Aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social poderão revisar valor se voltarem a trabalhar e contribuírem mais 60 meses
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite recálculo do benefício para os aposentados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que permaneceram ou retornaram ao mercado de trabalho e contribuíram por pelo menos mais 60 meses.
O texto, aprovado na 3ª feira (29.abr.2025) é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 apensados.
A versão original do Senado ampliava benefícios a aposentados que voltam a trabalhar, mas o parecer mantinha apenas o direito, a depender do caso, a salário-família e reabilitação profissional.
“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, explicou Laura Carneiro.
Mais 60 meses
Pelo substitutivo aprovado, as pessoas que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão pedir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um novo cálculo da aposentadoria.
Cada segurado poderá fazer pedidos similares até duas vezes.
A futura regra não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito a pedir o recálculo.
Previdência
Laura Carneiro aproveitou a maior parte de um texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de um segurado renunciar ao benefício já concedido pelo RGPS – a chamada desaposentação. Leia a íntegra da proposta (PDF – 436 kB)
“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a relatora.
Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada pela Corte em 2020.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias







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