Tribunal Geral da UE cancela penalidade de 2019, alegando falta de provas contra as práticas anticompetitivas da empresa
A Alphabet, empresa controladora do Google, venceu nesta 4ª feira (18.set.2024) uma ação judicial contra uma multa por antitruste da UE (União Europeia) de € 1,5 bilhão.
A Comissão Europeia havia acusado o Google, em 2019, de abusar de seu domínio para prejudicar a concerrência. Eis a íntegra da decisão (PDF – 122 kB, em inglês).
O Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo, concordou com a avaliação da Comissão, mas cancelou a multa.
Para os juízes, a Comissão “não demonstrou que as cláusulas em questão tinham desencorajado a inovação, ajudado o Google a manter sua posição dominante ou prejudicado os consumidores”.
Segundo informações da Reuters, o Google respondeu, destacando que já havia modificado seus contratos em 2016, antes da decisão da Comissão, e expressou satisfação pelo tribunal ter reconhecido falhas na decisão original.
A Comissão Europeia, que pode recorrer ao CJEU (sigla em inglês para, Corte de Justiça da União Europeia), afirmou que irá analisar o julgamento e considerar os próximos passos. A multa do AdSense faz parte de um conjunto de multas que totalizaram 8,25 bilhões de euros impostas ao Google, iniciadas por uma reclamação da Microsoft em 2010.
Justiça reverte eliminação de candidata de concurso da PMGO por limitação de vagas femininas » Portal PaNoRaMa
Lidiane 25 de abril de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Goiás (PMGO) em um concurso devido à limitação de 10% das vagas para mulheres. O certame disponibilizou 450 vagas masculinas e 50 femininas, mas a totalidade não tinha sido preenchida.
Conforme a defesa, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com ponto de corte masculino, ou seja, poderia ter sido convocada para a próxima etapa e ter a redação corrigida. No entanto, ela não foi chamada, uma vez que as vagas reservadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%.
Após o resultado do concurso, ela entrou na Justiça para questionar a ilegalidade na distribuição de vagas e a violação ao princípio da isonomia, impedindo que ela prosseguisse nas etapas do certame. Dessa forma, a autora requereu a concessão de tutela para que fosse convocada para participar das outras fases do concurso.
Decisão
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva deferiu o pedido liminar e permitiu que a mulher prosseguisse nas demais fases do certame, com reserva de vaga, caso aprovada, bem como a segurança do direito à nomeação, à investidura no cargo público e a promoção na carreira militar em igualdade com os outros candidatos.
Vale destacar que, em fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para a admissão nas instituições.
“Ademais, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminino em concursos para as forças militares de segurança pública”, ressaltou o juiz.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação/PMGO
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