Por melhor acompanhamento pedagógico, deputada Bia de Lima quer menos alunos por turma nas redes de ensino em Goiás
Lidiane 5 de dezembro de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a iniciativa legislativa assinada por Bia de Lima (PT) para redefinir a relação máxima entre o número de alunos e professores nas salas de ensino em Goiás. O projeto de lei complementar, contido no processo nº 29948/25, propõe alterações na Lei Complementar nº 26/98, responsável por estabelecer as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado.
De acordo com a parlamentar, a matéria busca atualizar parâmetros considerados essenciais para a qualidade do ensino nas redes pública e privada. A proposta estabelece novos limites de estudantes por sala em diferentes etapas da educação básica e introduz mecanismos mais rigorosos de fiscalização e acompanhamento.
Na motivação da pauta, a deputada petista argumenta que a redução do número de alunos por turma está diretamente relacionada à melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Em sua visão, a medida permitiria maior acompanhamento individualizado, ambientes mais adequados ao desenvolvimento integral dos estudantes e melhores condições de trabalho para professores e demais profissionais da educação.
Bia de Lima faz referência a estudos técnicos, diretrizes nacionais e internacionais, argumentando que turmas menores contribuem para elevar o rendimento escolar, diminuir casos de indisciplina e ampliar a efetividade das práticas pedagógicas. Nesse sentido, defende a legisladora, a proposta busca alinhar Goiás às recomendações contemporâneas de qualidade educacional, ajustando limites que, segundo a autora, já não atendem às demandas atuais das escolas.
A atualização proposta também contempla necessidades específicas da educação infantil e do ensino fundamental. A deputada argumenta, ainda, que em tais etapas o acompanhamento próximo é considerado fundamental para o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e psicomotor das crianças.
Especificamente em relação ao ensino médio, Bia de Lima explica que o projeto visa a uniformizar os parâmetros na rede privada, para evitar discrepâncias e garantir que o número máximo de estudantes por turma esteja de acordo com boas práticas educacionais.
Por fim, a proposição de Bia de Lima pretende reforçar a transparência e o controle social no segmento. A norma em análise determina que irregularidades relacionadas ao descumprimento da lei sejam comunicadas ao Conselho Estadual de Educação (CEE-GO) e ao Ministério Público (MP). O texto, justifica a deputada, busca assegurar o cumprimento da legislação e proteger o direito constitucional à educação de qualidade.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi designada para relatoria do deputado Charles Bento (MDB).
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar forma nova turma em solenidade realizada na Assembleia Legislativa
Lidiane 30 de julho de 2025
A Academia da Polícia Militar realizou, na manhã desta terça-feira, 30, a solenidade de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, 2ª Turma de 2025. A cerimônia marcou o encerramento de mais uma etapa na formação profissional dos militares que agora estão aptos a exercerem novas funções dentro da corporação.
O evento foi realizado no audotório Carlos Vieira da Assembleia Legislativa do Estado e contou com a presença de autoridades civis e militares e familiares dos formandos. Na ocasião, os concluintes prestaram o “último fora de forma”, gesto simbólico que celebra o término da formação, após autorização concedida pelo comandante-geral da PMGO, coronel Marcelo Granja.
Compuseram a mesa de trabalho: o comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Marcelo Granja; o comandante da Academia da Polícia Militar, coronel Daniel Pires Aleixo; o coordenador do curso, capitão Francisco de Paulo Chagas Souza; o deputado federal Gustado Gayer (PL); o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (UB); deputado estaduais Coronel Adailton (Solidariedade) e Major Araújo (PL); a vice-prefeita de Goiânia, Coronel Claúdia Silva (Avante).
Durante a solenidade, o presidente da Alego, Bruno Peixoto, foi homenageado com uma medalha de reconhecimento concedida pela corporação. A condecoração simboliza a parceria institucional e o apoio do Poder Legislativo às ações voltadas à valorização e ao fortalecimento das forças de segurança pública em Goiás. “É uma honra imensa ter sido escolhido padrinho de vocês. Reconheço todo o esforço, a dedicação e as inúmeras horas de estudo que essa conquista exigiu. Hoje, celebramos juntos essa vitória e reafirmo que vocês sempre poderão contar com o apoio da Assembleia Legislativa”, afirmou o presidente Bruno.
Em discurso, o orador da turma, 2º sargento Hilton Wilian Francisco de Castro, agradeceu à corporação, aos instrutores e às famílias pelo apoio durante o período de curso, destacando o compromisso da turma com o serviço público e a sociedade goiana.
Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás mantém decisão que desobriga a Apple de vender iPhone com carregador
Lidiane 28 de maio de 2024
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais seguiu voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, e negou provimento a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mantendo, assim, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A unidade rejeitou recurso interposto por uma mulher contra decisão que deixou de condenar a Apple Computer Brasil Ltda. a ressarcí-la em razão de ter adquirido iPhone sem carregador.
Na ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral, a mulher queria que a Apple fosse condenada a lhe fornecer o carregador e pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, ao manter a sentença que negou provimento a esse pedido, o juiz Luis Flávio Navarro pontuou que a consumidora não juntou nota fiscal ou qualquer outra prova de que adquiriu o aparelho diretamente da Apple.
Com isso, segundo o magistrado, fica impossível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere à responsabilidade da empresa por entregar o smartphone com o carregador. “Consequentemente, mostra-se descabida qualquer reparação a título de indenização por danos morais”, ponderou.
O juiz relator observou, ainda, que a Apple cumpriu as normativas referentes ao direito do consumidor à informação e promoveu ampla divulgação da nova política de venda de seus aparelhos – que passaram a ser comercializados sem o carregador.
Ele salientou que as alterações constam no site da empresa e nas embalagens das novas versões do aparelho de celular. “Informação adequada e clara sobre o conteúdo incluído no produto adquirido tendo havido suficiente divulgação quanto à ausência do adaptador de tomada e, inclusive, fones de ouvido”, destacou.
Ao rejeitar alegação de “compra casada”, o magistrado ressaltou que a fonte de carregamento não se caracteriza como produto essencial, embora seja utilizado para facilitar o uso, uma vez que é possível a utilização de diversos dispositivos para carregamento, de diversas marcas disponíveis no mercado nacional. Assim, ao adquirir um aparelho, o consumidor não é obrigado a comprar, também, um carregador da mesma empresa.
No voto ficou, como proposta de súmula, o seguinte texto: “O consumidor que detenha a nota fiscal de aquisição do produto em seu nome tem legitimidade ativa para demandar questões relativas ao adaptador de smartphone ou similar da Apple. A alegação de ausência do fornecimento do adaptador, entendida como vício de qualidade do produto, sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias e não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, uma vez que devidamente informado ao consumidor”.









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