Corte de Contas diz que agência reguladora precisa aprimorar mecanismos para evitar “cobranças abusivas” de terminais portuários
O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou indícios de cobranças abusivas de portos e terminais referentes a sobre-estadia de contêineres –cobrança adicional feita pelo período em que o contêiner excede o tempo limite no porto.
O acórdão da Corte de Contas determinou que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) elabore um plano de ação para dar transparência a metodologia das cobranças até o início de janeiro. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 103 kB).
De acordo com o TCU, falta uma base de dados sobre os eventos de sobre-estadia de contêineres, incluindo os cobrados por agentes intermediários. A Corte também entendeu que não há identificação, fundamentada em evidências, sobre as causas que originam cobranças de sobre-estadia de contêineres.
O que ocorre é que se um contêiner fica mais tempo do que o permitido na área portuária, os terminais cobram pelo espaço ocupado além do tempo acordado. Ocorre que não há um limite para essa precificação, o que pode levar a cobranças abusivas.
Também ocorre uma dupla penalidade ao dono das cargas e tira a responsabilidade dos armadores –empresas que exploram comercialmente navios nos portos– de garantir os embarques das mercadorias. Um contêiner que não embarca já configura um prejuízo, que é ampliado com a cobrança da sobre-estadia.
A denúncia foi feita pela Logística Brasil. Segundo o advogado da associação, Osvaldo Agripino de Castro Junior, o acórdão do TCU é um “puxão de orelha” na Antaq. “O TCU não está satisfeito com o modelo de regulação da Antaq. As decisões que temos recorrido não são suficientes para trazer o serviço adequado”, disse Agripino.



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