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31 de março de 2025
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O telhado da Igreja Videira, no Setor Leste Vila Nova, desabou na manhã desta quarta-feira (19/3), por volta das 11h. O local estava sem a presença de fiéis no momento do acidente, mas, conforme informações do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, seis trabalhadores estavam instalando painéis solares quando a estrutura cedeu.

Segundo o capitão Guilherme, no momento do desabamento, seis operários estavam no local, sendo que quatro ainda estavam sobre o telhado após colapso de estrutura. Um outro homem sofreu contusão na região lombar e traumatismo craniano encefálico (TCE) moderado, ele foi encaminhado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

“Um dos trabalhadores caiu e sofreu o ferimento na cabeça. Ele não corre risco de morte, estava verbalizando normalmente e foi levado pela nossa ambulância. Os demais estavam pendurados na estrutura e foram retirados com segurança”, relatou o capitão Guilherme.

A direção da igreja informou que a empresa responsável pela instalação das placas solares apresentou um laudo técnico garantindo que o telhado suportaria o peso.

“Esse laudo é obrigatório. Ele atestava que a estrutura comportava o peso. Agora, vamos investigar o que realmente aconteceu. A igreja vai apurar as causas e tomar as medidas cabíveis. A segurança é o mais importante”, declarou o pastor.

As causas do desabamento, conforme explicado pelo capitão Guilherme dos Bombeiros, ainda serão investigadas, sendo que somente o laudo da perícia vai esclarecer a situação.

“O pastor informou que havia um laudo técnico atestando que a estrutura suportaria o peso das placas solares. Mas, infelizmente, nem sempre a prática acompanha a teoria. O que se viu aqui foi que a estrutura não resistiu. A perícia é quem vai esclarecer”, ressaltou o oficial.

O pastor Aluízio Silva, presidente da igreja, disse que a estrutura do prédio foi condenada e que precisará ser demolida. A igreja declarou ainda que se responsabiliza pelo ocorrido e que acompanha de perto a recuperação do trabalhador ferido.

“Vamos levantar algo mais moderno, seguro e bonito. Mas, por enquanto, também precisamos providenciar um espaço para que a comunidade continue se reunindo”, explicou.

Além da própria igreja, o desabamento pode ter impactado estruturas vizinhas com a movimentação no solo. A Defesa Civil foi acionada e deve avaliar se os imóveis nos arredores do local precisarão ser desocupados.



Autor Agatha Castro


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), afirmou nesta sexta-feira (24/1) que entrou na Justiça contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia solar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça de Goiás e, segundo o político, é assinada por ele como presidente em Goiás do partido União Brasil e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidente do MDB.

“Esperamos que a liminar (decisão provisória) saia nas próximas horas, impedindo a cobrança já no mês de janeiro”, declarou Caiado em vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais.

No vídeo, no entanto, o governador argumenta que a cobrança tem relação com o estado deteriorado que ele recebeu as contas do estado, em janeiro de 2019, e com a privatização da Celg, estatal responsável pela distribuição de energia de Goiás, em 2017.

“Se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, e deixado o Governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso teria acontecido”, pontuou.

Daniel Vilela também divulgou seu posicionamento contrário à cobrança:

“Aqui em Goiás, não vamos aumentar imposto, não queremos sobretaxar nenhum ente do setor produtivo nem o cidadão também que às vezes se sacrifica para poder investir em uma usina de energia solar em sua casa”, disse, em vídeo postado em rede social.

A decisão de recorrer à Justiça ocorre após ampla repercussão negativa e mobilização de consumidores, pessoas físicas e empresários, contra o imposto. A ADI solicita a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre a energia solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação.

Caiado disse, ainda, que solicitou uma audiência extraordinária junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para alegar que o Estado não concorda com a cobrança.

“Não é Goiás que está mudando a lei. Ela foi mudada pelo Governo Federal, faz parte do Marco Regulatório. Ou seja, penaliza uma fonte limpa de energia. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada vez mais suas fontes de energia fotovoltaicas”, destacou o governador.

O governo de Caiado argumenta ainda que está apenas obedecendo uma obrigação federal para a cobrança do imposto, prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de número 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da tarifa. Contudo, o tributo só foi recolhido a partir do Parecer 179/2024 da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD) a partir de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que teriam reconhecido a permissão da coleta da tarifa pelo Estado.

Entenda a polêmica

Em dezembro do ano passado, a concessionária Equatorial passou a cobrar na conta de luz dos consumidores do estado de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham instalado placas de energia solar em suas casas ou estabelecimentos).

De acordo com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do imposto, a nova tarifa incide apenas para contribuintes e consumidores que fazem parte do registro de geração distribuída e é calculada em base no uso da rede elétrica, e não da quantidade de energia gerada pelas placas fotovoltaicas.

Segundo o setor produtivo, o ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

A ação movida na Justiça argumenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores com geração distribuída de energia, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.

Segundo o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.



Autor Manoel Messias Rodrigues