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25 de julho de 2025
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Procuradoria apresentou as alegações finais contra o ex-presidente e outros 7 réus do “núcleo crucial” da trama golpista em 2022

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu na 2ª feira (14.jul.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 7 pessoas. A manifestação foi feita na alegação final da ação penal que investiga o núcleo central na tentativa de golpe de Estado em 2022. Eis a íntegra (PDF – 5,4 MB).

Esta etapa representa a última oportunidade para acusação e defesa apresentarem argumentos baseados nas provas produzidas durante a instrução processual. Os ministros do colegiado analisarão os documentos finais de forma independente.

Segundo o pedido da PGR, Bolsonaro “figura como líder da organização criminosa [..], por ser o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”.

Ainda de acordo com a denúncia da PGR, o ex-presidente “instrumentalizou o cargo com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”.

O processo contra o grupo denunciado pela procuradoria começou em fevereiro de 2025, quando a PGR apresentou a denúncia. A 1ª Turma do STF acatou a acusação em março, permitindo a abertura da ação penal. O caso passou pela fase de instrução de abril a junho, com coleta de provas, depoimentos e acareações.

A Procuradoria afirma que Bolsonaro atuou para que a sua “narrativa falaciosa” fosse replicada em canais de comunicação. O ex-presidente teria exercido liderança sobre o movimento golpista, segundo a PGR, “para fins pessoas e ilegais”.

Compõem o núcleo, além de Bolsonaro:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República);
  • tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Eles respondem por:

  • tentativa de golpe de Estado;
  • tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • deterioração de patrimônio tombado;
  • dano qualificado; e
  • participação em organização criminosa armada.

O prazo para apresentação das alegações finais é de 15 dias para cada parte. A contagem dos prazos se dá de forma sucessiva, e não simultânea. Agora, a defesa de Mauro Cid terá 15 dias para apresentar seus argumentos. Cid se manifestará antes dos demais acusados por ter firmado acordo de colaboração no processo.

As defesas dos outros réus terão prazo conjunto de 15 dias para apresentarem suas alegações. Os prazos processuais continuarão correndo durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho, por causa da presença do general Braga Netto como réu preso no processo.

Depois, o processo estará pronto para julgamento pela 1ª Turma do STF. A data do julgamento será definida para o 2º semestre de 2025. O colegiado analisará a situação de cada acusado individualmente e decidirá por maioria.



Autor Poder360 ·


Governo, Supremo e Congresso fecham acordo sobre critérios para emendas parlamentares

As emendas parlamentares passarão a seguir novos critérios, com foco em maior transparência, rastreabilidade e correção. Confira os principais pontos do acordo:

 

Transparência e Rastreabilidade:

  • As emendas devem ser identificadas com o projeto e o destino dos recursos.
  • Prioridade para obras inacabadas, com supervisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Emendas PIX:

  • Mantidas com pagamento obrigatório.
  • Devem ter projeto e identificação do destino.

 

Emendas Individuais:

  • Mantidas como obrigatórias.
  • Critérios para liberação de recursos serão definidos pelo governo e Congresso em até dez dias.

 

Emendas de Bancada:

  • Destinadas a projetos de infraestrutura em cada estado e no Distrito Federal.
  • Definição deve ser feita pela bancada, e não individualmente por um parlamentar.

 

Emendas de Comissão:

  • Devem ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional.
  • Acordo entre governo e Congresso necessário para definição dos projetos.

 

Você acredita que essas mudanças trarão mais transparência e eficiência para o uso das emendas parlamentares?



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Autor # Jornal Folha de Goiás