10 de janeiro de 2026
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Foi aprovado, em definitivo, o projeto de lei nº 30067/25, da Governadoria, que abre crédito especial para a Secretaria de Estado da Administração (Sead), para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC) e para encargos especiais. A abertura do crédito, no montante de R$ 128,781 milhões, tem por objetivo permitir a aquisição de imóvel localizado na capital, com o propósito de abrigar as unidades administrativas do Poder Executivo. 

A proposta recebeu 18 votos favoráveis e 8 contrários. As manifestações contra o repasse financeiro foram dos deputados José Machado (PSDB), Paulo Cezar Martins (PL), Gustavo Sebba (PSDB), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL), Clécio Alves (Republicanos), Bia de Lima (PT) e Mauro Rubem (PT). 

De acordo com a proposta do Executivo, o crédito especial tem como finalidade primordial viabilizar a aquisição de imóvel localizado na Avenida Anhanguera, no centro de Goiânia, com área construída de 26.646,77 m² e área de terreno de 3.187,61 m², e viabilizar a efetivação do aporte ao Fundo de Equalização Federativa (FEF/PROPAG). O imóvel terá o propósito de abrigar órgãos do Poder Executivo Estadual que atualmente enfrentam limitações estruturais e operacionais significativas e demandam novo espaço físico.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Casa de Leis realizará, nesta terça-feira, 1° de abril, audiência pública para debater o repasse de couvert artístico para os músicos. O encontro, de iniciativa do deputado Gugu Nader (Avante), terá na pauta o projeto de lei n° 5350/25, de autoria dele, que dispõe que os valores cobrados a título de taxa artística sejam repassados integralmente aos músicos.

A audiência, com início previsto para as 9 horas, terá lugar na Sala Júlio da Retífica, reunindo músicos, proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas, além de representantes do setor cultural e autoridades competentes. Será um espaço aberto para diálogo e busca de soluções, permitindo que todos os envolvidos possam contribuir para a construção de uma regulamentação mais justa. Além da distribuição do couvert artístico, também serão debatidos os impactos da medida no mercado cultural, mecanismos de fiscalização e penalização para estabelecimentos que descumprirem a regra.

A proposta visa a coibir abusos na cobrança da taxa artística e assegurar que os artistas recebam de forma transparente e justa a remuneração pelo seu trabalho. Segundo Gugu Nader, a medida não apenas fortalece os direitos dos profissionais da música, mas também fomenta a cultura e impulsiona a economia criativa em Goiás.

“Os artistas são peças fundamentais na cena cultural e no entretenimento local. No entanto, muitos enfrentam dificuldades para receber o que lhes é devido. Queremos garantir que o couvert artístico seja, de fato, um pagamento justo pelo trabalho realizado. Queremos ouvir os músicos, os donos de bares e restaurantes e a sociedade como um todo, para construir um modelo equilibrado e benéfico para todos”, frisa Nader.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 22.983 (originalmente projeto de lei n° 18155/24), de autoria da própria Governadoria, que autoriza a abertura do crédito especial à Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo). A matéria também cria produto no Plano Plurianual do Estado de Goiás (PPA) para o quadriênio de 2024 a 2027, de que trata a Lei n° 22.317, de 18 de outubro de 2023.

O objetivo é a destinação de recurso financeiro à Agência Estadual de Turismo no valor de R$ 1.206.571,88. Em decorrência do crédito especial referido, será necessário, ainda, criar um produto no Plano Plurianual do Estado de Goiás (PPA) 2024-2027, para monitorar os recursos provenientes de convênios federais. De acordo com a Governadoria, essa criação está autorizada pelo inciso III do art. 17 da Lei n° 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o PPA vigente, o qual permite a inclusão de produtos vinculados a ações governamentais.

Quanto à criação de um novo produto, o Poder Executivo explica que a medida está alicerçada na necessidade de realocar o orçamento disponibilizado pelas suplementações orçamentárias destinadas à Gestão da Segmentação do Mercado Turístico em um produto destinado exclusivamente a monitorar os recursos provenientes de convênios federais.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás