8 de setembro de 2025
  • 21:02 Michelle toca áudio de Bolsonaro na Paulista: “Peguei da internet”
  • 17:18 Sudeste goiano recebe programa do Legislativo neste sábado
  • 13:34 Delegacias são inauguradas em Senador Canedo
  • 09:50 Banido, futebol russo gasta bilhões com ajuda de oligarcas e estatais
  • 06:06 Cristóvão Tormin aposta na oficialização de festa junina de Aparecida de Goiânia


A Academia da Polícia Militar realizou, na manhã desta terça-feira, 30, a solenidade de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, 2ª Turma de 2025. A cerimônia marcou o encerramento de mais uma etapa na formação profissional dos militares que agora estão aptos a exercerem novas funções dentro da corporação.

O evento foi realizado no audotório Carlos Vieira da Assembleia Legislativa do Estado e  contou com a presença de autoridades civis e militares e familiares dos formandos. Na ocasião, os concluintes prestaram o “último fora de forma”, gesto simbólico que celebra o término da formação, após autorização concedida pelo comandante-geral da PMGO, coronel Marcelo Granja.

Compuseram a mesa de trabalho: o comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Marcelo Granja; o comandante da Academia da Polícia Militar, coronel Daniel Pires Aleixo; o coordenador do curso, capitão Francisco de Paulo Chagas Souza; o deputado federal Gustado Gayer (PL);  o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (UB);  deputado estaduais Coronel Adailton (Solidariedade) e Major Araújo (PL); a vice-prefeita de Goiânia, Coronel Claúdia Silva (Avante).

Durante a solenidade, o presidente da Alego, Bruno Peixoto, foi homenageado com uma medalha de reconhecimento concedida pela corporação. A condecoração simboliza a parceria institucional e o apoio do Poder Legislativo às ações voltadas à valorização e ao fortalecimento das forças de segurança pública em Goiás. “É uma honra imensa ter sido escolhido padrinho de vocês. Reconheço todo o esforço, a dedicação e as inúmeras horas de estudo que essa conquista exigiu. Hoje, celebramos juntos essa vitória e reafirmo que vocês sempre poderão contar com o apoio da Assembleia Legislativa”, afirmou o presidente Bruno.

Em discurso, o orador da turma, 2º sargento Hilton Wilian Francisco de Castro, agradeceu à corporação, aos instrutores e às famílias pelo apoio durante o período de curso, destacando o compromisso da turma com o serviço público e a sociedade goiana.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais seguiu voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, e negou provimento a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mantendo, assim, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A unidade rejeitou recurso interposto por uma mulher contra decisão que deixou de condenar a Apple Computer Brasil Ltda. a ressarcí-la em razão de ter adquirido iPhone  sem carregador.

Na ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral, a mulher queria que a Apple fosse condenada a lhe fornecer o carregador e pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, ao manter a sentença que negou provimento a esse pedido, o juiz Luis Flávio Navarro pontuou que a consumidora não juntou nota fiscal ou qualquer outra prova de que adquiriu o aparelho diretamente da Apple.

Com isso, segundo o magistrado, fica impossível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere à responsabilidade da empresa por entregar o smartphone com o carregador. “Consequentemente, mostra-se descabida qualquer reparação a título de indenização por danos morais”, ponderou.

O juiz relator observou, ainda, que a Apple cumpriu as normativas referentes ao direito do consumidor à informação e promoveu ampla divulgação da nova política de venda de seus aparelhos – que passaram a ser comercializados sem o carregador.

Ele salientou que as alterações constam no site da empresa e nas embalagens das novas versões do aparelho de celular. “Informação adequada e clara sobre o conteúdo incluído no produto adquirido tendo havido suficiente divulgação quanto à ausência do adaptador de tomada e, inclusive, fones de ouvido”, destacou.

Ao rejeitar alegação de “compra casada”, o magistrado ressaltou que a fonte de carregamento não se caracteriza como produto essencial, embora seja utilizado para facilitar o uso, uma vez que é possível a utilização de diversos dispositivos para carregamento, de diversas marcas disponíveis no mercado nacional. Assim, ao adquirir um aparelho, o consumidor não é obrigado a comprar, também, um carregador da mesma empresa.

No voto ficou, como proposta de súmula, o seguinte texto: “O consumidor que detenha a nota fiscal de aquisição do produto em seu nome tem legitimidade ativa para demandar questões relativas ao adaptador de smartphone ou similar da Apple. A alegação de ausência do fornecimento do adaptador, entendida como vício de qualidade do produto, sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias e não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, uma vez que devidamente informado ao consumidor”.

Autor