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21 de setembro de 2024
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O empresário Maurício Borges Sampaio foi condenado a pagar mais de R$ 780 mil à viúva do jornalista Valério Luiz, Lorena Nascimento e Silva de Oliveira, por danos morais e materiais. Ele também deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2,6 mil à viúva até dezembro de 2032 ou até o falecimento dela. Sampaio, de 65 anos, cumpre pena de 16 anos de prisão desde junho por ser o mandante do assassinato do jornalista em 2012.

A decisão, proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, determina ainda que os valores sejam corrigidos e acrescidos de juros. O magistrado ressaltou o inegável dano material sofrido por Lorena, que perdeu o marido, responsável pelas despesas da família.

Os valores a ser pagos estão divididos da seguinte forma: a) Restituição, R$ 8 mil; b) Danos materiais, R$ 384 mil; c) Pensão, R$ 2,6 mil mensais até dezembro de 2032 ou até a morte da beneficiária; d) Danos morais, R$ 400 mil; e) Custas e honorários, 10% sobre o valor da condenação.

A decisão foi tomada no último dia 23 de agosto, e ainda cabe recurso. Lorena justificou a ação alegando que, após a morte do marido, enfrentou dificuldades financeiras, incluindo despesas com funeral, aluguel e condomínio.

Valério Luiz (foto) foi executado a tiros em plena luz do dia quando saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético, time de futebol que Sampaio foi dirigente.

Condenações cível e criminal

Apesar de Maurício Sampaio ter sido condenado pela morte do radialista a 16 anos de prisão, em sessão do Tribunal do Júri de Goiânia realizada em 9 de novembro de 2022, o juiz Fernando Oliveira observa na sua sentença que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da independência entre as esferas cível e criminal, sendo, portanto, possível a propositura de suas ações de forma separada.

“Tal independência se justifica pelo fato de ser o juízo cível menos rigoroso que o criminal na análise dos requisitos para a condenação, tendo em vista que as sanções impostas por este também podem ser muito mais gravosas, enquanto no juízo cível a condenação limita-se à fixação de indenização, no juízo criminal, poderá chegar à privação da liberdade do autor do delito”, destacou o magistrado na decisão condenatória.

A decisão é passível de recurso.

Autor Manoel Messias Rodrigues


Maurício Sampaio se entrega à polícia

“Com certeza, não tenho nada com isso”, afirmou o empresário Maurício Sampaio no momento em que era colocado dentro do carro da Polícia Civil para ser levado para triagem na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia. Condenado por mandar matar o radialista Valério Luiz, em 2012, Sampaio se entregou no início da tarde desta quinta-feira (20).

Ao g1, o advogado de defesa Ricardo Naves disse que já enviou dois recursos contra a prisão de Sampaio para cortes em Goiás, além de um pedido de habeas corpus e um recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça expediu um mandado de prisão definitiva contra Sampaio na tarde de sexta-feira (14), mas ele estava viajando. Ao voltar para a capital nesta tarde, o empresário se apresentou na Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), na Cidade Jardim.

Empresário Maurício Sampaio, condenado por mandar matar o radialista Valério Luiz, é levado por policiais para prisão, em Goiânia — Foto: Wildes Barbosa/O Popular

No mesmo dia em que mandou prender Sampaio, a Justiça também expediu um mandado de prisão contra o policial militar da reserva Ademá Figueiredo Aguiar Filho, condenado por ter sido responsável por atirar contra o radialista. Figueiredo se entregou no presídio militar, no Setor Marista, em Goiânia, no mesmo dia.

O caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Os quatro réus foram condenados pelo tribunal do júri em Goiânia no dia 9 de novembro de 2022 e, em seguida, as respectivas defesas entraram com recurso no TJ-GO. As condenações foram anuladas pelo STJ, em fevereiro deste ano, após o órgão reconhecer que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus.

No dia 12 de abril, a ministra Daniela Teixeira reconsiderou a decisão e o órgão superior reverteu essa anulação e negou habeas corpus a Maurício Sampaio. O julgamento no TJ-GO foi retomado após a decisão do STJ e manteve as condenações iniciais realizadas no tribunal do júri em 2022.

Condenações mantidas pelo TJ-GO

  • Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
  • Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;

Radialista Valério Luiz em templo de testemunhas de Jeová em Goiânia, Goiás — Foto: Valério Filho/Arquivo Pessoal

Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos, quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.

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Ademá Figueiredo Aguiar Filho, 49 anos, réu no caso da morte de Valério Luiz Goiânia Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Condenado pelo assassinato do radialista Valério Luiz, o policial militar da reserva Ademá Figueiredo Aguiar Filho cumpriu a ordem de prisão expedida pela Justiça na tarde de sexta-feira (14) e se entregou no presídio militar, no Setor Marista, em Goiânia. Ademá foi responsável por atirar contra o radialista e causar a morte dele, em 2012.

A informação da prisão de Ademá foi confirmada ao g1 pela Polícia Militar. A corporação reforçou que “segue colaborando com a justiça e reitera o compromisso de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário”.

Também há um mandado de prisão em aberto contra o empresário Maurício Sampaio, condenado como mandante do crime. O advogado de defesa dele, Ricardo Naves, diz ter enviado um requerimento à Justiça informando que o cliente está viajando e retorna dia 20 de junho.

“Tudo o que for determinado haverá de ser cumprido, até que haja uma contraordem reparando aquilo que considera um erro, isto é, a execução de pena sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o advogado, que defende Maurício e Ademá.

Na decisão que expede o mandado de prisão contra Ademá e Maurício, o juiz Lourival Machado explica que a prisão dos réus foi decretada, mas, posteriormente, foi concedido habeas corpus. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou cassar o recurso e restabeleceu a prisão dos réus.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido. Veja todos os condenados abaixo.

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

STF revogou habeas corpus

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os habeas corpus concedidos a Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho.

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explicou que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, disse.

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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A Justiça mandou prender Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar Filho na tarde desta sexta-feira (14). Os dois são condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz – veja todos os condenados abaixo.

Confira as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

A defesa de Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo afirmou que a decisão judicial será devidamente respeitada. “Tudo o que for determinado haverá de ser cumprido, até que haja uma contraordem reparando aquilo que considera um erro, isto é, a execução de pena sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o advogado Ricardo Naves.

A decisão desta sexta-feira explica que a prisão dos réus Ademá Figueredo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio foi decretada, mas, posteriormente, foi concedido habeas corpus. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou cassar o habeas corpus e restabeleceu a prisão dos réus.

No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

STF revogou habeas corpus

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explicou que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, disse.

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Processo se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, em Goiânia. Justiça também mandou prender Ademá Figueiredo. Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás
Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
A Justiça mandou prender Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar Filho na tarde desta sexta-feira (14). Os dois são condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz – veja todos os condenados abaixo.
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Confira as condenações:
Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
No júri realizado em 2022, o acusado Djalma da Silva foi absolvido. O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro dos cinco acusados pelo assassinato do radialista e jornalista Valério Luiz. A decisão rejeitou um recurso da defesa do empresário Maurício Sampaio que questionava a sentença, além de mantido as condenações de: Ademá Figueredo, Urbano Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier. No júri realizado em 2022, o acusado Djalma da Silva foi absolvido.

O advogado Ricardo Naves, que representa Maurício Sampaio, Ademá Figueredo e Urbano Malta, afirmou que ainda serão interpostos outros recursos. “O que julgou ontem, foi apenas um habeas corpus para que fosse anulado o processo e o julgamento. Os recursos mais importantes estão sendo interpostos perante o Tribunal de Justiça de Goiás e, se negados, serão interpostos recursos especiais para o STJ e recurso extraordinário para o STF”, disse.

Já o advogado de Marcus Vinícius Pereira Xavier, Rogério de Paula, explicou que também entrará com recursos sobre a condenação e, até estar transitado em julgado, o cliente deverá responder em liberdade. “Com 14 anos não se começa a cumprir a pena imediato, só após transitado em julgado todos os recursos”, explicou.

Ao g1, o filho do radialista Valério Luiz, o advogado Valério Luiz Filho, explicou a nova decisão. “Esse habeas corpus era para anular uma audiência de 2015, que resultaria na anulação de tudo para frente, inclusive o júri. Agora foram mantidas as condenações. O habeas corpus era só de Sampaio, mas se fosse conferido para ele, se estenderia”, disse.

Confira as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Interrogatório de Marcus

Conforme o documento da defesa, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles. Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.

O advogado de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, argumentou que o depoimento em questão não foi usado no júri popular.

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Julgamento dos acusados de matar Valério Luiz — Foto: Reprodução

O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Em nota, o Ministério Público de Goiás informou que “está analisando se vai aguardar a decisão final do Habeas Corpus” (veja nota completa ao final da reportagem).

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.

Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.

Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.

Relembre as condenações

Da esquerda para a direita, os réus: Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo, no juri do caso Valério Luiz, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Goiás
  • Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
  • Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
  • Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.

Valério Luiz é morto a tiros após sair da rádio em que trabalhava, em Goiânia, Goiás — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.

Íntegra Nota Ministério Público

A ministra Carmem Lúcia proferiu a decisão ao analisar uma reclamação (espécie de recurso) interposta pelo MPGO contra o julgamento do habeas corpus (HC) pela 1ª Câmara Criminal do TJGO e mandou o tribunal goiano analisar novamente a questão. Ou seja, a decisão dela não implica imediata prisão dos réus, porque o habeas corpus precisa ser apreciado novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final do HC.

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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

“Diante dos documentos que sobrevieram aos autos, verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida”, disse a ministra no documento deferido na última sexta-feira (12), ao qual o jornal O POPULAR teve acesso.

Em nota, a defesa de Maurício Sampaio disse que houve um equívoco por parte da ministra e que vai recorrer “com o fim de restabelecer a verdade dos fatos”.

Em fevereiro deste ano, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio e reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. Com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.

“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022”, afirmou Daniela Teixeira na época.

Porém, agora, a ministra avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius na época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”. E que a objeção só aconteceu após a condenação dos réus.

“A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o Habeas Corpus nº 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”, diz Daniela Teixeira no documento.

O pedido de reconsideração foi feito pelo Ministério Público Federal e Estadual, além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho do radialista assassinado. Na época em que o primeiro recurso foi julgado, ele disse ao g1 que o depoimento de Marcus Vinícius não foi usado no júri popular e, por isso, iriam recorrer para que a condenação não fosse afetada.

O advogado de Sampaio, Ricardo Naves, afirma que a ministra foi induzida ao erro, ao dizer que a falta da manifestação da defesa de um dos réus não foi registrada na ata de julgamento. Disse também que vem formulando protestos desde que teve conhecimento da falha processual e que assim que a defesa foi intimada, vai analisar a decisão e entrar com um recurso.

Prisão de Marcus Vinícius

Consta no documento que, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles.

Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Confira as condenações que foram anuladas:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar.

Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.

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