5 de dezembro de 2025
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Medida autoriza distribuidoras a reduzir geração em risco ao sistema; objetivo é evitar instabilidades em dias de baixa carga

A Aneel aprovou nesta 3ª feira (18.nov.2025) o plano emergencial apresentado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema) para permitir o corte de geração temporário em usinas Tipo 3 quando houver risco à segurança operativa do sistema elétrico. O mecanismo será aplicado em situações de baixa carga líquida – que se dão, sobretudo, em dias de forte irradiação solar, temperaturas amenas e alta produção de MMGD (micro e minigeração distribuída).

Um cenário de carga líquida baixa é visto quando a demanda total do país diminui ao mesmo tempo em que a geração distribuída alcança picos de produção. Como essa energia é injetada diretamente na rede das distribuidoras, o ONS precisa reduzir a produção das usinas que controla, diminuindo a inércia e a margem de manobra para manter a frequência e a tensão estáveis. Em situações extremas, isso aumenta o risco de instabilidade no SIN (Sistema Interligado Nacional).

As usinas classificadas como Tipo 3 são empreendimentos de geração conectados diretamente às redes de distribuição, e não ao sistema de transmissão. Por isso não são despachadas de forma centralizada pelo ONS, o que significa que o operador não controla de forma direta sua produção.

O Brasil operou próximo desses limites por causa de MMGD em 4 de maio e 10 de agosto de 2025, quando a combinação de demanda baixa e geração solar elevada pressionou a segurança do sistema, segundo o ONS. O corte de geração vem como ferramenta de segurança para o ONS.

O PLANO

O plano determina que o ONS notifique as distribuidoras com 2 a 7 dias de antecedência sobre a possibilidade de acionamento do corte de geração. As distribuidoras devem, então, alertar usinas Tipo 3 conectadas às suas redes, que não são despachadas centralizadamente pelo operador e podem ter a geração reduzida temporariamente.

Na 1ª fase, 12 distribuidoras com maior concentração de usinas Tipo 3 serão envolvidas, incluindo CPFL Paulista, Cemig D, Copel D, Energisa MT e Coelba, responsáveis por cerca de 80% da capacidade desse tipo de geração. Outras empresas poderão ser incluídas depois.

A Aneel determinou que essas distribuidoras elaborem, em até 20 dias, instruções de operação compatíveis com o plano e enviem um inventário atualizado sobre sua capacidade de implementar cortes. 

O ONS deverá apresentar relatórios técnicos à agência após cada acionamento e terá prazo reduzido para consultar a sociedade em ajustes operacionais urgentes. A SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) acompanhará toda a implementação.

O diretor-relator, Gentil Nogueira, afirmou que o plano torna o processo mais transparente e fortalece a coordenação entre distribuidoras e ONS, reduzindo riscos de instabilidade e protegendo consumidores.



Autor Poder360 ·


A diabetes é uma condição crônica que exige cuidados multiprofissionais que envolvem, por exemplo, monitoramento contínuo e alimentação equilibrada. Para crianças que passam a maior parte do tempo nas escolas, a rotina de cuidados e o acesso a cardápios adequados podem ser ainda mais desafiadores. Com esse contexto em vista, o deputado Wilde Cambão (PSD) sugere criar o Programa de Proteção e Educação Alimentar para Crianças Diabéticas em Goiás.

A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 6916/25 e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Gugu Nader (Avante).

Conforme o texto, o programa é destinado aos menores de 12 anos diagnosticados com diabetes tipo 1 ou 2. O objetivo principal é garantir o acompanhamento adequado, proporcionar alimentação balanceada e acesso a informações essenciais para os cuidados com a saúde do referido público.

Para garantir o sucesso da iniciativa, o projeto pleiteia que o Executivo forneça gratuitamente, aos representantes legais das crianças, aparelho medidor de glicose de modelos que não necessitem de amostra sanguínea. Além disso, o estado poderá também estabelecer serviços de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.

Assim, explica Cambão na justificativa, busca-se promover a inclusão de alimentos apropriados no cardápio das escolas públicas estaduais, além de fornecer capacitação para professores, merendeiras e responsáveis sobre boas práticas alimentares para crianças diabéticas.

“Outro ponto fundamental do programa é a disseminação de informações sobre a importância da educação alimentar. O conhecimento adequado permite não apenas a melhora da qualidade de vida das crianças, mas também a redução de custos com atendimentos emergenciais e hospitalizações”, completa o propositor.

Relator do processo, Gugu Nader apresentou um substitutivo ao projeto, sob o argumento de que a proposta versa sobre iniciativa privativa do chefe do Executivo, onde, conforme o art. 110, §4º da Constituição Estadual, dispõe que os programas estaduais serão elaborados em concordância com o Plano Plurianual. Gugu também cita a existência da Lei Estadual nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás, destinada a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo poder público. Assim sendo, no substitutivo, o relator propõe alterações nessa lei de 2018, alterando o art. 4º, para permitir o fornecimento gratuito de aparelhos medidores de glicose, priorizando o atendimento a crianças de até 12 anos com diagnóstico de diabetes tipo I e II. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás