além disso, destacou que o projeto de lei que será enviado ao Congresso, com urgência constitucional, vai reinserir pontos que ficaram de fora com os vetos, mas com nova redação, para “continuar o diálogo democrático” com parlamentares.

A medida provisória, por sua vez, autoriza a aplicação imediata da licença ambiental especial, que terá procedimento acelerado e equipes dedicadas para projetos prioritários, “sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental”.

A ministra Marina Silva afirmou que o trabalho foi “minucioso” e resultado de um “estado permanente de reunião” desde que o texto saiu do Congresso, com análises sobre mais de 300 dispositivos e consultas à sociedade civil, comunidade científica e parlamentares. Destacou que os vetos preservam direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, garantindo que as consultas sejam baseadas na identificação feita pela Funai e pela Fundação Palmares, e não apenas em áreas homologadas ou tituladas.

A ministra também citou ajustes na Licença por Adesão e Compromisso, limitada a empreendimentos de baixo potencial poluidor, e na criação da Licença Ambiental Especial, que terá equipes dedicadas para projetos prioritários, mas seguirá todas as fases do licenciamento. “Nosso objetivo é ganhar agilidade sem perda de qualidade, conciliando desenvolvimento econômico e proteção ambiental”, disse.

Assista ao anúncio do governo:



Autor Poder360 ·


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo dois vetos referentes a matérias de autoria parlamentar. Os vetos foram protocolados sob os nº 16631/25 e nº 16646/25.

O primeiro veto é referente ao projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que tramitou no Parlamento como processo nº 4357/23. De acordo com o projeto de lei, nos processos seletivos executados por órgãos ou entidades estaduais para fins de aquisição, financiamento ou locação de unidades habitacionais em programas de habitação popular, a pessoa idosa inscrita deve ser notificada pessoalmente dos atos pertinentes ao processo de seleção.

Para justificar o veto integral, o governador Ronaldo Caiado (UB) utilizou-se do parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendando a decisão. Segundo o órgão, “a intenção parlamentar de estabelecer a forma de notificação à pessoa idosa de determinados atos para a adesão a programas habitacionais, inclusive com a alteração da Lei nº 21.186, de 2021, adentra no campo da reserva de administração”, tratando-se, portanto, de competência exclusiva do Poder Executivo.

Além disso, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informou que as normas vigentes dos programas estabelecem que os candidatos devem acompanhar as etapas dos processos de seleção, e completou que os atos são publicados em seu site institucional. “Adicionalmente, a Agehab ou os municípios parceiros realizam contato direto com as famílias, não apenas com os idosos, para notificá-las sobre eventuais pendências”, salientou. 

O segundo veto integral é relativo ao projeto apresentado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), protocolado na Casa de Leis sob o nº 10037/22, e incorporados a ele os processos nº 10172/22, de autoria do então deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), e nº 10204/22, de autoria dos deputados Charles Bento (MDB) e Karlos Cabral (PSB).

A proposta tem por objetivo isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil, quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Além disso, a proposta também busca conceder benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao veículo, com preço de venda de até R$ 140 mil, destinado à pessoa com deficiência.

Para justificar a decisão, o chefe do Executivo acatou a recomendação contrária da PGE. Segundo o órgão, a efetivação da proposta implica em renúncia de receita, o que exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que não está prevista na proposta.

As matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, após o recesso legislativo, serão distribuídas a parlamentares para relatoria.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirma que não há estudos que justifiquem a avaliação a cada 3 anos. “A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário.”

A proposta susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal.

Armas restritas
O projeto também susta trechos que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores (supressores de ruído).

“Impor restrições sem uma base técnica sólida sobre como isso impactará a segurança pública e a atuação dos policiais compromete a eficácia das operações de segurança e, potencialmente, coloca em risco a proteção da sociedade”, afirmou Pollon.

Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação do texto. Ele argumentou que o governo federal tem promovido uma restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo, inclusive por profissionais que têm direito legal ao armamento, em razão das funções que exercem.

“A portaria questionada introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos”, criticou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




Autor Poder360 ·


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu nesta semana três mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB), comunicando vetos integrais a projetos de lei aprovados anteriormente no Parlamento goiano. As decisões da Governadoria foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de secretarias estaduais, que apontaram vícios de iniciativa, inconstitucionalidades formais e materiais, além de questões de conveniência administrativa.

O primeiro veto refere-se ao Autógrafo de Lei nº 199, de 2025, oriundo do Processo nº 458/23, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A proposição do parlamentar vedava a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados na administração pública estadual. A Governadoria alegou que a matéria apresenta vício formal orgânico por tratar de tema penal, competência privativa da União, além de vício de iniciativa por interferir no regime jurídico dos servidores e na discricionariedade do Executivo quanto a nomeações. Ainda segundo a justificativa do veto, a medida seria redundante em relação a legislações já vigentes, como a Lei nº 20.756/2020, que impede a posse de condenados com direitos políticos suspensos, e o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

Outro veto integral apresentado pela Governadoria diz respeito ao Autógrafo de Lei nº 228, de 2025, relacionado ao Processo nº 10077/25, de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB). A proposta permitia que entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas em 2024 apresentassem a documentação necessária apenas em 2025. A PGE apontou vício formal de iniciativa, por tratar de matéria orçamentária que compete ao Poder Executivo, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Também foi destacada a violação ao princípio da anualidade orçamentária, que exige que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam executados dentro do próprio exercício. Segundo o parecer, a medida criaria insegurança jurídica e comprometeria o planejamento e o equilíbrio fiscal do Estado, além de não prever estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O terceiro veto encaminhado foi ao Autógrafo de Lei nº 229, de 2025, que corresponde ao Processo nº 10080/25, também de autoria de Bruno Peixoto. O projeto estabelecia prioridade na execução e no pagamento de emendas parlamentares destinadas a eventos com data marcada para até 45 dias após a indicação. A intenção era evitar atrasos no repasse de recursos para feiras, festivais e outros eventos culturais, esportivos e educacionais. No entanto, a Governadoria argumentou que a matéria já está disciplinada por normas existentes, como o Decreto nº 10.634/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que a criação de um novo rito autônomo para emendas comprometeria a coerência do sistema orçamentário estadual. A PGE ainda apontou vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a medida interferiria diretamente na gestão do orçamento, prerrogativa do Executivo.

Em todos os casos, o governador Ronaldo Caiado destacou que os vetos foram embasados em pareceres técnicos e jurídicos e têm como objetivo assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio das finanças públicas. As razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil, com pedido de comunicação formal à Alego. Cabe agora ao Parlamento decidir se mantém ou derruba os vetos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás