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23 de julho de 2025
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O deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 17006/25, com o objetivo de que seja declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás as comemorações da Festa do Divino Espírito Santo, realizadas no município de Pirenópolis.

O parlamentar anota que a tradição remonta ao século XVIII, em uma época marcada pela intensa colonização portuguesa e pela fundação de arraiais e vilas no interior do Brasil. Ele registra que Pirenópolis, fundada em 1727 como Arraial de Nossa Senhora do Rosário, foi um dos principais polos de mineração de ouro na região, e sua história está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento da cultura religiosa no território goiano.

“Documentos históricos do período colonial, como registros da Capitania de Goiás e correspondências oficiais da Coroa Portuguesa, indicam que a Festa do Divino Espírito Santo já era realizada no século XVIII, refletindo a devoção trazida pelos colonizadores portugueses, que popularizaram a celebração em várias regiões do Brasil. Segundo o ‘Livro de Tombo’ da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, datado de 1730, já constam referências às festividades ligadas ao Divino Espírito Santo, atestando a longa tradição do festejo”, escreve o legislador.

Tormin atesta que o evento é uma das manifestações culturais e religiosas mais importantes e tradicionais do estado, reforçando que sua proposta reconhece o valor histórico, social, religioso e cultural da comemoração, assegurando sua preservação para as futuras gerações: “A valorização oficial da festa como Patrimônio Cultural Imaterial do estado permitirá o fortalecimento de políticas públicas voltadas à preservação, financiamento, divulgação e capacitação dos agentes culturais envolvidos, garantindo a continuidade das tradições e a promoção do município como um centro cultural e turístico”, justifica.

A matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde será distribuída à relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A fim de desenvolver habilidades sociais, cognitivas e motoras, muitas vezes as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) necessitam de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo. Nesse sentido, para Paulo Cezar Martins (PL), a inclusão de estudantes autistas na rede pública de ensino vai muito além do acesso à sala de aula, porque é preciso conciliar esses atendimentos com a rotina escolar.

Por isso, para garantir tanto o aprendizado acadêmico quanto o alcance da autonomia e qualidade de vida do referido público, o deputado sugere instituir a Política de Atendimento Terapêutico no Contraturno Escolar para Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ideia tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto nº 13871/25, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na qual aguarda relatório do deputado Veter Martins (UB). 

O texto prevê garantir o atendimento terapêutico multidisciplinar a estudantes com TEA regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino no turno oposto ao das aulas regulares. Os serviços terapêuticos serão definidos conforme a necessidade individual e podem incluir, por exemplo, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia.

A proposição vislumbra, ainda, que o atendimento possa ser prestado nas próprias unidades escolares com estrutura adequada, em centros especializados da rede pública ou em instituições conveniadas com o Estado e devidamente habilitadas. O acesso à política pleiteada será condicionado à apresentação de laudo diagnóstico de TEA, à avaliação de equipe da Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, e ao consentimento formal dos responsáveis legais.

Na justificativa, o legislador defende que a novidade resguarda os direitos das crianças e adolescentes autistas, além de representar um apoio direto às famílias, “muitas vezes sobrecarregadas com a busca por tratamentos e enfrentando barreiras econômicas para arcar com atendimentos particulares”.

Segundo Martins, o Estado precisa assumir seu papel de protagonista na garantia de políticas públicas inclusivas, eficazes e acessíveis. “Ao estruturar um programa de terapias no contraturno escolar, o poder público estará não só cumprindo seu dever legal, mas também avançando no compromisso com uma educação verdadeiramente inclusiva, humana e equitativa”, arremata.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou o projeto de lei nº 5373/25, com o qual propõe a inclusão do Arraial das Abóboras, realizado em Rio Verde, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, para designação de relatoria. 

Na justificativa, o parlamentar destaca a relevância cultural e econômica do evento. Segundo ele, as festas juninas, que surgiram de tradições pagãs e evoluíram ao longo dos séculos, representam hoje um misto de tradição e modernidade, reunindo influências de diversos povos que contribuíram para a cultura brasileira.

“O Arraial das Abóboras já é considerado uma das principais festas juninas do Brasil. Mais do que entretenimento, o evento resgata a cultura local e desperta o interesse de jovens e crianças pelo folclore”, afirma Vale.

O deputado também ressalta que, historicamente, as festas juninas estão ligadas à celebração das colheitas e ao pedido por safras produtivas. Em Rio Verde, onde a agricultura é a principal atividade econômica, esse aspecto ganha ainda mais relevância.

Após quase 15 anos sem ser realizado, o evento foi retomado em 2018, pela gestão do prefeito Paulo do Vale. Desde então, tem fortalecido a identidade cultural da cidade e impulsionado a economia local. “O retorno do Arraial das Abóboras trouxe um novo fôlego para Rio Verde, estimulando o turismo e movimentando o comércio”, conclui o deputado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de ]lei nº 530/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que propõe alterações na Lei nº 20.950, de 30 de dezembro de 2020. A referida lei trata da regularização fundiária de imóveis urbanos pertencentes ao domínio do Estado de Goiás.

O objetivo da proposta é modernizar e ampliar os critérios para a regularização fundiária de interesse social, ajustando a legislação às demandas práticas e sociais do Estado. As mudanças visam assegurar justiça social, promover inclusão, impulsionar o desenvolvimento urbano e oferecer maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas públicas estaduais.

Na justificativa do projeto, destaca-se que uma das principais motivações para a revisão da legislação é evitar a exclusão de ocupantes que, ao longo dos anos, investiram recursos e esforços para melhorar suas condições de vida. A proposta considera o mérito e a boa-fé daqueles que buscaram aprimorar suas moradias ou desenvolver atividades comerciais locais, garantindo que as melhorias estruturais realizadas não sejam impedimentos para o direito à regularização.

Outro avanço significativo apresentado pelo projeto é a dispensa de comprovação de determinados requisitos legais em casos de ocupações promovidas pelo próprio Estado de Goiás. Essa medida visa tornar os processos de regularização mais ágeis e eficazes, especialmente em áreas destinadas a programas habitacionais.

Segundo Charles Bento, a regularização fundiária é um instrumento essencial para o ordenamento territorial, pois proporciona segurança jurídica aos ocupantes e integra essas áreas ao planejamento urbano. Além disso, a formalização das propriedades eleva o valor imobiliário, fomenta a geração de riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico regional.

A matéria foi protocolada e será encaminhada à Comissão Mista para seguir tramitação. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por proposta do deputado Talles Barreto (UB), os servidores públicos civis e militares ocupantes de cargos de médico, médico-veterinário e cirurgião dentista podem passar a ter jornada semanal de trabalho de 20 horas. A sugestão tramita no Parlamento goiano como o projeto nº 19156/24 e deve ser distribuída para relatoria em uma das próximas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Barreto destaca que o expediente sugerido corresponde ao atualmente adotado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) com base na lei que dispõe sobre o quadro permanente e o plano de cargos e remuneração dos servidores da pasta. Entretanto, atualmente, as 20 horas semanais são válidas apenas para os servidores da SES e não abrangem os que ocupam os mesmos cargos em outras secretarias de Estado e autarquias.

Nesse sentido, o parlamentar revela que a mudança é uma solicitação vinda dos próprios servidores efetivos, que almejam igualdade entre todos os ocupantes de cargos de médico, médico-veterinário e cirurgião-dentista.

Para instituir a medida, a matéria de Barreto pleiteia alteração das leis que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás; do Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integram o Grupo Ocupacional Analista-Governamental; e do regime jurídico dos militares.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás