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5 de fevereiro de 2025
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Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 22.983 (originalmente projeto de lei n° 18155/24), de autoria da própria Governadoria, que autoriza a abertura do crédito especial à Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo). A matéria também cria produto no Plano Plurianual do Estado de Goiás (PPA) para o quadriênio de 2024 a 2027, de que trata a Lei n° 22.317, de 18 de outubro de 2023.

O objetivo é a destinação de recurso financeiro à Agência Estadual de Turismo no valor de R$ 1.206.571,88. Em decorrência do crédito especial referido, será necessário, ainda, criar um produto no Plano Plurianual do Estado de Goiás (PPA) 2024-2027, para monitorar os recursos provenientes de convênios federais. De acordo com a Governadoria, essa criação está autorizada pelo inciso III do art. 17 da Lei n° 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o PPA vigente, o qual permite a inclusão de produtos vinculados a ações governamentais.

Quanto à criação de um novo produto, o Poder Executivo explica que a medida está alicerçada na necessidade de realocar o orçamento disponibilizado pelas suplementações orçamentárias destinadas à Gestão da Segmentação do Mercado Turístico em um produto destinado exclusivamente a monitorar os recursos provenientes de convênios federais.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás