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25 de julho de 2025
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Primeira fase do projeto tem como objetivo aprimorar a regulação de conteúdo produzido por inteligência artificial

A CAC (sigla para Comissão Central de Assuntos do Ciberespaço da China) lançou na 4ª feira (30.abr.2025) uma campanha contra o mau uso de IA (Inteligência Artificial).

A campanha terá duas etapas e durará cerca de 3 meses. A 1ª fase se concentrará no fortalecimento da gestão de fontes relevantes, incluindo a remoção de aplicações de empresas não autorizadas e no aprimoramento da regulamentação de conteúdo produzido por IA.

O governo chinês pretende incentivar as plataformas online a melhorar sua capacidade de identificar e verificar violações das regras de uso de IA no país.

Já a 2ª fase da campanha vai se debruçar sobre o uso de IA para criar e disseminar boatos, desinformações, conteúdos obscenos, personificações e casos de trolling –termo da internet que se refere à prática de provocar outros usuários.

Essa etapa também se concentrará na remoção de conteúdo ilegal e prejudicial e penalizará violações cometidas por contas relevantes, organizações, mídias e plataformas online.

O avanço da tecnologia de IA e o acompanhamento das regulamentações para evitar distorções nesse setor são uma prioridade do governo chinês.

Na semana passada, durante reunião do Partido Comunista da China, o presidente chinês Xi Jinping (Pcch) disse que o desenvolvimento de IAs chinesas deve ser um dos focos do governo para os próximos anos. O líder chinês afirmou que a tecnologia vai liderar “a nova revolução industrial”.



Autor Poder360 ·


O deputado Del. Eduardo Prado (PL) apresentou dois projetos de lei para a concessão de Título Honorífico de Cidadania Goiana aos delegados da Polícia Civil do Estado de Goiás, Caio César Couto Menezes e William Augusto Bretz Silva, ambos nomes de expressão dedicados à segurança pública. As duas proposituras  foram encaminhados para votação preliminar a ser discutida no Plenário Iris Rezende. de números e 27345/24

Caio César Couto Menezes, cuja condecoração consta do processo nº 27343/24,  é delegado de polícia de 2ª classe e atua no Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), órgão da Polícia Civil responsável por investigar crimes e repressão ao crime organizado. Seu trabalho tem se destacado não só em operações de campo, bem como na formação de novos profissionais, exercendo a função de professor na Escola Superior da Polícia Civil de Goiás (ESPC-GO).

Menezes formou-se em direito em 2010, pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), e especializou-se em direito público pela Faculdade Unyahna, em 2013. Antes de ingressar na Polícia Civil do Estado de Goiás, trabalhou como analista judiciário no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

William Augusto Bretz Silva, com homenagem proposta no processo nº 27343/24,  também é delegado de polícia de 2ª classe com atuação no Gref do departamento da Polícia Civil. Com formação em direito pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro (Ucam), Bretz também se destacou como professor na ESPC-GO, transmitindo um precioso conhecimento e experiência prática aos futuros policiais. 

O delegado Bretz já foi inspetor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, advogado e articulista jurídico, com atuações que contribuíram para o desenvolvimento de uma polícia mais qualificada e carreira sólida na área jurídica.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 25414/24), que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.

Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela Draco, de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás