No Banner to display

27 de julho de 2025
  • 05:10 Em 2007, STF foi contra proibir atos na praça dos Três Poderes
  • 01:26 Ações do Parlamento agitam o sábado em Anápolis
  • 21:43 Prefeitura de Anápolis entrega ampliação da USF do Jardim Alexandrina
  • 17:58 Moraes libera saída de Daniel Silveira da prisão para cirurgia
  • 14:14 Produção legislativa | Portal da Alego


Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer

Davi Galvão –
Medida contará com o apoio do batalhão Maria da Penha (Foto: Divulgação)

Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.

A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.

Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.

O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.

O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.

“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.

Autor