30 de dezembro de 2025
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Melhor eficiência dos campos de exploração aumentou o volume de óleo e gás produzidos, segundo estatal

O lucro líquido da Petrobras ficou em R$ 26,7 bilhões no 2º trimestre de 2025. A estatal conseguiu reverter o prejuízo de R$ 2,6 bilhões registrado no mesmo período de 2024, segundo o relatório divulgado nesta 5ª feira (7.ago.2025) pela estatal (PDF – 2Mb).  

“A performance operacional foi impulsionada pela implementação de novos sistemas de produção e por uma melhoria na eficiência dos campos em operação. Esses fatores permitiram aumentar o volume de óleo e gás, refletindo positivamente nos resultados financeiros e mitigando os impactos da queda no preço do Brent”, afirmou em nota o diretor financeiro e de relacionamento com investidores da Petrobras, Fernando Melgarejo. 

No 1º semestre de 2025, o lucro líquido da estatal foi de R$ 61,8 bilhões. Em relação ao mesmo período de 2024, quando o lucro foi de R$ 21 bilhões, a alta registrada foi de 193,2%.

DESTAQUES FINANCEIROS

  • Ebitda Ajustado –lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização– de R$ 52,2 bilhões, 5% a mais que no 2º trimestre de 2024;
  • Fluxo de Caixa Operacional de R$ 42,4 bilhões, 10% a mais que no 2º trimestre de 2024;
  • Fluxo de caixa livre de R$ 19,2 bilhões, 39% a mais que no 2º trimestre de 2024.

DÍVIDA BRUTA

A dívida bruta da estatal ficou em US$ 68,1 bilhões ao final de junho de 2025, representando um crescimento de 5,5% em relação ao final do 1º trimestre de 2025. O motivo são as captações realizadas durante o 2º semestre e do início da operação da Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência afretada Alexandre de Gusmão (Mero 4), que resultaram no reconhecimento de US$ 1,1 bilhão –parcela Petrobras– no endividamento da companhia. 

PRODUÇÃO

Em 29 de julho, a estatal informou que a sua produção de petróleo e gás natural alcançou 2,91 milhões de boe/d (barris de óleo equivalente por dia) no 2º trimestre de 2025. O volume representa alta de 5% frente aos 2,77 milhões do 1º trimestre do ano. Em relação ao mesmo período de 2024, o aumento foi de 7,8%. Leia a íntegra do relatório (PDF – 2 MB).

O aumento se deu por causa da entrada gradual em operação das plataformas Almirante Tamandaré, Maria Quitéria, Anita Garibaldi e Anna Nery. Também contou o início da produção do FPSO Alexandre de Gusmão, no campo de Mero, e o pico de produção do FPSO Marechal Duque de Caxias. A estatal ainda conectou 14 novos poços, 7 na Bacia de Santos e 7 na Bacia de Campos.



Autor Poder360 ·


Tribunal Geral da UE cancela penalidade de 2019, alegando falta de provas contra as práticas anticompetitivas da empresa

A Alphabet, empresa controladora do Google, venceu nesta 4ª feira (18.set.2024) uma ação judicial contra uma multa por antitruste da UE (União Europeia) de € 1,5 bilhão.

A Comissão Europeia havia acusado o Google, em 2019, de abusar de seu domínio para prejudicar a concerrência. Eis a íntegra da decisão (PDF – 122 kB, em inglês).

O Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo, concordou com a avaliação da Comissão, mas cancelou a multa. 

Para os juízes, a Comissão “não demonstrou que as cláusulas em questão tinham desencorajado a inovação, ajudado o Google a manter sua posição dominante ou prejudicado os consumidores”

Segundo informações da Reuters, o Google respondeu, destacando que já havia modificado seus contratos em 2016, antes da decisão da Comissão, e expressou satisfação pelo tribunal ter reconhecido falhas na decisão original.

A Comissão Europeia, que pode recorrer ao CJEU (sigla em inglês para, Corte de Justiça da União Europeia), afirmou que irá analisar o julgamento e considerar os próximos passos. A multa do AdSense faz parte de um conjunto de multas que totalizaram 8,25 bilhões de euros impostas ao Google, iniciadas por uma reclamação da Microsoft em 2010.



Autor Poder360 ·


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Goiás (PMGO) em um concurso devido à limitação de 10% das vagas para mulheres. O certame disponibilizou 450 vagas masculinas e 50 femininas, mas a totalidade não tinha sido preenchida.

Conforme a defesa, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com ponto de corte masculino, ou seja, poderia ter sido convocada para a próxima etapa e ter a redação corrigida. No entanto, ela não foi chamada, uma vez que as vagas reservadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%.

Após o resultado do concurso, ela entrou na Justiça para questionar a ilegalidade na distribuição de vagas e a violação ao princípio da isonomia, impedindo que ela prosseguisse nas etapas do certame. Dessa forma, a autora requereu a concessão de tutela para que fosse convocada para participar das outras fases do concurso.

Decisão

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva deferiu o pedido liminar e permitiu que a mulher prosseguisse nas demais fases do certame, com reserva de vaga, caso aprovada, bem como a segurança do direito à nomeação, à investidura no cargo público e a promoção na carreira militar em igualdade com os outros candidatos.

Vale destacar que, em fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para a admissão nas instituições.

“Ademais, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminino em concursos para as forças militares de segurança pública”, ressaltou o juiz.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação/PMGO
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