A Redação
Goiânia
– O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propê nesta quarta-feira (26/6), uma ação civil pública (ACP) contra o município em razão do descumprimento da última das três cláusulas constantes de um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela administração municipal em 2015. O documento previa a construção de três Casas da Acolhida na capital, mas, apesar das tratativas, somente duas unidades foram entregues. Essas casas são destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.
De acordo com o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, o TAC foi assinado com o objetivo de ampliar a rede do serviço de acolhimento para população em situação de rua. “Além disso, o acordo foi feito com o fim de cumprir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e marginalização e a Política Nacional de Acolhimento às Pessoas em Situação de Rua , especificamente nas áreas da assistência social e moradia”, explica.
O promotor ressalta ainda que o MP realiza há anos um trabalho de acompanhamento desses cidadãos que possuem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a ausência de moradia convencional regular. “Justamente por isso, utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como habitação, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória”.
Apenas uma casa de acolhimento até 2018
Marcus Antônio lembra que em Goiânia existia apenas uma casa de passagem, que funcionava em um imóvel alugado e com fluxo de atendimento mensal médio de 200 famílias, com homens, mulheres e até crianças residindo conjuntamente, com os perigos e riscos inerentes a esse tipo de convivência. Por isso, o TAC foi assinado, para que fossem construídas três unidades para atender públicos com perfis diferentes.
Desse modo, o MP acompanhou todas as diligências e desdobramentos, desde a renovação de contrato da casa (CAC I), incontáveis reformas corretivas – haja vista a precariedade estrutural e sanitária da antiga sede –, abertura de procedimento para aquisição de imóvel, até a locação de novo imóvel efetivada em 2020, que hoje sedia a Casa de Acolhida Cidadã I, no Setor dos Funcionários.
Ela é destinada a pessoas adultas do sexo masculino e ao grupo LGBTQIAPN+ em situação de rua, em trânsito como migrantes e imigrantes. O mesmo aconteceu em relação à Acolhida Cidadã II, no Setor Universitário, destinada a grupos familiares e que foi inaugurada em 2018.
No entanto, durante o período pandêmico, as diligências para a construção da Casa III ficaram paralisadas, devido ao aumento das demandas eletivas e escassez orçamentária. Mas, já em 2021, o MP voltou a cobrar a instalação da terceira unidade, para acolhimento e abrigo específicos de mulheres em situação de rua.
Só que, desde então, segundo o promotor Marcus Antônio, o poder público vem adiando o cumprimento da última cláusula do TAC. Em busca de uma solução, diversas audiências foram agendadas com a administração municipal com o objetivo de verificar as providências que deveriam ser adotadas para implementação da CAC III, conforme termo de ajuste de conduta firmado.
O promotor esclarece que, inicialmente, em 2023 a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) estipulou o mês de janeiro deste ano para a abertura da casa, o que não aconteceu. Agora, a alegação é de falta de servidores, o que, para a Sedhs, inviabiliza a abertura de uma nova unidade de acolhida cidadã.
Após a exposição do caso na mídia, outras duas mulheres procuraram a polícia para registrar queixa. Os casos de importunação sexual teriam ocorrido em 2021 e em 2023.
Os três casos serão investigados no mesmo inquérito. Por se tratar de crime de natureza sexual, a polícia não forneceu maiores detalhes para preservar as identidades das vítimas.
O UOL procurou a defesa de Bruno Fidelis para pedir posicionamento sobre a terceira denúncia, mas não obteve retorno. Na semana passada, o advogado do personal, Arlen Oliveira, informou que a defesa não havia sido notificada em relação à segunda denúncia. Sobre o primeiro boletim de ocorrência que resultou na prisão de Fidelis, Oliveira destacou que seu cliente foi solto por “não haver motivos que justifiquem o decreto [de prisão] preventiva.
Leia a nota divulgada pela defesa:
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.
Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’ Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.



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