5 de outubro de 2025
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O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei nº 15878/25, para instituir o Programa Estadual de Soberania Digital de Goiás (PESD-GO). O objetivo, de acordo com o texto, é consolidar o domínio estratégico sobre os fluxos de informação e sistemas digitais na gestão pública goiana, garantindo o exercício efetivo dos direitos fundamentais na esfera digital.

O PESD-GO busca implantar uma infraestrutura digital pública interoperável, sustentável e segura, reduzindo a dependência de grandes empresas de tecnologia estrangeiras, as chamadas big techs. Entre as metas destacam-se a proteção de dados, a autonomia tecnológica e a transparência algorítmica.

Com caráter de política pública permanente, o programa será obrigatoriamente observado por todos os órgãos da administração pública direta e indireta do estado. A implementação seguirá princípios como economicidade, equidade informacional, eficiência, soberania digital, segurança cibernética e transparência no uso de dados, softwares e algoritmos.

Para os primeiros três anos após sua regulamentação, o PESD-GO estabelece metas operacionais ambiciosas. Elas incluem a construção de, ao menos, um data center público estadual, a criação da Nuvem Pública Goiana com a migração de dez órgãos e a implantação de centros regionais de formação em cada uma das dez regiões administrativas do estado. Além disso, prevê a criação de cinco redes comunitárias conectadas e a disponibilização pública de todos os contratos e sistemas de Tecnologia da Informação (TI) da administração estadual.

A coordenação geral do PESD-GO ficará a cargo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). Um comitê estadual de soberania digital, de natureza deliberativa e composição diversa, será instituído para aprovar planos, fiscalizar a execução e emitir pareceres sobre contratos estratégicos de TI.

O projeto de lei também prevê a criação do Fundo Estadual de Soberania Digital de Goiás (FESDIG-GO), com alocação anual mínima de 0,3% da receita corrente líquida estadual, para financiar as ações do programa.

A proposta segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída à relatoria.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Henrique César (Podemos) apresentou o projeto de lei de nº 5359/25 para instituir a criação da campanha “Não dê esmola, dê oportunidade. Ligue 156”, com o objetivo de acolhimento e encaminhamento de pessoas vulneráveis, desabrigadas ou em situação de rua, para restabelecimento da dignidade da pessoa humana. A matéria já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).

Henrique César anota que a melhor maneira de ajudar as pessoas em situação de rua é dar oportunidade a elas. “Enquanto se dá esmola, se mantém essas pessoas nesta situação. Quando se chama a equipe de abordagem social, este cidadão tem o encaminhamento correto e um atendimento digno e especializado.”

A propositura pretende estimular a população para ligar no número da Abordagem Social, 156, ao invés de dar esmola, criando oportunidade de atendimento especializado aos moradores de rua. O projeto prevê a divulgação desse número em comércios, bares e restaurantes com material informativo e orientação aos comerciantes sobre a campanha.

O legislador justifica, ainda, que o projeto também visa fortalecer e ampliar os convênios das comunidades terapêuticas e não trará qualquer ônus à administração pública ou iniciativa privada, nem trará qualquer violação a iniciativa por se tratar apenas de ampliação e divulgação de serviço já prestado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Inclusão Social (Seds).

César anota que a aprovação do projeto não vai gerar ônus à Seds, pois já existe destinação de fundo para a demanda, além de haver a possibilidade da busca de parcerias para implementar a campanha trimestral e convênios com instituições afins com interesse nesta prática.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A deputada Bia de Lima (PT) é a autora do projeto de lei nº 4037/25, que estabelece princípios e diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito da administração pública estadual em Goiás visando promover a inovação, eficiência, transparência e ética na utilização dessas ferramentas. 

Segundo a proposta, são objetivos da lei garantir que o uso de IA na administração pública respeite os direitos fundamentais e promova o interesse público; fomento ao desenvolvimento e à adoção responsável de tecnologias de IA no Estado de Goiás; assegurar a transparência, confiabilidade e segurança nos sistemas baseados em IA implementados pela administração pública estadual; e promover a capacitação técnica de servidores públicos para o uso eficiente e ético de sistemas de IA.

Além disso, a medida determina que o uso de tecnologias de IA pela administração pública estadual deverá seguir princípios como ética, transparência, privacidade e proteção de dados, segurança e confiabilidade, inclusão e prestação de contas.

A legisladora explica que a IA representa um dos pilares da transformação digital, oferecendo oportunidades para aumentar a eficiência, a precisão e a acessibilidade nos serviços públicos. “No entanto, o uso inadequado ou desregulado de IA pode gerar riscos, como a discriminação algorítmica, a violação de privacidade e a exclusão digital. Dessa forma, torna-se imperativo que o Estado atue de maneira proativa para assegurar que essas tecnologias sejam aplicadas em benefício da sociedade.”

A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde aguarda parecer do relator Veter Martins (UB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A inclusão dos municípios de Inhumas e Santa Bárbara de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo de Goiânia (RMTC) é o objetivo do projeto de lei n° 1643/25 do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB). A iniciativa propõe alterações na Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia. Além disso, o projeto também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos.

Caso seja aprovado, será instituída a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia como uma unidade sistêmica regional, composta por todas as linhas e serviços de transporte coletivo, de todas as modalidades ou categorias, que atendem ou venham a atender o município de Goiânia e os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiana, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis de Goiás e Trindade. A rede também incluirá linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta entre esses municípios e/ou com Goiânia.

Na justificativa, o parlamentar explica que a medida se justifica por diversos fatores que impactam diretamente a qualidade de vida da população e o desenvolvimento socioeconômico da região. Nesse contexto, a inclusão dos dois municípios na RMTC possibilitará maior integração regional e desenvolvimento urbano. “A crescente interdependência entre os municípios da região, com um fluxo diário significativo de pessoas entre Goiânia, Inhumas e Santa Bárbara de Goiás, exige um sistema de transporte integrado e eficiente. Assim, a inclusão na RMTC contribuirá para um desenvolvimento urbano mais equilibrado, incentivará a ocupação de novas áreas e ajudará a reduzir a concentração populacional em determinadas regiões”, defende o deputado.

Peixoto também argumenta que a inclusão dos municípios na RMTC trará melhorias na qualidade de vida, pois a oferta de um transporte público eficiente reduz a quantidade de veículos particulares nas ruas, aliviando o trânsito e diminuindo os índices de poluição. Além disso, o transporte coletivo, pontua o parlamentar, é uma opção mais econômica para a população, especialmente para famílias de baixa renda. A integração da RMTC também garantiria maior acessibilidade para todos os cidadãos, inclusive para pessoas com mobilidade reduzida.

“A medida é estratégica e trará inúmeros benefícios para a população e para o desenvolvimento da região. A integração dos sistemas de transporte público promoverá maior mobilidade, reduzirá os custos de transporte, contribuirá para a sustentabilidade ambiental e fortalecerá a economia local”, conclui o deputado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação do colegiado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás