Governadoria veta instituição de política que incentiva a produção e a utilização de veículos elétricos em Goiás
Lidiane 27 de fevereiro de 2026
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o processo nº 1320/26, referente ao veto integral ao autógrafo de lei nº 890, de 22 de dezembro de 2025, que trata da instituição da Política Estadual de Incentivo à Produção e a Utilização de Veículos Elétricos em Goiás.
A proposta, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), tramitou no Parlamento goiano sob o n° 10747/22, e foram anexados a ele os processos nº 2196/23, de autoria do deputado Lucas do Vale (MDB), e n° 3638/23, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB).
Razões do veto
Nas razões do veto, a Governadoria apontou indicação da Secretaria de Estado da Economia ao incentivo da redução das alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre os veículos elétricos.
De acordo com o texto, a Gerência de Normas Tributárias ressaltou a inviabilidade técnica da medida devido à indefinição do texto legal, o que impediria a realização da estimativa de impacto exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e à ausência de convênio autorizador celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária.
“Complementou-se que o novo incentivo pretendido seria desnecessário porque Goiás já possui política fiscal robusta para o setor”, frisou, ao apontar as legislações vigentes e ressaltar a existência de isenção do IPVA para a propriedade de veículo automotor novo na data da primeira aquisição por consumidor final, desde que ele seja adquirido de estabelecimento localizado em Goiás.
Conforme a propositura, a Economia também alertou que a renúncia fiscal, neste momento, impactaria negativamente a participação de Goiás na arrecadação futura do Imposto sobre Bens e Serviços.
A matéria aponta, além disso, que a Secretaria-Geral de Governo (SGG) e a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), com base em despacho da Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes, aconselhou cautela com a matéria e destacou o estágio inicial de desenvolvimento do segmento dos veículos elétricos, com forte dependência de importações e concentração em veículos de maior valor agregado.
Elas frisaram que o conceito de veículos elétricos abrange distintas categorias tecnológicas, como veículos elétricos puros, híbridos convencionais e híbridos plug-in, com impactos ambientais e econômicos distintos. “Esse fato recomenda cuidado na definição de incentivos amplos e uniformes. A adoção indiscriminada de benefícios pode resultar em subsídios regressivos, caracterizados pela destinação desproporcional de recursos públicos a faixas de maior renda, sem a correspondente eficiência ambiental ou social. Haveria o indesejável comprometimento da equidade da política pública e a redução de sua eficiência distributiva”, pontua.
Por fim, a Secretaria de Estado da Administração (Sead), apontou que a política proposta apresenta significativa redundância em relação à Lei nº 22.666, de 6 de maio de 2024, que institui a Política Estadual Combustíveis de Goiás, visto que a política vigente já possui entre seus objetivos a eletromobilidade e o incentivo à aquisição e à utilização de veículos elétricos e híbridos, além de prever a promoção da instalação de pontos de recarga e a implementação de políticas para a disponibilização de carregadores elétricos nos órgãos e nas entidades do Estado de Goiás, e estabelecer a obrigatoriedade de renovação da frota com veículos elétricos ou híbridos e o abastecimento com recarga elétrica.
Segundo a pasta, as disposições mais específicas do autógrafo, que não constam de forma explícita na legislação, são a redução de alíquotas do ICMS e do IPVA e a criação de linhas de crédito prioritárias para fomentar a produção e a utilização de veículos elétricos. No entanto, frisa que tais medidas podem ser implementadas por outros instrumentos normativos ou proposições pontuais, sem a necessidade da edição de lei instituidora de nova política pública.
Aguarda sanção governamental projeto de lei que disciplina a utilização de som automotivo
Lidiane 25 de dezembro de 2025
Foi aprovado na última sessão deliberativa do ano, na segunda-feira, 22, o projeto de lei nº 32019/25, de autoria conjunta dos deputados Amilton Filho (MDB), Bruno Peixoto (UB) e Coronel Adailton (SD). A matéria, que agora só depende de sanção da Governadoria para virar lei, disciplina a utilização de som automotivo no Estado. O objetivo da proposta é assegurar a proteção ao sossego público, à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.
A iniciativa surgiu diante do aumento de reclamações relacionadas a ruídos excessivos, especialmente em áreas residenciais, o que reforça a necessidade de normas claras e eficazes.
O texto incrementa os parâmetros gerais de proteção ambiental e saúde pública de competência do Estado e, ao mesmo tempo, harmoniza o uso responsável do som automotivo sob a autoridade dos municípios, titulares da expedição de autorizações para eventos e controle do uso do solo, respeitando os direitos fundamentais da coletividade.
O projeto prevê a exigência de alvará de autorização para eventos ou licença provisória municipal a fim de evitar eventos improvisados que geram conflitos comunitários, além de garantir maior segurança jurídica aos organizadores. As penalidades são graduadas e proporcionais, visando coibir irregularidades sem inviabilizar atividades lícitas, equilibrando o direito ao lazer com a preservação do interesse público.
A Polícia Penal de Goiás publicou chamamento público para concessão de permissão de uso de áreas de trabalho em 12 unidades prisionais no Estado. O edital 001/2025 selecionará pessoas jurídicas de direito privado interessadas no desenvolvimento de atividade laboral com os apenados do sistema penitenciário goiano. A expectativa é de gerar pelo menos 800 empregos remunerados a reeducandos de ambos os sexos.
Estão em disputa, por meio e convênio, 14 galpões de trabalho na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia, e nas unidades prisionais regionais de Sanclerlândia, Luziânia (feminino), Águas Lindas de Goiás (três áreas), Itumbiara, Aragarças, Caiapônia, Barro Alto (feminino), Porangatu, Formosa (Feminino), Jataí e Posse.
O trabalho da pessoa privada de liberdade não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.138,50) e será pago exclusivamente pelo permissionário.
As empresas precisam encaminhar propostas para a Polícia Penal até o dia 10 de fevereiro. Os interessados deverão apresentar uma proposta individual para cada permissão (área e nº de lote) de seu interesse. A abertura e julgamento das propostas será no dia seguinte (11), em sessão pública, com transmissão ao vivo.
O edital completo está publicado no site da Polícia Penal pode ser acessado no link: https://www.policiapenal.go.gov.br/publicacoes/chamamentos-publicos/chamamento-publico-no-001-2025-dgpp.html
Confira os lotes
Lote 1 – Casa de Prisão Provisória (CPP): Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel em Aparecida de Goiânia. Área disponível: aproximadamente 936,68 m².
Lote 2 – Unidade Prisional Regional de Sanclerlândia. Área disponível: aproximadamente 190 m².
Lote 3 – Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia. Área disponível: aproximadamente 626,03 m².
Lote 4 – Galpão 1 – Unidade Prisional Regional de Águas Lindas II: Área disponível: aproximadamente 310,35 m².
Lote 5 – Galpão 2 – Unidade Prisional Regional de Águas Lindas II. Área disponível: aproximadamente 310,35 m².
Lote 6 – Galpão 3 – Unidade Prisional Regional de Águas Lindas II. Área disponível: aproximadamente 106,10 m².
Lote 7 – Unidade Prisional Regional de Itumbiara. Área disponível: aproximadamente 500 m².
Lote 8 – Unidade Prisional Regional de Aragarças. Área disponível: aproximadamente 100 m².
Lote 9 – Unidade Prisional Regional de Caiapônia. Área disponível: aproximadamente 120 m².
Lote 10 – Unidade Prisional Regional de Jataí. Área disponível: aproximadamente 300 m².
Lote 11 – Unidade Prisional Regional de Barro Alto. Área disponível: aproximadamente 103,50 m².
Lote 12 – Unidade Prisional Regional de Porangatu. Área disponível: aproximadamente 150 m².
Lote 13 – Unidade Prisional Regional Feminina de Formosa. Área disponível: aproximadamente 40 m².
Lote 14 – Unidade Prisional Regional de Posse. Área disponível: aproximadamente 128 m².



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