27 de dezembro de 2025
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No X, governo afirmou que país conta com “instituições democráticas, fortes e eficazes”; segundo texto, há insegurança jurídica

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) celebrou o Relatório Especial sobre a Situação da Liberdade de Expressão no Brasil, divulgado na 6ª feira (26.dez.2025) pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos). A postagem no X comemora a avaliação sobre o país ter “instituições democráticas fortes e eficazes”. Leia a íntegra (PDF – 3 MB). 

Apesar disso, o texto afirma que o Brasil enfrenta riscos crescentes à liberdade de expressão. Entre os motivos, cita a existência de uma definição legal unificada para “discurso de ódio” no ordenamento jurídico brasileiro, o que causa insegurança jurídica e amplia o risco de interpretações divergentes. 

DISCURSO DE ÓDIO

A CIDH registra crescimento de discursos que incitam violência ou discriminação contra mulheres, pessoas LGBTQIA+, negros, povos indígenas e movimentos sociais. O relatório aponta que esses episódios têm caráter recorrente e organizado.

O texto também aponta a presença de grupos de inspiração neonazista em plataformas digitais. Segundo estudos citados pela relatoria, o Brasil teria mais de 500 células ativas, com atuação concentrada em ambientes virtuais fechados. Essas redes são descritas como responsáveis por campanhas coordenadas de assédio, disseminação de ideologias violentas e episódios registrados em escolas e universidades, com impacto direto sobre a segurança de grupos vulneráveis.

A relatoria recomenda a adoção dos parâmetros do Plano de Ação de Rabat, da ONU (Organização das Nações Unidas). O modelo estabelece 6 critérios cumulativos para a restrição de discursos: contexto sociopolítico, posição do orador, intenção, conteúdo, alcance da mensagem e probabilidade de dano iminente. A CIDH avalia que, sem balizas claras, políticas de combate ao ódio podem resultar em restrições indevidas à crítica legítima e a temas de interesse público.

ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO

O relatório reconhece que o STF (Supremo Tribunal Federal) teve papel central na contenção de ameaças à ordem constitucional após 8 de janeiro de 2023. A CIDH considera que as decisões foram adotadas em um contexto de risco institucional elevado e ressalta que o Judiciário atuou para preservar o Estado Democrático de Direito.

No entanto, o documento alerta para o uso recorrente de expressões como “desordem informacional” e “informação gravemente descontextualizada”, que não têm definição legal precisa. Segundo o relatório, a aplicação desses conceitos, associada a medidas como bloqueio de perfis e remoção de conteúdos sem critérios públicos claros, pode provocar um efeito inibidor sobre jornalistas, pesquisadores e o debate público.

RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES

A CIDH também afirma que agentes públicos têm dever reforçado de diligência ao se manifestarem em espaços institucionais ou redes sociais. O relatório cita que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para justificar a disseminação deliberada de desinformação ou discursos estigmatizantes que ampliem a vulnerabilidade de minorias.

O documento recomenda que partidos políticos adotem códigos internos de conduta, com mecanismos claros de responsabilização, para coibir práticas que degradem o debate democrático, especialmente durante períodos eleitorais.



Autor Poder360 ·


Com a nova mudança, deputado chega à sua 3ª versão do relatório em 4 dias, após críticas da base do governo

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL (Projeto de Lei) 5.582 de 2025, conhecido como PL Antifacção, recuou nos principais pontos que vinham sendo criticados pela base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na 3ª versão do relatório, apresentada nesta 3ª feira (11.nov.2025), o congressista retirou a equiparação entre crimes de facções e atos de terrorismo, prevista na Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016), e também o trecho que condicionava a atuação da PF (Polícia Federal) à autorização dos governadores. Eis a íntegra (PDF – 325 kB).

Na 1ª versão, de 6ª feira (7.nov), Derrite havia proposto equiparar ações de facções, milícias e grupos paramilitares a atos terroristas, sujeitas às mesmas penas de 20 a 40 anos de prisão. A medida ampliava o alcance da Lei Antiterrorismo, permitindo que crimes de domínio territorial ou sabotagem de serviços públicos fossem tratados sob o mesmo enquadramento jurídico de terrorismo. Outro ponto crítico do relatório foi a limitação da atuação da PF no combate ao crime organizado. 

Em uma 2ª versão, de 2ª feira (10.nov), o relator mudou o texto do PL Antifacção para estabelecer que a PF (Polícia Federal) atue de forma cooperativa com as polícias locais e não mais somente com a autorização do governador do Estado em que as ações estiverem sendo realizadas, como o antigo texto previa.

Nesta 3ª versão, o deputado optou por criar um marco legal autônomo para o enfrentamento ao crime organizado. O texto, agora, não altera a Lei Antiterrorismo e mantém a divisão constitucional de competências entre as forças de segurança. Derrite afirma que a mudança dá “maior força normativa e estabilidade institucional” ao combate às facções, evitando conflitos de atribuições entre a PF (Polícia Federal) e as polícias civis estaduais.

Antes, o texto transferia às polícias civis a responsabilidade por investigações contra facções, permitindo a atuação da PF apenas com autorização do governador –o que gerou resistência entre integrantes da corporação e aliados do governo. Agora, o parecer mantém intactas as competências já previstas nos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, que definem a divisão entre crimes federais e estaduais.

Entre as novidades, o texto torna obrigatória a criação dos Bancos Estaduais de Organizações Criminosas, que funcionarão de forma integrada ao Banco Nacional. A adesão e integração a esse sistema será condição para que os Estados recebam repasses voluntários da União no âmbito do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).

O substitutivo também altera a Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis pessoas que forem formalmente incluídas nos bancos de dados nacional ou estaduais sobre organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

Com as alterações, Derrite tenta reduzir resistências políticas ao texto e acelerar a votação do projeto, prevista para esta 4ª feira (12.nov).

PONTOS MANTIDOS NO PL ANTIFACÇÃO

  • progressão de regime até 85%: o texto mantém a proposta de endurecer as regras para progressão de regime. Condenados pelos crimes previstos no projeto só poderão mudar de regime após cumprir até 85% da pena;
  • inclusão na Lei de Crimes Hediondos: os novos crimes criados —domínio social estruturado e favorecimento— passam a integrar a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072 de 1990). A medida busca garantir maior rigor penal para integrantes de facções e milícias;
  • vedação ao auxílio-reclusão: o parecer mantém a proibição do benefício de auxílio-reclusão para dependentes de membros de organizações criminosas presos ou condenados por esses delitos;
  • bloqueio de bens: permanecem as regras que permitem o sequestro, arresto e bloqueio cautelar de bens ainda na fase de investigação, para impedir que o patrimônio obtido com atividades criminosas seja escondido ou dilapidado;
  • criação de crime autônomo: a nova versão mantém o tipo penal de “domínio social estruturado”, que permite punir quem atua em favor de facções sem integrar formalmente a organização. O dispositivo reconhece a dificuldade de comprovar a participação direta em grupos criminosos;
  • Banco Nacional e Bancos Estaduais: o projeto preserva a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas e dos bancos estaduais correspondentes. Eles deverão funcionar de forma integrada e interoperável, permitindo troca direta de informações entre União e Estados.



Autor Poder360 ·


Antigo parecer determinava que PF só poderia intervir mediante autorização do governo local

O relator do PL (Projeto de Lei) Antifaccção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), modificou o papel da PF (Polícia Federal) no combate ao crime organizado em seu parecer sobre o projeto. A nova versão foi protocolada na noite desta 2ª feira (10.nov.2025) e será apresentada na 3ª feira (11.nov) em reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Leia a íntegra (PDF – 341 kB).

O novo texto, estabelece que a PF (Polícia Federal) atue de forma cooperativa com as polícias locais e não mais somente com a autorização do governador do Estado em que as ações estiverem sendo realizadas, como o antigo texto previa. 

Alteração do art. 11, da Lei nº 12.360/16, para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal“, diz o documento. 

O texto ainda assegura a participação, quando cabível, do Ministério Público estadual respectivo e do Ministério Público Federal.

Críticas à versão anterior

O antigo relatório de Derrite foi alvo de criticas da base governistas e do governo Lula nesta 2ª feira (10.nov). Os representantes consideraram a proposta inconstitucional por restringir competências da Polícia Federal. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), chegou a dizer que o texto traria “implicação muito séria” para a soberania nacional, por restringir a atuação da PF.

A própria PF também criticou o parecer do deputado e emitiu nota, afirmando que o texto enfraqueceria o combate à criminalidade. ““Essa alteração, somada à supressão de competências da Polícia Federal, compromete o alcance e os resultados das investigações, representando um verdadeiro retrocesso no enfrentamento aos crimes praticados por organizações criminosas, como corrupção, tráfico de drogas, desvios de recursos públicos, tráfico de pessoas, entre outros”, diz trecho do comunicado. 

A Receita Federal também manifestou preocupação com o posicionamento de Derrite quanto à atuação da PF. A Receita Federal depende da atuação independente da Polícia Federal para, em cooperação com os demais órgãos de Estado, seguir adiante no esforço de atacar e desestabilizar a estrutura de financiamento das organizações criminosas“, disse a instituição em nota.

Após a descrição das mudanças, Derrite reafirmou no documento que “o objetivo deste relator é simples e direto: restringir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional“.



Autor Poder360 ·


Requerimento pede que o Coaf examine operações financeiras da influenciadora, que teve o sigilo bancário quebrado em outubro

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Bets aprovou nesta 3ª feira (3.dez.2024) requerimento para que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) compartilhe com a comissão RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) de Deolane Bezerra e de empresas de bets.

Os relatórios são documentos feitos pelo conselho que examinam as operações financeiras, identificando quais possuem indícios de crimes.

Em 29 de outubro, a comissão do Senado aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da influenciadora, depois que ela não compareceu à CPI. Sua dispensa foi autorizada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.

Na ocasião, o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), comentou a ausência e disse que “quem não deve não teme”

A CPI havia aprovado em novembro a convocação de Deolane e de outros influenciadores para prestarem depoimento. A investigação apura possíveis crimes financeiros relacionados às apostas esportivas on-line. 

Foram aprovados, ao todo nesta 3ª feira, 35 requerimentos. Também foram convocados mais 2 influenciadores: 

  • Virgínia Fonseca, convocada em requerimento da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS); e
  • Felipe Prior, convocado em requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF).

Outros convocados foram o secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, e o empresário Alex Fernando André, conhecido como Alex Cassundé.

A comissão foi instaurada em novembro e tem até o final de abril de 2025 para investigar a “influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras” e também uma suposta associação com organizações criminosas em práticas de lavagem de dinheiro.



Autor Poder360 ·


Documento reúne informações de 1,3 mil empresas goianas com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens

Dados foram enviados por empresas com 100 ou mais funcionários, perfil exigido por lei – Foto: Banco de Imagens/Freepik

As mulheres ganham 23,1% a menos do que os homens no estado de Goiás. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero. O documento, apresentado nesta segunda-feira, 25 de março, pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), contém os principais dados extraídos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários – perfil exigido por lei para apresentar os dados para o Governo Federal.

No total, 1.374 empresas goianas responderam ao questionário. Juntas, elas somam 472,1 mil empregados. A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em Goiás, em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 26,3%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho goiano, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.626,03, a da não negra é de R$ 3.523,64. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.492,46 e os não negros, R$ 4.485,42.

O relatório também contém informações que indicam se as empresas têm políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.

No caso de Goiás, o relatório registrou que 49,9% das empresas possuem planos de cargos e salários; 39,5% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,3% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 19,2% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 22,7% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 7,7% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (14,3%) e auxílio-creche (13,2%).

NACIONAL — No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, de acordo com o 1º Relatório de Transparência Salarial. No total, 49.587 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.

POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).

ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Piauí, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.845,85.

Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de 2.975,77. No DF é a maior do país: R$ 6.326,24.

A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequência dos estados mais desiguais, aparecem Paraná (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).

São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.

ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no site Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias – Diferenças salariais entre mulheres e homens.

INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.

*com informações gov.br | Presidência da República



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