23 de outubro de 2025
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O presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto pleiteia, com o processo n° 20746/25, modificar a Lei n° 15.147, de 11 de abril de 2025, que estabelece a remuneração pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.

Conforme a justificativa do projeto, a legislação vigente determina pagamento de R$ 200,00 por participação, com limite de cinco sessões mensais. O deputado destaca que esse valor está desatualizado frente à realidade econômica e não reflete adequadamente a abrangência das funções dos conselheiros. “Propõe-se a fixação do jeton em R$ 588,91, respeitando o limite de oito eventos mensais, abrangendo não apenas sessões, mas também inspeções e reuniões em comissões permanentes e especiais”, explica.

O parlamentar ressalta que a atualização é necessária para garantir uma remuneração compatível com a importância e a responsabilidade das funções do Conselho Penitenciário, que é fundamental na elaboração de pareceres técnicos, análise de benefícios prisionais e fiscalização das unidades do sistema penal, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de segurança e execução penal.

Outro aspecto abordado no projeto é a ampliação das atividades contempladas pela remuneração. “A redação atual limita o pagamento às sessões do conselho, ignorando o esforço dedicado às inspeções em estabelecimentos prisionais e aos trabalhos em comissões específicas, atividades que demandam alto preparo técnico, tempo e responsabilidade e que devem ser reconhecidas e remuneradas”, afirma Bruno Peixoto.

O legislador finaliza destacando que a alteração atende aos princípios da razoabilidade e eficiência administrativa, valorizando a atuação desse órgão colegiado essencial à política penitenciária estadual.

O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Comissão Mista aprovou, na manhã desta terça-feira, 4, o relatório com parecer favorável do deputado Charles Bento (MDB) referente ao projeto de lei nº 1587/25, da Governadoria, que modifica os cargos de agente de fiscalização e examinador de trânsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO), bem como seus respectivos planos de carreira e remuneração (PCR).

Além da reestruturação dos níveis e valores remuneratórios, a matéria busca garantir o acesso dos servidores em questão à evolução funcional pela metodologia de sistema de pontos. A novidade segue o Projeto Repensar Carreira, que estabelece pontuações por nível e requisitos, considerados a proporcionalidade e os critérios dos ciclos de evolução. Segundo a justificativa, a mudança irá motivar os efetivos e resultará no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população.

Para consolidar a propositura, o Poder Executivo estadual solicita alteração de diversos dispositivos da Lei nº 22.512/2023. Entre as sugestões estão também, por exemplo, incluir os cargos do quadro permanente do Detran em apenas um PCR e alterar a denominação dos cargos de assistente de trânsito para assistente técnico de trânsito e de analista de trânsito para analista técnico de trânsito. A intenção, explica a Secretaria de Estado da Administração (Sead), é possibilitar a expansão das respectivas carreiras.

Em despacho, a Secretaria de Estado da Economia afirmou que os moldes do projeto atendem aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal; por isso, se manifestou favoravelmente.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás