5 de março de 2026
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Prefeito Sandro Mabel mantém decreto de calamidade na Secretaria de Saúde da capital: documento cita dívidas próximas a R$ 200 milhões herdadas junto aos prestadores do SUS // Foto: Secom

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), decretou estado de calamidade pública na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) por mais 180 dias. O Decreto nº 2.860/2025, já enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (10/12) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Entre os motivos para a manutenção dos efeitos do Decreto nº 28, de 2 de janeiro de 2025, na parte relativa à declaração de estado de calamidade pública no âmbito da SMS, destacam-se as dificuldades financeiras e operacionais persistentes, apesar de avanços nos últimos meses, impedindo a plena recuperação da capacidade de execução das ações e serviços essenciais de saúde.

O documento cita dívidas herdadas junto aos prestadores do Sistema Único de Saúde (SUS), próximas a R$ 200 milhões, das quais 50% renegociadas em fase inicial de pagamento. Outro dado que justifica a manutenção da calamidade são valores de restos a pagar registrados pelo Fundo Municipal de Saúde.

“As obrigações financeiras pendentes de regularização e pagamento comprometem diretamente as disponibilidades financeiras do Fundo de Saúde”, informou a prefeitura.

“Apesar dos esforços da atual gestão, também permanecem graves impactos no abastecimento de medicamentos e insumos, na estabilidade de contratos essenciais e na execução de ações estruturantes”, acrescenta trecho de informativo divulgado pela gestão municipal.

A saúde da capital encontra-se em estado de calamidade há quase um ano, desde o início da atual gestão. Para ter efeito, o decreto de calamidade precisa ser avalizado pela Assembleia Legislativa de Goiás.



Autor Manoel Messias Rodrigues


A Prefeitura Municipal de Nerópolis prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU) referentes ao exercício de 2025. Os contribuintes terão até o dia 13 de junho para quitar os tributos com desconto de 30% no valor total da dívida. Segundo informações da administração municipal, o objetivo é facilitar a regularização financeira dos moradores e garantir mais recursos para investimentos na cidade.

De acordo com o prefeito Dr. Luiz Alberto, a decisão de estender o prazo tem como principal motivação proporcionar mais tempo para que os cidadãos se organizem financeiramente e possam aproveitar o benefício fiscal. “A principal motivação é garantir um prazo maior para os contribuintes se organizarem e aproveitarem os 30% de desconto”, afirmou o gestor.

A administração municipal espera que a extensão do prazo aumente significativamente o número de pagamentos dentro do período promocional, ampliando a arrecadação para dar condições da gestão dar continuidade às obras e serviços que beneficiam diretamente a população. “Os recursos arrecadados com o IPTU/ITU são revertidos em melhorias que impactam diretamente a qualidade de vida dos neropolinos”, ressaltou o prefeito.

Os boletos podem ser emitidos diretamente no site oficial da Prefeitura de Nerópolis www.neropolis.go.gov.br. Os contribuintes que quiserem ou preferirem o atendimento presencial serão atendidos no Setor de Arrecadação que funciona na sede da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Antônio Dutra, nº 1, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp (62) 3513-4161. 

A prefeitura orienta que os moradores regularizem suas pendências para evitar juros e multas, além de contribuir para o fortalecimento da infraestrutura da cidade. Um exemplo do serviço prestado pela Prefeitura é a construção de uma nova praça no setor Alto da Boa Vista, com recursos próprios do município. O projeto inclui pista de caminhada, quadra de areia, playground infantil, academia ao ar livre e praça da leitura, oferecendo espaços para lazer, saúde e integração social.



Autor Felipe Fulquim