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7 de junho de 2025
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Tribunal Geral da UE cancela penalidade de 2019, alegando falta de provas contra as práticas anticompetitivas da empresa

A Alphabet, empresa controladora do Google, venceu nesta 4ª feira (18.set.2024) uma ação judicial contra uma multa por antitruste da UE (União Europeia) de € 1,5 bilhão.

A Comissão Europeia havia acusado o Google, em 2019, de abusar de seu domínio para prejudicar a concerrência. Eis a íntegra da decisão (PDF – 122 kB, em inglês).

O Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo, concordou com a avaliação da Comissão, mas cancelou a multa. 

Para os juízes, a Comissão “não demonstrou que as cláusulas em questão tinham desencorajado a inovação, ajudado o Google a manter sua posição dominante ou prejudicado os consumidores”

Segundo informações da Reuters, o Google respondeu, destacando que já havia modificado seus contratos em 2016, antes da decisão da Comissão, e expressou satisfação pelo tribunal ter reconhecido falhas na decisão original.

A Comissão Europeia, que pode recorrer ao CJEU (sigla em inglês para, Corte de Justiça da União Europeia), afirmou que irá analisar o julgamento e considerar os próximos passos. A multa do AdSense faz parte de um conjunto de multas que totalizaram 8,25 bilhões de euros impostas ao Google, iniciadas por uma reclamação da Microsoft em 2010.



Autor Poder360 ·


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Goiás (PMGO) em um concurso devido à limitação de 10% das vagas para mulheres. O certame disponibilizou 450 vagas masculinas e 50 femininas, mas a totalidade não tinha sido preenchida.

Conforme a defesa, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com ponto de corte masculino, ou seja, poderia ter sido convocada para a próxima etapa e ter a redação corrigida. No entanto, ela não foi chamada, uma vez que as vagas reservadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%.

Após o resultado do concurso, ela entrou na Justiça para questionar a ilegalidade na distribuição de vagas e a violação ao princípio da isonomia, impedindo que ela prosseguisse nas etapas do certame. Dessa forma, a autora requereu a concessão de tutela para que fosse convocada para participar das outras fases do concurso.

Decisão

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva deferiu o pedido liminar e permitiu que a mulher prosseguisse nas demais fases do certame, com reserva de vaga, caso aprovada, bem como a segurança do direito à nomeação, à investidura no cargo público e a promoção na carreira militar em igualdade com os outros candidatos.

Vale destacar que, em fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para a admissão nas instituições.

“Ademais, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminino em concursos para as forças militares de segurança pública”, ressaltou o juiz.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação/PMGO
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