O Governo de Goiás lançou o programa Quita Procon Goiás, que possibilita a regularização de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Procon Goiás. A iniciativa, instituída pela Lei nº 23.854/2025, foi apresentada nesta terça-feira (6/1) e oferece condições especiais para quitação de créditos não tributários, com descontos e facilidades de pagamento.
Entre os principais benefícios estão redução de 40% sobre o valor principal da dívida para pagamentos à vista, além de desconto de 100% em juros, multas e atualização monetária. Também será possível parcelar os débitos em até 10 vezes, conforme o enquadramento de cada processo.
O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, destaca que o programa representa uma oportunidade para que empresas e fornecedores regularizem pendências com o Estado.
“São oferecidas condições muito vantajosas de descontos e pagamentos. O programa contribui para o fortalecimento do ambiente de negócios, para a segurança jurídica e vai permitir que muitas empresas retomem suas atividades de forma organizada”, afirma.
Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a medida também traz reflexos positivos para a administração pública.

“A iniciativa promove a regularização célere de pendências, contribui para o descongestionamento do contencioso e para a redução de custos de transação, assegurando, concomitantemente, o ingresso de recursos ao erário”, avalia.
Quem pode aderir
Podem ser negociados pelo Quita Procon Goiás débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, desde que a decisão administrativa de primeira instância tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2024.
Não poderão aderir os processos que já receberam descontos em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou outros tipos de negociação.
A estimativa é que mais de 15 mil processos estejam aptos a aderir ao programa.
O prazo para adesão segue até 19 de fevereiro, mediante assinatura de termo. O atendimento será realizado de forma virtual pelo endereço eletrônico quita.procon@goias.gov.br e presencial nos seguintes endereços:
Para processos não inscritos em dívida ativa (Procon Goiás):
Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central – Goiânia.
Para processos inscritos em dívida ativa (PGE-GO):
Rua 02, esquina com Avenida República do Líbano, nº 293, Edifício Republic Tower, Setor Oeste – Goiânia.
O Quita Procon Goiás reforça a política estadual de estímulo ao ambiente de negócios e à regularização fiscal, ao mesmo tempo em que garante o retorno de recursos aos cofres públicos.
Votações colegiadas: substituição tributária e Programa Quita Procon-Goiás ganham destaque entre as medidas autorizadas
Lidiane 11 de novembro de 2025
As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Parlamento goiano, se reuniram na tarde desta terça-feira, 11, após a sessão plenária, para a apreciação de processos Poder Executivo Estadual e da Mesa Diretora da Casa, com relevo para a autorização à medida de alcance tributário e a instituição do Quita Procon-Goiás. Os dois encontros foram conduzidos pelo presidente Amilton Filho (MDB).
Comissão Mista
Realizado na Sala das Comissões Júlio da Retífica, o primeiro encontro contou com a aprovação de cinco projetos da Governadoria e uma proposta parlamentar.
A primeira matéria colocada em pauta está protocolada no Poder Legislativo goiano sob o nº 27195/25 e foi validada pelos parlamentares após devolutiva, sem manifestação, do deputado Antônio Gomide (PT), que havia solicitado vista do texto.
A propositura do Governo, relatada favoravelmente por Luiz Sampaio (Solidariedade), tem o objetivo de inserir, no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), a previsão legal expressa sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre, conforme autorização do Convênio ICMS nº 77, de 5 de agosto de 2011. Para tal, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o CTE.
Segundo a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), o referido convênio, em conformidade com o art. 52, § 32, do Código Tributário, foi internalizado ao ordenamento jurídico estadual pelo Decreto nº 7.815, de 27 de fevereiro de 2013, que acrescentou o artigo 30-A ao Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). Esse convênio autoriza a extensão da substituição tributária da energia elétrica a contribuintes que participem de qualquer etapa da operação.
Posteriormente, foi avalizado o parecer favorável do deputado Issy Quinan (MDB) à proposta da Governadoria nº 28022/25, que prevê instituir o Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), denominado Quita Procon-Goiás.
O programa, elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), tem como objetivo facilitar a quitação de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Procon-Goiás, vinculadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Outras matérias
Na sequência, o colegiado concedeu sinal verde ao parecer favorável do deputado Veter Martins (UB) ao projeto de lei nº 28021/25, que altera a Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010, responsável por regulamentar o pagamento de precatórios mediante acordos diretos com credores e por fixar o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
De acordo com a proposta, o teto das RPVs passará a ser de dez salários mínimos, substituindo o limite atualmente vigente de 40 salários. A mudança, segundo o Governo Estadual, visa a restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir a sustentabilidade das contas públicas, assegurando a continuidade da política de adimplência do Estado de Goiás.
Também foi aprovado o processo nº 28023/25, do Executivo, relatado por Veter Martins, que prevê a exigência de implantação do programa de integridade por parte das empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que celebrem contratos ou firmem ajustes colaborativos com o poder público estadual. A proposta também revoga a Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019, que trata originalmente do tema.
De acordo com o texto, o objetivo da medida é assegurar padrões éticos, de transparência e de responsabilização nas relações contratuais do Estado, além de fortalecer mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades e fraudes.
Última proposta da Governadoria colocada em pauta, a matéria nº 28024/25, relatada por Virmondes Cruvinel (UB), que abre crédito especial à Secretaria de Estado da Cultura, à Agência Estadual de Turismo e à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, também foi acatada pela Comissão Mista e segue para votação do Plenário.
Homenagem
Por fim, o colegiado acatou o parecer favorável do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) ao projeto de lei nº 8954/25, da deputada Vivian Naves (PP), que dispõe sobre a criação e a denominação do Colégio Estadual Edenval Ramos Caiado, no município de Anápolis.
Em justificativa, a parlamentar destaca que a medida visa a “perpetuar a memória de um homem público de notória relevância para o Estado de Goiás, reconhecendo não apenas sua trajetória pessoal, mas também seu papel fundamental como pai do atual governador Ronaldo Caiado e sua influência na formação de lideranças comprometidas com o desenvolvimento social e político de nosso Estado”.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Já a CCJ contou com a aprovação em bloco de diversos projetos que visam à concessão de Títulos de Cidadania Goiana a personalidades com atuação de destaque em Goiás. Em seguida, foram validados dois projetos de resolução oriundos da Mesa Diretora da Casa, relatados positivamente por Amauri Ribeiro (UB).
Um dos textos (nº 26860/25) dispõe sobre o Plano de Proteção ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e aos Deputados Estaduais em Situação de Risco, estabelecendo normas para garantir sua segurança e assistência.
A iniciativa visa a disciplinar o uso extraordinário de policiais militares pelo Parlamento goiano. A medida de proteção a dignitários será aplicada apenas quando um deputado estadual estiver sob perigo real à sua incolumidade física, motivado pelo exercício do cargo.
Essa norma busca equilibrar o dever estatal de salvaguardar a vida e a integridade dos representantes eleitos com o manejo eficaz do efetivo de segurança. Ela assegura que a mobilização policial ocorra somente em situações formais e rigorosamente justificadas, coibindo desvios de propósito e priorizando a otimização do contingente da Polícia Militar.
A outra matéria (nº 28260/25), da Mesa Diretora e endossada pelo colegiado, substitui a distribuição física de cópias dos projetos pela publicação direta no Sistema Alego Digital, logo após o encaminhamento à Mesa Diretora (art. 120). Para tanto, altera o Regimento Interno da Casa de Leis, instituído pela Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007.
A justificativa aponta que a medida visa à sustentabilidade ambiental, reduzindo o consumo de papel, os custos com impressão e logística e promovendo economia de recursos.
Além da economia, a tramitação digital garante mais agilidade e transparência ao processo legislativo, oferecendo acesso imediato, centralizado e permanente às proposições. A modernização elimina atrasos, facilita a consulta, o compartilhamento e o arquivamento eletrônico das matérias.
Outro avanço relevante é a adoção da assinatura eletrônica pelos deputados, que confere validade jurídica aos documentos digitais e substitui procedimentos manuais, tornando os fluxos internos mais céleres e seguros.
Apreciação adiada
O projeto de lei nº 28303/25, que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, por sua vez, ficou com a votação prejudicada em função de um pedido de vista do líder do Governo na Casa de Leis, deputado Talles Barreto (UB).
A iniciativa, do deputado Veter Martins, pretende atualizar e aprimorar o marco regulatório dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, atualmente disciplinado pela Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014.
Nesse sentido, a proposta busca adequar a legislação e as novas demandas do setor, conferindo mais segurança jurídica, transparência e eficiência à atuação do ente regulador e as relações estabelecidas com as empresas autorizadas a operar o serviço.
O autor argumenta que “as alterações em tela introduzem dispositivos que tratam de forma mais clara e objetiva as condições de outorga, renovação, cassação e anulação das autorizações, bem como os critérios de avaliação da inviabilidade operacional, técnica e econômica dos serviços”.










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