Ex-presidente foi condenado por propaganda irregular contra Lula na campanha eleitoral de 2022
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. Os magistrados rejeitaram um recurso interposto pela defesa do ex-chefe do Executivo.
A decisão confirma entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que houve irregularidades no impulsionamento de conteúdo negativo contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro no pleito.
O caso está em plenário virtual, em que os ministros do Supremo depositam seus votos no sistema da Corte e não há discussão em plenário.
Flávio Dino, relator do caso, votou contra o pedido da defesa de Bolsonaro. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin havia seguido o relator, mas depois se declarou impedido, segundo o Metrópoles. Luiz Fux tem até a 6ª feira (4.abr) para registrar seu voto ou pedir vista (mais tempo para análise).
Em seu voto, Dino disse que a condenação pelo TSE estava fundamentada na legislação eleitoral e que não seria cabível analisar o caso mais uma vez como solicitado pela defesa do ex-presidente.
“Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu Dino, citado pelo jornal O Estado de São Paulo.
O caso diz respeito à contratação de inserções publicitárias que direcionavam o eleitor a conteúdos críticos a Lula em vez de promoverem a candidatura de Bolsonaro.
Segundo Dino, a ação viola as regras eleitorais. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, declarou.
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Processo da coligação de Lula questionava suposto “tratamento privilegiado” da emissora quanto ao então candidato à presidência
O ex-corregedor nacional de Justiça, Raul Araújo, encerrou um processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a rádio Jovem Pan por suposto “tratamento privilegiado” da emissora quanto ao então candidato à reeleição. A ação, protocolada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também foi movida contra o ex-candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022, o candidato Walter Souza Braga Netto.
A decisão de arquivar o processo foi na última 6ª feira (6.set.2024), no último dia do ministro como integrante do TSE. Vindo do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ele chegou à Corte Eleitoral como substituto em 2020 e passou a ser efetivo em 2022. Eis a íntegra da decisão (PDF – 1 MB).
A ação pedia que o Tribunal investigasse suposto abuso de poder econômico e dos meios de comunicação e disseminação de desinformação durante o processo eleitoral. Segundo a petição, a Jovem Pan tratou de forma desigual os candidatos à eleição daquele ano.
Ao arquivar o processo, Araújo pontua diversas razões para que o processo não tenha seguimento. O magistrado argumenta que a alegação de tratamento privilegiado pela Jovem Pan “não se sustenta” ao considerar a diversidade de vozes e opiniões presentes em sua programação e diz que os comentários feitos por participantes da programação não tiveram “impacto significativo” no equilíbrio do processo eleitoral.
Ainda, Araújo afirma que não ficou demonstrado nos autos a existência de uma conduta que caracterizasse abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação de forma a comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, nem que houve pagamento ilícito de verbas publicitárias para que houvesse o dito “privilégio” aos candidatos.
O ex-presidente ainda tem outras 7 ações tramitando contra ele na Corte Eleitoral. Elas são relatadas pela ministra Isabel Galotti.
No ano passado, Bolsonaro foi declarado inelegível pelo TSE em 2 processos que terminaram com a sua condenação.



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