Última semana de abril é marcada por uma série de atividades e iniciativas dedicadas a combater a alienção parental. (Foto: reprodução)
A última semana de abril é marcada por uma série de atividades e iniciativas dedicadas a combater a alienação parental, e o dia 25 de abril é reconhecido como o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Este conceito, introduzido pelo médico Richard Gardner nos Estados Unidos, é envolto em controvérsias.
No Brasil, serviu como base para a Lei 12.318, de 2010, mais conhecida como Lei de Alienação Parental, que aborda a interferência de um dos pais na formação psicológica do filho para prejudicar o vínculo com o outro genitor.
No entanto, há uma corrente de pensamento crescente que defende a revogação dessa lei, argumentando que a alienação parental não é uma conduta válida por diversas razões. Esse movimento, liderado principalmente por profissionais e organizações que defendem os direitos das mulheres, enfatiza que a Lei de Alienação Parental foi uma resposta às denúncias de violência feitas por mulheres, uma tentativa de deslegitimar suas alegações e manter mães e filhos em ciclos de violência.
Advogadas especializadas em direitos das mulheres, como Ana Carolina Fleury e Vanessa Senra, destacam que a lei é frequentemente usada por agressores para obter a guarda dos filhos, mesmo após comprovadas agressões.
Isso cria uma situação em que os agressores conseguem usar os filhos como instrumentos para continuar a exercer controle e violência sobre as mulheres. Fleury aponta ainda que a origem da lei, proposta por Richard Gardner, carece de embasamento científico e foi elaborada sem a devida participação das mulheres.
Ambas as especialistas defendem a revogação da Lei de Alienação Parental, argumentando que as proteções legais já estão contempladas em outros instrumentos jurídicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos. Embora haja propostas legislativas anteriores para revogar a lei, como o projeto de lei n° 498 de 2018, que foi arquivado em 2022 após uma modificação em 2020, ainda não houve avanços significativos nesse sentido.
Leia mais sobre: Alienação parental / Direitos / Mulheres / Variedades
Carlos Nathan SampaioCarlos Nathan Sampaio
Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.
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