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26 de julho de 2025
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Empresa liderada pelo norte-americano Ben Harburg adquiriu 100% do Al Kholood, que terminou em 9º lugar na temporada passada

O Grupo Harburg adquiriu 100% do Al Kholood, equipe da SPL (Saudi Pro League). A transação foi concluída nesta 6ª feira (25.jul.2025), tornando a empresa de investimentos esportivos liderada pelo investidor norte-americano Ben Harburg a 1ª proprietária estrangeira na principal divisão do futebol saudita.

A negociação foi conduzida pelo Ministério do Esporte da Arábia Saudita e pelo Centro Nacional Saudita de Privatização.

O Al Kholood terminou na 9ª posição entre as 18 equipes da SPL na temporada passada. Os valores financeiros da aquisição não foram divulgados.

A privatização faz parte da estratégia da Arábia Saudita para desenvolver seu campeonato nacional e aumentar sua competitividade global. O modelo busca permitir que os clubes operem de forma independente, sem depender de recursos estatais.

Além do Al Kholood, outros clubes de divisões inferiores também passaram por processo semelhante. O Al Zulfi foi transferido para a empresa imobiliária Nojoom Alsalam Company, enquanto o Al Ansar passou a ser controlado pela Abasco, que atua no setor de construção.

O Grupo Harburg já tem 6,5% do Cádiz, clube da 2ª divisão espanhola, e agora controla integralmente o Al Kholood.

A liga saudita pretende aumentar sua receita anual para US$ 480 milhões até 2030, segundo a Bloomberg. Os 4 clubes, Al-Hilal, Al-Nassr, Al-Ahli e Al-Ittihad), controlados pelo PIF (Fundo de Investimento Público) da Arábia Saudita investiram coletivamente 1 bilhão de libras (US$ 1,3 bilhão) na contratação de jogadores de ligas europeias. A transferência mais notável foi a do português Cristiano Ronaldo para o Al Nassr.

Espera-se que os novos proprietários de outros clubes em processo de privatização (Al Nahda, Al Okhdood e Al Orobah – sejam anunciados nas próximas semanas. O objetivo é que a maioria das equipes da SPL tenha propriedade privada nos próximos anos.

A SPL era inicialmente de propriedade integral do Ministério do Esporte da Arábia Saudita, com apenas alguns clubes recebendo apoio adicional de investidores. Essa estrutura mudou em 2023, quando o PIF adquiriu 75% de participação dos 4 clubes.



Autor Poder360 ·


Sob análise da Assembleia Legislativa, a proposição nº 8596/25, de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) e assinada pelo governador Ronaldo Caiado  (UB), possibilita o parcelamento do licenciamento anual de veículos, por meio de alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, Lei nº 11.651/1991.

O Detran-GO motiva a proposta pela necessidade de diminuição da carga tributária para os cidadãos, além da redução da inadimplência dos contribuintes. A proposta traz o parcelamento da taxa de licenciamento anual de veículos em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas.

De acordo com o órgão, esse formato busca harmonizar as regras para pagamento e parcelamento da taxa de licenciamento anual com as do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que a alteração em pauta não incorre em criação de despesas nem em renúncia de receitas, dispensando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da proposta. A PGE também apontou que não há incompatibilidade com as restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A Procuradoria informou que a proposta observa as vedações relativas ao período eleitoral. Apesar de previsto o parcelamento a partir de 2026, ano eleitoral, o órgão aponta que não se trata de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, tampouco de ação que possa comprometer a isonomia entre os candidatos, respeitando o regramento eleitoral.

Ao fim da justificativa, a Governadoria usou argumentos técnicos da Secretaria de Estado da Economia, que reforçou o atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000).

A matéria encontra-se com a Comissão Mista da Casa de Leis, e foi distribuída para relatoria do deputado Charles Bento (MDB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás