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5 de fevereiro de 2025
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O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou, no dia 6 de janeiro, a lei municipal (nº 11.313/2025) que cria a semana de prevenção e combate ao uso excessivo de celulares nas escolas da Rede Municipal de Ensino da capital. Lei parecida foi sancionada nesta segunda-feira (13/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém restringindo o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país.

Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. No plano federal, o projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.

Já a lei municipal de Goiânia prevê várias atividade durante a Semana de Conscientização, para orientar crianças, adolescentes e responsáveis quanto à utilização adequada das tecnologias disponíveis, bem como alertar para os riscos do mau uso dessas tecnologias.

A semana de conscientização, que passa a fazer parte do Calendário Municipal Oficial de Eventos, ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de outubro. Entre outras atividades, a lei municipal prevê realização de palestras preventivas nas escolas da rede de ensino pública e privada sobre os dispositivos eletrônicos disponíveis.

Ao longo do evento, alunos serão incentivados a usarem as tecnologias para benefício educativo e profissional, com promoção de espaço de diálogo, roda de conversa, entre os alunos e profissionais técnicos em mídias. O artigo 3º da lei abre espaço para a celebração de parcerias com universidades que dispõem de cursos nas áreas afins.

“Os objetivos são amplos e pertinentes nesses tempos difíceis que estamos vivendo, especialmente quanto ao uso abuso dos meios digitais. Ou seja, nosso objetivo maior é conscientizar os pais, crianças e adolescentes quanto a utilização responsável e adequada das tecnologias disponíveis”, afirma o vereador Denício Trindade (foto), autor do projeto de lei.

O vereador alerta para a massiva exposição tecnológica, entre as quais ele cita conteúdos inadequados, assédio virtual (cyberbulling), “sextorsão” (chantagem contra criança e adolescentes através de vídeos ou mensagens de conteúdo sexual), exploração sexual e, ainda, agressores fingindo ser da mesma faixa etária das vítimas para chamar sua atenção e manipular esses jovens.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.961, de 30 de agosto de 2024, originalmente projeto de lei n° 1640/23, de autoria da deputada Vivian Naves (PP), que trata da Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento da Escoliose em Crianças e Adolescentes.

O artigo 2º determina que a política estadual proposta tem por objetivos estimular a adoção de medidas que visem à detecção precoce da escoliose, possibilitar, em caso de diagnóstico da doença em estágio inicial, o tratamento imediato, de forma a se evitar a intervenção cirúrgica e estimular a realização de campanhas educativas voltadas às famílias, bem como aos profissionais da educação, que abordem as causas e formas de tratamento da escoliose.

Entre outros objetivos, está também o de estimular a realização do tratamento integral e multidisciplinar, contribuir para a redução do estigma relacionado à escoliose e estimular a realização de cursos de capacitação que possibilitem a detecção precoce do mal.

O artigo 3º ainda aponta que está instituído o mês “Junho Verde”, de conscientização sobre a escoliose. Durante o mês propugnado, serão realizadas campanhas de conscientização sobre a escoliose bem como sobre a importância do diagnóstico precoce, causas e formas de tratamento.

O artigo 4º assinala que as despesas porventura decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.940 (originalmente projeto de lei nº 17288/24), apresentado pelo próprio Executivo, que altera a Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O intuito da medida é criar o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás. A modificação sancionada amplia o escopo do Fundeinfra, permitindo a realização de estudos de viabilidade e a execução de obras de engenharia de maneira privada, por meio de compensações de créditos do fundo e possíveis formações de consórcios. Além disso, a lei introduz um novo programa, que visa a facilitar a cooperação entre o setor público e entidades privadas sem fins econômicos para o fomento de atividades que impulsionem a infraestrutura e o desenvolvimento econômico regional.

O programa funcionará mediante parcerias com entidades privadas, que deverão ser constituídas por representantes dos setores econômicos contribuintes do Fundeinfra. Essas parcerias abrangerão projetos nas áreas de infraestrutura agropecuária, modais de transporte, recuperação e manutenção de rodovias, entre outros. As entidades parceiras deverão adotar práticas de gestão administrativa que coíbam benefícios ou vantagens indevidos, promovendo a transparência e a eficiência administrativa.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), responsável pela supervisão da política pública relativa à proposta, também terá a função de aprovar os planos de trabalho das entidades parceiras e de ratificar essas aprovações por meio do Conselho Gestor do Fundeinfra. A propositura prevê que os recursos financeiros sejam transferidos às entidades parceiras conforme os planos de trabalho acordados, garantindo a prestação de contas e o monitoramento constante dos projetos e das ações implementadas.

O governador Ronaldo Caiado (UB) justificou a medida destacando a necessidade de agilizar e inovar no desenvolvimento econômico e de infraestrutura do Estado. O parecer da Seinfra enfatiza que a proposta não trará novos impactos orçamentários e financeiros, pois adapta a execução das obras já autorizadas pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, sem aumentar custos. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás



A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado. (Foto: Carlos Nathan Sampaio Silva)

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou o projeto de lei de de autoria da deputada Vivian Naves (PP), que institui o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher. A proposta, que agora é lei, promete beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado.

Ainda sobre a lei, trata-se de um selo a ser concedido a empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Para adquirir o Selo “Pró-Mulher”, as empresas e entidades deverão manter o ambiente de trabalho compatível com as regras relativas à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana da mulher.

Também é regra que as entidades devem apoiar efetivamente as funcionárias de seu quadro de pessoal e as que prestem serviços no seu estabelecimento, em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho, além de observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios e acolher mulheres vítimas de violência doméstica.

O selo tem validade anual e é renovável por igual período. As empresas e entidades ficam autorizadas a utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.


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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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