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5 de fevereiro de 2025
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Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.242, de 23 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 764/25), de autoria da Governadoria, que regulamenta os serviços locais de gás canalizado no Estado. A proposta estabelece diretrizes para a exploração direta ou por meio de concessão, com o objetivo de equilibrar o fornecimento de gás natural e promover a concorrência no mercado.

De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a lei busca enfrentar desafios estruturais do mercado de gás natural no Brasil, como monopólio, falta de competição e regulação de preços. Para isso, inspira-se em iniciativas federais como os Programas Gás para Crescer (2016) e Novo Mercado de Gás (2019), que abriram caminho para um setor mais dinâmico e competitivo em nível nacional.

A sanção da medida pode trazer diversos benefícios, incluindo diversificação energética para ampliar o acesso ao gás natural em diferentes regiões do Estado; desenvolvimento econômico por meio da atração de investimentos privados e incentivo à criação de novos negócios; redução da poluição urbana com substituição de combustíveis mais poluentes pelo gás natural; e maior acesso e eficiência por meio da ampliação dos serviços de gás canalizado com foco na satisfação do consumidor.

A matéria também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, com destaque para o ODS-7, que promove energia limpa e acessível. A proposta prioriza critérios como sustentabilidade, inovação e eficiência. Além disso, não prevê criação ou aumento de despesas para o Estado, focando exclusivamente na captação de recursos da iniciativa privada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.146, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 25414/24), que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.

Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso, pela Draco, de viaturas em operações policiais e investigativas. A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás