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21 de setembro de 2024
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O Poder Executivo protocolou no Legislativo o processo nº 19444/24, que veta, de forma integral, o autógrafo de lei nº 450, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre o fornecimento de abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nos estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 10 mil pessoas. A medida, assinada pelo deputado Dr. George Morais (PDT), logrou êxito na Assembleia Legislativa com o nº 915/23.

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), recomendou o veto por salientar que o abafador de ruído é um tipo de equipamento de proteção individual (EPI), que deve ser de uso exclusivamente pessoal. Sua utilização rotativa, por mais de uma pessoa e sem a assepsia adequada, poderia ocasionar riscos sanitários, inclusive com a transmissão de doenças.

A pasta informou que, caso for aprovada a proposta, o Governo Estadual teria que arcar com a compra de equipamentos de uso permanente. Por fim, esclareceu que, em relação às pessoas hipossuficientes, o poder público já disponibiliza meios necessários para suprir as necessidades de cada pessoa, conforme a sua deficiência. 

Com base nas manifestações de suas unidades administrativas, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) também se pronunciou desfavorável ao autógrafo e esclareceu que os abafadores de ruídos, no caso de indicação terapêutica para o uso por pessoas com o TEA, devem ser adequados às especificidades do usuário quanto ao tamanho e ao material utilizado em sua confecção. “Nem todas as pessoas que apresentam desconforto ou aversão a estímulos sonoros aceitam esse tipo de equipamento”, ressaltou.

Por fim, atestou que os abafadores de ruídos não são disponibilizados na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). “A alteração, a inclusão ou a exclusão dos referenciados produtos sem procedimentos, protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas são atribuições exclusivas do Ministério da Saúde, o que inviabiliza o autógrafo”, esclareceu.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead), por sua vez, recomendou veto específico ao dispositivo que garante às crianças com o TEA que utilizarem serviços públicos nas unidades do Vapt Vupt a disponibilização de abafadores de ruídos durante a permanência no local. A motivação foi que as referidas unidades mantêm nível de ruído controlado e adequado, em virtude da utilização da prática de agendamentos que não ocasiona aglomerações e propicia um espaço tranquilo aos usuários. 

Além disso, informou que são adotadas políticas que asseguram o conforto e a inclusão das pessoas com o TEA, como o treinamento especializado de servidores e a possibilidade de atendimento em sala separada. “Essas ações contribuem para o atendimento adequado e respeitoso dentro das unidades do Vapt Vupt. Assim, por elas já possuírem um ambiente apropriado para as crianças com o TEA, o dispositivo torna-se inconveniente”, frisa.

A pasta acrescentou, ainda, que a obrigatoriedade do fornecimento de abafadores de ruídos nas unidades do Vapt Vupt ocasionaria desafios na gestão e na manutenção desses equipamentos, reiterando que o uso destes deve ser exclusivo e individual.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Doze instituições assinaram, nesta sexta-feira (12/7), Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para aumentar e melhorar o acesso da população aos serviços públicos no estado. A intenção é integrar esforços de laboratórios de inovação de cada um dos órgãos a fim de melhorar a vida da população, por meio da transformação digital. Com a integração, Goiás tem agora a maior rede de laboratórios de inovação no setor público do país.

Assinaram o acordo: o Governo de Goiás, por meio das Secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), Economia, Administração (Sead), de Segurança Pública (SSP) e Geral de Governo (SGG); o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO); a Assembleia Legislativa de Goiás; o Ministério Público de Goiás (MP-GO); o Tribunal de Contas do Estado (TCE); o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM); o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18); e a Universidade Federal de Goiás (UFG).

Todos os Poderes e órgãos passam a integrar a Rede de Laboratórios de Inovação do Setor Público de Goiás, criada por meio de decreto do governador Ronaldo Caiado em julho de 2023, no âmbito do Observatório de Inovação em Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

“Agora temos a maior rede de laboratórios de inovação no setor público do país e, juntos, vamos buscar aprimorar os serviços públicos, por meio da inovação e da tecnologia”, disse o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, José Frederico Lyra Netto, que representou o governador Ronaldo Caiado na solenidade.

Com a integração dos diversos laboratórios, haverá o compartilhamento de conhecimentos e recursos, além de melhores práticas entre os laboratórios, espaços físicos, cursos de capacitação e soluções tecnológicas desenvolvidas para aumentar a qualidade dos serviços públicos prestados à população nas mais diversas áreas. “Os laboratórios de inovação são fundamentais para que qualquer gestão do serviço público possa avançar e prestar um bom serviço à população. Essa parceria vem neste sentido: todos trabalhando na mesma sintonia visando ter melhores condições de atender a sociedade”, relatou o presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França.

Também estiveram presentes: o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Saulo Mesquita, e dos Municípios, Joaquim de Castro, o procurador-geral do MP-GO, Cyro Terra Peres, além dos titulares da Economia, Francisco Sérvulo, e da Sead, Alan Tavares.

Conheça os laboratórios de inovação e as instituições que assinam o ACT:

1. Observatório de Inovação em Políticas Públicas e Hub Goiás – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)

2. Laboratório de Inovação Goiás (Ligo) – Secretaria Geral de Governo

3. Enova – Secretaria de Estado de Economia

4. TransformaLab e Ponto de Encontro para Qualificação e União para Inovação (PequiLab) – Secretaria de Estado da Administração (Sead)

5. Laboratório de Inovação em Identificação Humana (Labiih) da Polícia Civil – Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)

6. InovaJus – Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

7. Assembleia Legislativa de Goiás

8. Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18)

9. Ministério Público de Goiás (MP-GO)

10. Tribunal de Contas do Estado (TCE)

11. Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

12. Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás (UFG)

Fonte: Com Informações da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação �- Governo de Goiás



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Fingindo serem servidores públicos, eles ludibriaram os idosos para pegar seus documentos, prometendo que ganhariam prêmios

Postado em: 11-05-2024 às 17h40

Por: Rauena Zerra

Ambos foram presos em flagrante por suspeita de furto I Foto: Divulgação/PCGO

Na última quinta-feira (9), a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante de um casal em Jussara, município goiano, suspeito de aplicar golpes em idosos. Fingindo serem servidores públicos, eles ludibriaram os idosos para pegar seus documentos, prometendo que ganhariam prêmios.

De acordo com os dados fornecidos à delegacia, foi relatado que o casal se fazia passar por servidores públicos, tirando fotos de documentos de idosos e prometendo prêmios sob a justificativa de baixa renda. Usando as informações obtidas, o casal efetuava empréstimos consideráveis, os quais eram sacados ou transferidos para diferentes contas bancárias.

Diante disso, a equipe de policiais civis conseguiu localizar a mulher em um hotel na cidade, onde ela confessou o crime e admitiu que recebia uma porcentagem do valor obtido com a fraude. O homem foi detido posteriormente, em um posto de gasolina. 

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Ambos foram presos em flagrante por suspeita de furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático

Após representação da autoridade policial pela prisão preventiva dos autores, o juiz da audiência de custódia acolheu o pedido, decretando a prisão preventiva com base na manutenção da ordem pública e na aplicação da lei penal. A divulgação da imagem dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas dos crimes por eles praticados, já que há indícios de contumácia criminal.

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