Empresa queria reconhecimento do depósito judicial como pagamento da outorga, mas juiz diz que autorização é do Executivo
A Justiça Federal determinou em 29 de maio que a empresa de apostas on-line Zona de Jogo não poderia mais atuar como bet regular. O juiz federal Itagiba Catta revogou a decisão liminar (provisória, mas de efeito imediato) que concedia a autorização.
O magistrado disse que a competência de julgar se uma marca é lícita ou não cabe ao Poder Executivo. O órgão responsável é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo”, diz o texto. Leia a íntegra da decisão (PDF – 50 kB).
A Zona de Jogo Negócios e Participações entrou com um mandado de segurança contra a secretaria em dezembro de 2024. Pedia o seguinte:
- uso de depósito judicial de R$ 30 milhões reconhecido como pagamento da outorga;
- publicação de uma portaria autorizando a exploração da atividade de apostas por 5 anos;
- emissão dos registros de domínios “bet.br” da empresa.
A decisão liminar com essa autorização foi emitida em janeiro de 2025. Assim, a empresa entrou no rol de sites liberados a funcionar por causa de determinação judicial.
A União entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo alegava que a liminar não estava sendo cumprida.
A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi em 29 de maio.
No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não estava mais na lista de empresas autorizadas via decisão judicial.
Ministério volta atrás e mantém alíquota zerada para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior; a decisão foi tomada em reunião com a Casa Civil
O Ministério da Fazenda anunciou no fim desta 5ª feira (22.mai.2025) um recuo em parte do decreto que muda as regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A principal mudança é que a alíquota para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior volta a ser como era antes. Ou seja, não haverá cobrança na modalidade.
A decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto. Estavam presentes os ministros Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).
Trata-se de uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A mudança vem pouco mais de 6 horas depois de a equipe econômica anunciar as regras na tentativa de injetar R$ 20,1 bilhões nos cofres públicos em 2025.
Em termos técnicos, a Fazenda vai restaurar um decreto (6.306 de 2007) que determina imposto zero para “as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional”.
Outro recuo da equipe econômica foi em relação às remessas enviadas do Brasil para o exterior destinadas a investimentos, que permanecerão com a alíquota de 1,1%. A medida editada pela Fazenda pela manhã colocava a taxa em 3,5%. Foi vista por parte do mercado financeiro como uma tentativa de “controle cambial”.
O responsável por cuidar do assunto é o Banco Central. A equipe econômica teria entrado em áreas que não são de sua atuação, segundo especialistas.
“Não está percebendo que colocar IOF de 3,5% em todo investimento feito por brasileiros no exterior é o início do fechamento da conta de capital”, disse o ex-diretor do BC, Tony Volpon em uma postagem logo depois da medida assinada.
Essa mudança no IOF impactaria o dólar porque afeta diretamente o fluxo de entrada e saída de moeda estrangeira do Brasil, o que influencia a oferta e a demanda pelo câmbio.
CONTATO COM O BANCO CENTRAL
Autoridades da Fazenda deram versões opostas sobre o envolvimento do Banco Central nas mudanças do IOF.
O secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, disse que Haddad conversou na 3ª feira (20.mai.2025) com o presidente da autoridade monetária, Gabriel Galípolo, sobre o tema.
“O ministro Haddad tratou com o presidente do Banco Central sobre esse tema”, disse o número 2 da Fazenda em entrevista a jornalistas durante a tarde.
Fernando Haddad usou o X para negar os encontros: “Sobre as medidas fiscais anunciadas, esclareço que nenhuma delas foi negociada com o BC”.
Caso Valério Luiz: STF revoga habeas corpus concedido a Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo; entenda | Goiás
Lidiane 29 de abril de 2024
O g1 entrou em contato com a defesa de Sampaio e Figuerêdo, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Em nota, o Ministério Público de Goiás informou que “está analisando se vai aguardar a decisão final do Habeas Corpus” (veja nota completa ao final da reportagem).
Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.
O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explica que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.
“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, explicou.
Com a decisão, os dois habeas corpus foram cassados e caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás declarar essa parte do processo inconstitucional para a maioria absoluta de seus membros ou decretar a prisão dos dois condenados.
Valério Filho diz que ele e sua família esperam que o TJGO decrete a prisão para o cumprimento imediato das penas. “A análise das provas está finalizada, e todos os réus estão condenados em primeira e segunda instância”, argumenta.
Relembre as condenações
- Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
- Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
- Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.
Valério Luiz, filho do também comentarista esportivo Manoel de Oliveira, conhecido como Mané de Oliveira, foi morto a tiros aos 49 anos quando saía da rádio em que trabalhava. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Na época, Valério chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local, que está interditado para facilitar o trabalho da perícia.
Íntegra Nota Ministério Público
A ministra Carmem Lúcia proferiu a decisão ao analisar uma reclamação (espécie de recurso) interposta pelo MPGO contra o julgamento do habeas corpus (HC) pela 1ª Câmara Criminal do TJGO e mandou o tribunal goiano analisar novamente a questão. Ou seja, a decisão dela não implica imediata prisão dos réus, porque o habeas corpus precisa ser apreciado novamente. O MP está analisando se vai aguardar a decisão final do HC.
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