8 de janeiro de 2026
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Medida vai atingir produtos contendo resíduos de substâncias proibidas na UE; deve afetar abacates, mangas, goiabas, frutas cítricas, uvas e maçãs

A França declarou que vai suspender a importação de produtos agrícolas de países da América do Sul contendo resíduos de substâncias proibidas na UE (União Europeia). Em uma publicação no X no domingo (4.jan.2026), o primeiro-ministro francês, Sébastien Lecornu, mencionou mancozebe, glufosinato, tiofanato-metílico e carbendazim.

Segundo o premiê, a medida deve afetar produtos como abacates, mangas, goiabas, frutas cítricas, uvas e maçãs.

A restrição se dá no momento em que há um impasse para a conclusão do acordo entre a UE e o Mercosul. O tratado enfrenta resistência da França e da Itália –em grande parte por causa da reação do setor agrícola, que teme um aumento excessivo de produtos do Mercosul, não submetidos às mesmas regras vigentes no bloco europeu.

Depois do anúncio, Lecornu publicou em seu perfil no X uma “carta aberta aos agricultores” franceses. Ele afirmou que os controles sobre importações “serão fortemente reforçados” no país. 

“Cabe agora à União Europeia ampliar rapidamente essas ações em todo o mercado europeu. Enquanto isso, decidimos agir imediatamente e iniciar esse movimento. O princípio será simples: as mesmas normas para todos, os mesmos controles para todos”, disse.

“Não é mais aceitável tolerar a presença de substâncias proibidas na França em produtos importados que entram no nosso mercado: é uma concorrência desleal, uma injustiça econômica e um problema para a saúde dos nossos consumidores”, declarou Lecornu.

“Continuaremos utilizando plenamente os mecanismos legais à nossa disposição, seja para frutas e vegetais, seja para carnes importadas que não respeitem as normas sanitárias e fitossanitárias da União Europeia. Mais uma vez: é uma questão de bom senso”, disse.



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Ubiratan Sanderson (PL-RS) alega que norma invade competências das forças de segurança pública

O PDL 51 de 2025, que está em análise na Câmara dos Deputados, suspende o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que regulamenta o exercício do poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) nas terras indígenas.

A suspensão do decreto 12.373 de 2025 foi pedida pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS). Na avaliação do congressista, a norma invade competências das forças de segurança pública e interfere em matérias de competência exclusiva do Congresso para legislar.

“Diante de um cenário de exorbitâncias criadas, é prudente e razoável o resgate das competências do Congresso, com a consequente sustação do decreto”, afirmou Sanderson.

Medidas cautelares

Em vigor desde o início de fevereiro, o decreto permite que a Funai adote uma série de medidas cautelares em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas. O órgão poderá, por exemplo, restringir o acesso de terceiros a terras indígenas e determinar a retirada compulsória de pessoas dessas áreas.

A Funai também poderá apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração.

O governo alega que o decreto não cria novos poderes para o órgão indigenista, só regulamenta o poder de polícia que a instituição já tem conforme a sua lei de criação (5.371 de 1967). A medida atende a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Próximos passos

O PDL 51 de 2025 será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.



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