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16 de abril de 2025
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Requerimento pede que o Coaf examine operações financeiras da influenciadora, que teve o sigilo bancário quebrado em outubro

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Bets aprovou nesta 3ª feira (3.dez.2024) requerimento para que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) compartilhe com a comissão RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) de Deolane Bezerra e de empresas de bets.

Os relatórios são documentos feitos pelo conselho que examinam as operações financeiras, identificando quais possuem indícios de crimes.

Em 29 de outubro, a comissão do Senado aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da influenciadora, depois que ela não compareceu à CPI. Sua dispensa foi autorizada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.

Na ocasião, o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), comentou a ausência e disse que “quem não deve não teme”

A CPI havia aprovado em novembro a convocação de Deolane e de outros influenciadores para prestarem depoimento. A investigação apura possíveis crimes financeiros relacionados às apostas esportivas on-line. 

Foram aprovados, ao todo nesta 3ª feira, 35 requerimentos. Também foram convocados mais 2 influenciadores: 

  • Virgínia Fonseca, convocada em requerimento da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS); e
  • Felipe Prior, convocado em requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF).

Outros convocados foram o secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, e o empresário Alex Fernando André, conhecido como Alex Cassundé.

A comissão foi instaurada em novembro e tem até o final de abril de 2025 para investigar a “influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras” e também uma suposta associação com organizações criminosas em práticas de lavagem de dinheiro.



Autor Poder360 ·


Documento reúne informações de 1,3 mil empresas goianas com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens

Dados foram enviados por empresas com 100 ou mais funcionários, perfil exigido por lei – Foto: Banco de Imagens/Freepik

As mulheres ganham 23,1% a menos do que os homens no estado de Goiás. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero. O documento, apresentado nesta segunda-feira, 25 de março, pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), contém os principais dados extraídos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários – perfil exigido por lei para apresentar os dados para o Governo Federal.

No total, 1.374 empresas goianas responderam ao questionário. Juntas, elas somam 472,1 mil empregados. A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em Goiás, em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 26,3%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho goiano, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.626,03, a da não negra é de R$ 3.523,64. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.492,46 e os não negros, R$ 4.485,42.

O relatório também contém informações que indicam se as empresas têm políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.

No caso de Goiás, o relatório registrou que 49,9% das empresas possuem planos de cargos e salários; 39,5% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,3% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 19,2% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 22,7% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 7,7% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (14,3%) e auxílio-creche (13,2%).

NACIONAL — No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, de acordo com o 1º Relatório de Transparência Salarial. No total, 49.587 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.

POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).

ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Piauí, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.845,85.

Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de 2.975,77. No DF é a maior do país: R$ 6.326,24.

A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequência dos estados mais desiguais, aparecem Paraná (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).

São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.

ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no site Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias – Diferenças salariais entre mulheres e homens.

INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.

*com informações gov.br | Presidência da República



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