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21 de setembro de 2024
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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia pediu que o presidente da Corte, Luiz Fux, marque julgamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suspeita de genocídio contra indígenas na pandemia de coronavírus.

O objetivo é julgar se a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve abrir ou não um inquérito para investigar o presidente por sua conduta ao vetar trecho de lei para assistência a indígenas durante a crise sanitária, que previa garantia de fornecimento de água potável e insumos médicos. A queixa ainda menciona a gestão do presidente na pandemia em relação ao restante da população.

O procurador-geral, Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do inquérito. Mas houve recurso, e o caso começou a ser analisado no plenário virtual. Após pedido de Edson Fachin, o caso foi remetido ao plenário comum do Supremo, cujas sessões ocorrem às quartas e quintas-feiras, com todos os ministros presentes (por videoconferência ou na própria Corte).

“A manifestação do senhor ministro sobre a questão posta será oportunamente apresentada, quando da prolação de seu voto”, disse o gabinete de Fachin em resposta ao UOL.

A reportagem apurou que Fux ainda não conversou com Cármen Lúcia sobre o conteúdo do processo ou a data do julgamento. A agenda de processos está lotada e, a princípio, isso só seria analisado a partir do segundo semestre, quando termina o mandato de Aras.

Bolsonaro agiu para povo contrair covid, diz defesa

A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros. Segundo a defesa de Barros, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não se referem apenas aos indígenas, mas a toda a gestão de Bolsonaro na pandemia. Ele usa estudos do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo, para chegar a esse raciocínio.

“O presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, afirmou ele na sexta-feira (9), em petição ao Supremo.

“Se o STF acatar o arquivamento, serão fechadas as portas do Judiciário para a apuração deste genocídio contra o povo brasileiro”, diz Max Telesca, advogado do autor da ação.

Bolsonaro agiu com a Constituição, diz Aras

Aras defendeu o ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas porque não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição.

“O que o noticiado [Bolsonaro] fez, portanto, foi cumprir o seu dever de vetar parcialmente projeto de lei. Caso não agisse assim, poderia ser responsabilizado”, pontua Aras.

No Supremo, o mais comum é que os ministros confirmem os arquivamentos pedidos pelo Ministério Público. No entanto, existe uma exceção: quando o procurador confirma que os fatos e as atitudes foram realizados pelo acusado, mas entende que a prática não pode ser considerada crime. E esse foi o entendimento de Augusto Aras no caso do veto à lei para proteger indígenas.

STF poderia fazer investigação, diz professor

Lenio Streck, doutor em direito e professor da Unisinos, entende que se está “diante de um terreno pantanoso”. Para ele, se o STF decidir que o inquérito deve ser aberto, é possível que o próprio tribunal assuma a investigação, a exemplo do que ocorreu no polêmico “inquérito das fake news”.

“O inquérito, me parece, pode ser aberto pelo STF. Provavelmente se fará a análise da atipicidade [se houve crime ou não]”, afirma Lenio Streck.

Thiago Bottino, pós-doutor em direito e professor da Fundação Getúlio Vargas, entende que, caso a investigação seja aberta, tudo poderia ser investigado, não só em relação aos indígenas. No entanto, ele entende que Aras não fará isso, pois é contra o seu entendimento. Então, Bolsonaro poderia ser investigado pelo sucessor dele na PGR.

“Se recusarem o arquivamento, ainda que não seja investigado agora, mantém uma ‘porta aberta’ para ser investigado pelo próximo procurador-geral”, avaliou Bottino. Isso pesaria na escolha de Bolsonaro para quem vai assumir a cadeira de PGR, avalia.

O criminalista Roberto Darós, mestre em direito processual penal pela Universidade Federal do Espírito Santo, concorda que o caso ficaria nas mãos do próximo procurador. Mas, para ele, essa possível investigação será um “arbítrio do ato político de exceção”.

“O STF está confundindo ‘ativismo judicial’, que se fundamenta no princípio da cooperação, que não tem nada a ver com ‘justiça de exceção’. É preciso direcionar o país no caminho da democracia”, pontua Roberto Darós.

Mesmo que a investigação seja feita à revelia do Ministério Público, a questão ficaria mal resolvida, entendem os estudiosos. Quem vai oferecer denúncia? Um cidadão poderia fazer uma ação criminal, mas Streck destaca que ela “teria muito menos chance de ser aceita” pelo próprio STF. “Está em jogo a soberania do Ministério Público.”

Autor maisgoias@maisgoias.com.br



Catalão Online

Na tarde do dia 20 de maio de 2024, por volta das 15:24, a equipe policial de Campo Alegre de Goiás foi acionada pela recepcionista do Pronto Socorro Municipal para averiguar uma situação envolvendo um homem que chegou ao local gravemente lesionado e perdendo muito sangue.

Ao chegarem ao hospital, os policiais interrogaram a vítima, que relatou que suas lesões foram causadas por um conhecido, utilizando um copo como arma. Após coletarem essas informações, os policiais iniciaram patrulhamento na região e conseguiram localizar o agressor em sua residência. O autor foi imediatamente preso em flagrante e levado ao Hospital Municipal de Campo Alegre.

Posteriormente, a equipe policial entrou em contato com a Delegacia de Ipameri e relatou os fatos ao delegado Dr. Diogo. O delegado orientou os policiais a liberarem o autor, já que a vítima não demonstrou interesse em registrar queixa formal contra ele. Diante disso, o procedimento será instaurado mediante inquérito policial.

Este Registro de Atendimento Integrado (RAI) foi elaborado para documentar a ocorrência e os procedimentos adotados pela polícia.

Observação: O autor foi identificado e detido, porém liberado logo em seguida por orientação do delegado, visto que, a princípio, a vítima não quis representar queixa contra ele.

Essa situação destaca a importância do acompanhamento e apoio às vítimas de agressão, bem como a necessidade de um sistema judicial eficiente que possa lidar com casos de lesão corporal de maneira adequada.



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