8 de dezembro de 2025
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma em lei a portaria do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. O projeto (PL 1508/24) assegura o acesso a serviços de reprodução humana assistida (inclusive o congelamento de óvulos) a mulheres em tratamento de câncer que possa afetar sua fertilidade ou com diagnóstico de endometriose.

Conforme o texto, os tratamentos deverão ser ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, quando as disponibilidades da rede própria do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial, o Poder Público deverá recorrer aos serviços de reprodução humana assistida ofertados pela iniciativa privada.

A Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida estimulará a instituição de Centros de Reprodução Assistida públicos em todas as regiões do País. A política deverá ser implementada em todas as unidades da Federação, com a gestão das ações compartilhada entre as esferas de governo.

A autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE), explica que a proposta tem, entre seus objetivos “elevar a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida para o patamar legal, por meio do estabelecimento de diretrizes claras para sua implantação e execução em todo o território nacional”.

A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar e a Lei 11.664/08 , que trata da prevenção de câncer de mama, de útero e colorrretal.

Câncer e endometriose
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou aprovar a proposta com alterações. Embora o texto original tratasse do congelamento de óvulos apenas para mulheres com câncer, ela recomendou assegurar o direito àquelas que sofrem de endometriose.

As terapias de combate ao câncer podem ser prejudiciais à fertilidade, e a criopreservação (congelamento) de óvulos antes do início do tratamento oncológico oferece a chance de maternidade futura para essas pacientes.

Já a endometriose é uma doença que dificulta a gravidez e, geralmente, decorre de alterações nos órgãos reprodutivos (útero, ovários e trompas). Essas levam a bloqueios que dificultam a chegada dos espermatozoides ao óvulo ou impedem a implantação do embrião no útero.

“Nada mais justo, portanto, que garantir também a essas mulheres o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos”, defendeu a Jandira Feghali.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

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MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma alteração na Lei Maria da Penha vai permitir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade em cirurgias plásticas de reparação das lesões sofridas.

Com a mudança, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no SUS (Sistema Único de Saúde) e no Susp (Sistema Único de Segurança Pública).

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).
O direito à cirurgia plástica na rede pública já era garantido às mulheres nessa situação, mas agora, elas passam a ter prioridade na fila.

A legislação prevê que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem as vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas.

A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, tendo em mãos o registro oficial de ocorrência da agressão.

O profissional da medicina deve indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, e encaminhar ao responsável pela unidade de saúde respectiva para sua autorização.

Caso o médico não informe o direito para a paciente, pode ser punido com multa equivalente a 10 vezes o valor do salário, perda da função e proibição de ser contratado pelo poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.

Os recursos arrecadados com multas devem ser destinados a campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
A lei Maria da Penha foi criada em 2006, motivada pelo caso da ativista cearense que dá nome à legislação, ao ficar paraplégica por ser baleada nas costas pelo marido enquanto dormia. O caso aconteceu em 1983, quando ela tinha 38 anos.

Maria da Penha é natural de Fortaleza e formou-se na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFC (Universidade Federal do Ceará) em 1966. Hoje, tem 76 anos.

Na última sexta-feira (7), o governo do Ceará confirmou que Maria da Penha precisou ser inclusa em um programa de proteção após receber nas redes sociais uma série de ataques e ameaças promovidos por perfis que disseminam o ódio às mulheres.

A ativista cearense agora está no PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O projeto consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores dos direitos humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação.

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