O tratamento contra o câncer em todas as regiões de Goiás concretiza um projeto do Governo de Goiás de descentralizar o cuidado com a saúde. Foto: Silvano Vital
Os goianos contam com unidades especializadas no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em cinco cidades de Goiás, além de unidades conveniadas espalhadas no estado. O serviço é ofertado em Uruaçu, Itumbiara, Jataí, Rio Verde e em breve chegará a Goiânia com o Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora), já com 60% das obras executadas.
A oferta de tratamento contra o câncer em todas as regiões de Goiás concretiza um projeto do Governo de Goiás de descentralizar o cuidado com a saúde, evitando que pacientes tenham que se deslocar longas distâncias para buscar atendimento em Goiânia. Conforme a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), somente no primeiro trimestre deste ano, foram investidos R$ 241 milhões na área.
Conheça as unidades especializadas
Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN)
Com mais de 90 mil atendimentos prestados desde sua inauguração em 2022, a unidade localizada em Uruaçu foi a primeira da rede estadual a ser reconhecida e credenciada pelo Ministério da Saúde (MS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos (HEI)
Inaugurada em novembro de 2022, a unidade atende pacientes de municípios da região Sudeste. O centro de oncologia do HEI realiza atendimentos ambulatoriais e tratamento de alta complexidade oncológica, contando com 15 poltronas para quimioterapia. O principal diferencial é que o tratamento pode ser iniciado em até 48 horas depois de realizada a primeira avaliação pela equipe clínica.
Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora)
Ainda em construção, as obras já estão 60% concluídas, com previsão de inauguração da ala pediátrica no início de 2025. A primeira etapa foi orçada em R$ 192 milhões e será custeada com recursos do Tesouro Estadual. Quando estiver em pleno funcionamento, o hospital terá 148 leitos e 44 mil metros quadrados de área construída.
Unidades conveniadas
Hospital do Câncer de Rio Verde
Foi criado para atender pacientes da região Sudoeste no tratamento contra a doença. A unidade possui 20 boxes individuais para o tratamento quimioterápico, além de 100 leitos hospitalares, sendo 10 deles de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A transferência do recurso é feita na modalidade ‘fundo o a fundo’, com validade até janeiro de 2025, totalizando o valor de R$ 12.296.098,36.
Hospital Padre Tiago da Providência de Deus
Desde 2019, a unidade localizada em Jataí realiza atendimentos ambulatoriais (consultas e exames de forte suspeita) e tratamento de alta complexidade oncológica. O principal diferencial do serviço é o atendimento humanizado desde o acolhimento à alta do paciente. A unidade dispõe de 50 leitos de internação e 10 leitos de UTI Adulto, além de 14 poltronas para o serviço de quimioterapia.
Hospital Araújo Jorge (unidade filantrópica)
Desde 2019, a unidade conta com apoio financeiro do estado, por meio do Plano de Fortalecimento. Em 2024 a contrapartida estadual foi renovada. A previsão é de repasses na ordem de R$ 21,6 milhões ao hospital.
Policlínicas e atendimentos especializados
Goiás conta ainda com seis policlínicas (Posse, Goianésia, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos, Formosa e Goiás), além do HGG, o HCN, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu), Hospital Padre Tiago da Providência de Deus em Jataí (Hpet) e o Hospital Estadual de Itumbiara (HEI), que ofertam o serviço de mastologia ambulatorial, com consultas e os exames de punção – que servem para apoiar no diagnóstico de nódulo, massa ou alteração suspeita de ser câncer.
Outro avanço promovido pela rede pública estadual é a realização de transplante de medula óssea para pacientes com câncer no sistema linfático. O primeiro procedimento foi realizado no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG), em Goiânia, que tem capacidade para realizar seis transplantes por mês, além do atendimento ambulatorial de 45 pacientes. O departamento conta com 32 leitos – seis deles exclusivos para transplante de medula óssea.
No caso do tratamento do câncer de mama, o Projeto Goiás Todo Rosa vai oferecer, em breve, o rastreamento genético nas mulheres com probabilidade de ter o câncer de mama e de ovário primário herdado. O estado é pioneiro a implantar este serviço, através de lei estadual de 2020. Já foram realizadas capacitações para 408 profissionais de saúde.
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Luana CardosoLuana Cardoso
Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.
Comissão aprova acesso a serviços de reprodução humana pelo SUS a mulheres com câncer e endometriose
Lidiane 25 de junho de 2024
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma em lei a portaria do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. O projeto (PL 1508/24) assegura o acesso a serviços de reprodução humana assistida (inclusive o congelamento de óvulos) a mulheres em tratamento de câncer que possa afetar sua fertilidade ou com diagnóstico de endometriose.
Conforme o texto, os tratamentos deverão ser ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, quando as disponibilidades da rede própria do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial, o Poder Público deverá recorrer aos serviços de reprodução humana assistida ofertados pela iniciativa privada.
A Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida estimulará a instituição de Centros de Reprodução Assistida públicos em todas as regiões do País. A política deverá ser implementada em todas as unidades da Federação, com a gestão das ações compartilhada entre as esferas de governo.
A autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE), explica que a proposta tem, entre seus objetivos “elevar a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida para o patamar legal, por meio do estabelecimento de diretrizes claras para sua implantação e execução em todo o território nacional”.
A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar e a Lei 11.664/08 , que trata da prevenção de câncer de mama, de útero e colorrretal.
Câncer e endometriose
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou aprovar a proposta com alterações. Embora o texto original tratasse do congelamento de óvulos apenas para mulheres com câncer, ela recomendou assegurar o direito àquelas que sofrem de endometriose.
As terapias de combate ao câncer podem ser prejudiciais à fertilidade, e a criopreservação (congelamento) de óvulos antes do início do tratamento oncológico oferece a chance de maternidade futura para essas pacientes.
Já a endometriose é uma doença que dificulta a gravidez e, geralmente, decorre de alterações nos órgãos reprodutivos (útero, ovários e trompas). Essas levam a bloqueios que dificultam a chegada dos espermatozoides ao óvulo ou impedem a implantação do embrião no útero.
“Nada mais justo, portanto, que garantir também a essas mulheres o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos”, defendeu a Jandira Feghali.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.
Mulheres vítimas de violência serão priorizadas em cirurgias reparadoras feitas no SUS
Lidiane 14 de junho de 2024
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MARIANA BRASIL
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma alteração na Lei Maria da Penha vai permitir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade em cirurgias plásticas de reparação das lesões sofridas.
Com a mudança, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no SUS (Sistema Único de Saúde) e no Susp (Sistema Único de Segurança Pública).
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).
O direito à cirurgia plástica na rede pública já era garantido às mulheres nessa situação, mas agora, elas passam a ter prioridade na fila.
A legislação prevê que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem as vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, tendo em mãos o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional da medicina deve indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, e encaminhar ao responsável pela unidade de saúde respectiva para sua autorização.
Caso o médico não informe o direito para a paciente, pode ser punido com multa equivalente a 10 vezes o valor do salário, perda da função e proibição de ser contratado pelo poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.
Os recursos arrecadados com multas devem ser destinados a campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
A lei Maria da Penha foi criada em 2006, motivada pelo caso da ativista cearense que dá nome à legislação, ao ficar paraplégica por ser baleada nas costas pelo marido enquanto dormia. O caso aconteceu em 1983, quando ela tinha 38 anos.
Maria da Penha é natural de Fortaleza e formou-se na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da UFC (Universidade Federal do Ceará) em 1966. Hoje, tem 76 anos.
Na última sexta-feira (7), o governo do Ceará confirmou que Maria da Penha precisou ser inclusa em um programa de proteção após receber nas redes sociais uma série de ataques e ameaças promovidos por perfis que disseminam o ódio às mulheres.
A ativista cearense agora está no PPDDH (Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O projeto consiste em um conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos defensores dos direitos humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação.
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