Com volta de Santana Pires ao PMB, comando de Anápolis deve ser restituído
Lidiane 26 de maio de 2024
Um mandado de segurança cível, assinado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantiu o retorno de Santana Pires ao comando do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Goiás. O político havia sido destituído do cargo em 23 de fevereiro, por uma ação do diretório nacional.
Com o retorno de Santana, também devem voltar ao cargo os presidentes das comissões provisórias do PMB em Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia. No caso de Anápolis, a direção será devolvida a Edna Martins Silva Souza, atual chefe de gabinete do vereador Delcimar Fortunato (PSDB).
No mandado de segurança, o ministro do TSE afirma que o PMB de Goiás teve sua desconstituição efetivada à revelia do seu presidente e demais componentes da comissão provisória, “sem nenhuma motivação aparente, o que evidencia o risco de dano à gestão partidária do órgão estadual em ano de pleito eleitoral”.
Santana Pires afirma no processo que a sua destituição gerou insegurança jurídica para pré-candidatos que tinham interesse de se filiar ao PMB em Goiânia e Anápolis. A decisão nacional também provocou a saída de alguns que já estavam na sigla e tem gerado instabilidade na formação da chapa de vereadores conforme aproxima a data das convenções em 20 de julho.
O ministro do TSE também afirma que a direção nacional do PMB acabou não se manifestando quando chamada pela Justiça. “Ressalte-se que, no caso dos autos, a grei [partido] nacional teve a oportunidade de esclarecer as circunstâncias, os fundamentos e os procedimentos relacionados à destituição da comissão provisória presidida pelo impetrante [Santana Pires], mas ela decidiu não se manifestar, caracterizando inércia que denota a falta de motivação da destituição sumária, fato que só corrobora a necessidade de resguardar o direito líquido e certo do impetrante ao contraditório e à ampla defesa em face da postura omissiva do impetrado”, escreveu Floriano Marques.
A decisão do TSE também traz jurisprudência sobre destituições de comissões provisórias, que são legítimas “somente se atender às diretrizes e aos imperativos normativos, constitucionais e legais, notadamente a observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”.



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