23 de janeiro de 2026
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A Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES), por meio de especialistas do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), reforça o alerta sobre os riscos do uso de medicamentos análogos de GLP-1, conhecidos como “canetas emagrecedoras”, sem prescrição e acompanhamento médico. Esses fármacos atuam em mecanismos complexos do organismo, como a liberação de insulina e o controle da saciedade.

Embora tenham sido desenvolvidos, inicialmente, para o tratamento do diabetes, os análogos de GLP-1 passaram a ser utilizados também no manejo da obesidade. O uso sem indicação clínica adequada, no entanto, pode provocar complicações como desidratação, náuseas, vômitos, alterações gastrointestinais, impacto na função hepática e riscos cardiovasculares, sobretudo em pessoas com doenças não diagnosticadas.

O secretário-adjunto da SES e endocrinologista, Sérgio Vencio, explica que a automedicação amplia os riscos de efeitos adversos, como desidratação severa e agravamento de problemas gástricos e hepáticos preexistentes.

O gerente médico do setor de Cardiologia do Hugol, Paulo Vencio, acrescenta que a rápida perda de peso pode gerar déficit energético e exigir maior esforço do sistema cardiovascular. Segundo ele, efeitos colaterais comuns, como náuseas e desidratação, podem levar à queda de pressão arterial e aumento da frequência cardíaca.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que os medicamentos dessa classe sejam vendidos somente mediante retenção de receita médica, reforçando a necessidade de avaliação individualizada. Como o uso para emagrecimento ainda é relativamente recente e os efeitos a longo prazo permanecem em estudo, a recomendação é que qualquer tratamento seja conduzido por profissionais habilitados, com exames, ajuste de doses e acompanhamento contínuo, sempre aliado a hábitos saudáveis.

O alerta reforça a importância do uso responsável de medicamentos de prescrição controlada e da busca por orientação médica especializada. A automedicação, sobretudo em tratamentos que alteram funções metabólicas, amplia riscos e pode resultar em complicações evitáveis. O enfoque em acompanhamento clínico e educação em saúde contribui para prevenir danos e fortalecer a segurança do paciente.

Autor Rogério Luiz Abreu


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) apreciará o projeto de lei nº 464/25, encaminhado pelo Poder Executivo, que propõe adequações na Lei nº 18.464, de 2014, que dispõe do plano de cargos e remuneração do quadro transitório da Secretaria de Estado da Saúde (SES), de modo a reajustar os vencimentos aplicados a partir de 1º de janeiro e do mês de setembro de 2025 e, também, do mês de agosto de 2026.

Outra adequação que a matéria propõe é a restruturação da carreira, os requisitos e a formação de evolução funcional, modulação da carga horária e o enquadramento na nova estrutura. O projeto foi lido em plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde será relatado por algum parlamentar do colegiado para parecer favorável ou contrário.

Em justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) destaca que a medida pretendida é adequada ao princípio da eficiência administrativa e a promoção do direito fundamental à saúde e atende as exigências do Decreto nº 9.697, de 2020.

A Secretaria de Estado da Economia apontou que a medida não afronta o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 2017, e se manifestou favorável à proposta. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informou, ainda, o impacto orçamentário e financeiro até 2027. Em 2025 será de R$ 7.400.962,84; R$ 13.157.945,48 em 2026; e R$ 16.353.962,27, em 2027.

As adequações propostas pelo projeto de lei determinam que a evolução funcional dos servidores observará alguns critérios. Tempo mínimo de efetivo exercício no nível, desempenho no exercício das atribuições e titulação acadêmica são exemplos. A medida tem por objetivo reconhecer e estimular o desempenho e a evolução dos servidores e auxiliar na orientação do planejamento e na execução das políticas de capacitação profissional. Assim, a medida visa oportunizar e promover aos servidores e órgãos da saúde a cultura de resultados, com foco na eficiência e performance dos serviços prestados à sociedade.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Iniciativa foi anunciada durante simpósio em que foi apresentada pesquisa coordenada pela Universidade Federal de Jataí sobre realidade de trabalho e direitos na atenção primária

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