5 de outubro de 2025
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Rodrigo Paz e Quiroga disputarão a 2ª rodada do pleito em 19 de outubro; é a 1ª vez desde 2006 que a direita tem chances reais de conquistar a Presidência

A eleição presidencial realizada neste domingo (17.ago.2025) na Bolívia terminou sem definição. O centrista Rodrigo Paz (Partido Democrata Cristão), de 57 anos, e Jorge “Tuto” Quiroga (Aliança Livre, centro-direita), 65 anos, disputarão o 2º turno em 19 de outubro.

Paz recebeu 32,05% dos votos, enquanto Quiroga obteve 26,97%. Nenhum candidato alcançou os 50% necessários para vencer em 1ª votação, nem os 40% com 10 pontos de vantagem sobre o 2º colocado.

Esta é a 1ª vez desde 2006 que a direita tem chances reais de conquistar a Presidência, encerrando quase 20 anos de hegemonia da esquerda iniciada com Evo Morales e MAS (Movimento ao Socialismo).

O cenário se dá por causa da crise econômica no país, com inflação elevada (24,86% em julho), reservas cambiais baixas e escassez de combustíveis e produtos básicos, o que culminou na baixa popularidade do atual presidente Luis Arce (independente, esquerda).

Diferentemente de outros países sul-americanos que utilizam urnas eletrônicas, a Bolívia adota o sistema de votação em papel, com contagem manual.

Jorge Quiroga

Jorge “Tuto” Quiroga, 65 anos, nasceu em Cochabamba e é formado em engenharia industrial. Foi presidente interino da Bolívia (2001-2002) depois de servir como vice-presidente de 1997 a 2001, no governo de Hugo Banzer.

Candidatou-se anteriormente nas eleições de 2005, 2014 e tentou em 2020, mas retirou sua candidatura pouco antes do pleito. Defende um liberalismo conservador, redução do deficit fiscal, privatização de empresas públicas deficitárias, livre comércio com os Estados Unidos e China. Entre suas propostas de campanha, estão a eliminação de impostos sobre os dividendos e a criação de 750 mil empregos durante o mandato de 5 anos.

Rodrigo Paz

Rodrigo Paz Pereira é senador e ex-prefeito de Tarija. Filho do ex-presidente Jaime Paz Zamora (1989-1993), construiu sua carreira política desde o início dos anos 2000. É formado em relações internacionais com especialização em Economia e concluiu uma maestria em gestão política na American University, em Washington D.C.

Sua campanha defende um modelo de “capitalismo para todos”, com foco na formalização da economia, combate à corrupção e reformas institucionais para limitar a reeleição e fortalecer a Justiça.



Autor Poder360 ·


Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:  

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que os eleitores estejam com o título eleitoral regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, os eleitores deverão preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário  quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás