29 de março de 2026
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Por iniciativa do deputado Veter Martins (Mobiliza), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 4698 que dispõe sobre requisitos técnicos obrigatórios de segurança para a instalação de infraestrutura e pontos de recarga de veículos elétricos em edificações de múltiplos pavimentos residenciais e comerciais no Estado de Goiás. A propositura aguarda distribuição para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  

O parlamentar aponta que o avanço da mobilidade elétrica representa uma etapa relevante no processo de transição energética e redução de emissões de poluentes. Entretanto, o crescimento da instalação de pontos de recarga em edificações residenciais e comerciais tem ocorrido, muitas vezes, sem padronização técnica adequada, especialmente em prédios antigos que não foram dimensionados para suportar cargas elétricas adicionais significativas.

Ao redigir o documento, o deputado destaca que a pretensão é criar mecanismos para normatizar a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, prevendo obediência às regulamentações e diversas normas técnicas atualizadas, buscando garantir a máxima segurança para o usuário com este tipo de procedimento. Além disso, a infraestrutura adequada também deve prevenir incêndios, choques elétricos, sobrecargas na rede.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Bruno Peixoto (UB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 32346/25 que assegura ao condômino de edificações residenciais ou comerciais o direito de instalar, às próprias expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

A proposta busca conferir segurança jurídica a moradores de condomínios verticais que enfrentam entraves para instalar pontos de recarga elétrica, em razão da ausência de regulamentação específica. De acordo com a justificativa do parlamentar, o avanço da eletromobilidade é um movimento irreversível e integra a estratégia global de descarbonização da matriz de transportes e de enfrentamento às mudanças climáticas.

A proposta destaca que o Brasil possui posição estratégica nesse cenário, em razão de sua matriz energética predominantemente limpa e renovável, o que amplia o potencial de liderança na transição para veículos eletrificados. Contudo, um dos principais gargalos identificados é a dificuldade de adaptação da infraestrutura predial, especialmente em edifícios residenciais e comerciais.

Para Peixoto, a iniciativa não impõe obrigações civis ou técnicas aos condomínios — matéria de competência da legislação federal —, mas estabelece diretrizes para assegurar o direito individual do condômino à adequação de sua vaga de garagem à nova realidade energética. O projeto também prevê exigência de responsabilidade técnica nas instalações, em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, além de respeitar o pacto federativo.

Outro ponto contemplado pela proposta é a previsão de diretrizes para novas construções e a criação de programas de incentivo à instalação de pontos de recarga elétrica. A medida, defende Peixoto, permite ao Estado atuar de forma articulada com municípios e iniciativa privada, fomentando o desenvolvimento sustentável e preparando o ambiente urbano para as transformações tecnológicas já em curso.

O projeto será encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás