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5 de fevereiro de 2025
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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de ]lei nº 530/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que propõe alterações na Lei nº 20.950, de 30 de dezembro de 2020. A referida lei trata da regularização fundiária de imóveis urbanos pertencentes ao domínio do Estado de Goiás.

O objetivo da proposta é modernizar e ampliar os critérios para a regularização fundiária de interesse social, ajustando a legislação às demandas práticas e sociais do Estado. As mudanças visam assegurar justiça social, promover inclusão, impulsionar o desenvolvimento urbano e oferecer maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas públicas estaduais.

Na justificativa do projeto, destaca-se que uma das principais motivações para a revisão da legislação é evitar a exclusão de ocupantes que, ao longo dos anos, investiram recursos e esforços para melhorar suas condições de vida. A proposta considera o mérito e a boa-fé daqueles que buscaram aprimorar suas moradias ou desenvolver atividades comerciais locais, garantindo que as melhorias estruturais realizadas não sejam impedimentos para o direito à regularização.

Outro avanço significativo apresentado pelo projeto é a dispensa de comprovação de determinados requisitos legais em casos de ocupações promovidas pelo próprio Estado de Goiás. Essa medida visa tornar os processos de regularização mais ágeis e eficazes, especialmente em áreas destinadas a programas habitacionais.

Segundo Charles Bento, a regularização fundiária é um instrumento essencial para o ordenamento territorial, pois proporciona segurança jurídica aos ocupantes e integra essas áreas ao planejamento urbano. Além disso, a formalização das propriedades eleva o valor imobiliário, fomenta a geração de riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico regional.

A matéria foi protocolada e será encaminhada à Comissão Mista para seguir tramitação. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por proposta do deputado Talles Barreto (UB), os servidores públicos civis e militares ocupantes de cargos de médico, médico-veterinário e cirurgião dentista podem passar a ter jornada semanal de trabalho de 20 horas. A sugestão tramita no Parlamento goiano como o projeto nº 19156/24 e deve ser distribuída para relatoria em uma das próximas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Barreto destaca que o expediente sugerido corresponde ao atualmente adotado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) com base na lei que dispõe sobre o quadro permanente e o plano de cargos e remuneração dos servidores da pasta. Entretanto, atualmente, as 20 horas semanais são válidas apenas para os servidores da SES e não abrangem os que ocupam os mesmos cargos em outras secretarias de Estado e autarquias.

Nesse sentido, o parlamentar revela que a mudança é uma solicitação vinda dos próprios servidores efetivos, que almejam igualdade entre todos os ocupantes de cargos de médico, médico-veterinário e cirurgião-dentista.

Para instituir a medida, a matéria de Barreto pleiteia alteração das leis que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás; do Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integram o Grupo Ocupacional Analista-Governamental; e do regime jurídico dos militares.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás