Há multa para quem pede voto antes de 16 de agosto do ano da eleição; oposição argumenta que desfile pró-Lula na Sapucaí teve conotação eleitoral
A Lei Eleitoral determina no artigo 36 que a propaganda de candidatos para os cargos que disputam só é permitida “após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Isso significa que só a partir do dia seguinte, 16 de agosto, é possível pedir votos aos eleitores.
Em caso de infração, o parágrafo 3º desse artigo estabelece que o responsável será condenado a pagar uma multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. Se o custo de veiculação da propaganda for maior que isso, será o valor da multa. O pré-candidato ou candidato beneficiado também será multado se for comprovado que tinha conhecimento prévio de que outra pessoa veicularia propaganda irregular.
A lei cita situações que não se enquadram como propaganda.
Lista, entre outros itens, entrevistas, manifestação de opinião e a participação em debates e eventos. A condição é de que a pessoa não peça votos nessas situações.

O artigo 37 da lei impede em qualquer data a veiculação de propaganda em “bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público”. Isso inclui vários “equipamentos urbanos”, como postes e pontes, segundo a lei.

DESFILE PRÓ-LULA NA SAPUCAÍ
A discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou destaque nos últimos dias por causa do desfile da Acadêmicos de Niterói. A escola trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contou a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022 e a posse para um 3º mandato em janeiro de 2023. Ele não desfilou e acompanhou tudo de um camarote.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi retratado como um palhaço, sendo preso por um boneco que representava Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e depois com a tornozeleira eletrônica danificada, referência direta ao episódio de novembro de 2025, que resultou na prisão preventiva do ex-chefe do Executivo. Partidos e políticos de oposição criticaram o desfile.
O PL disse que houve clara conotação eleitoral no desfile. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que acionará o Ministério Público contra Lula e a escola de samba. Afirmou também que entrará com uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) se Lula registrar sua candidatura para presidente.
Na 5ª feira (12.fev), 3 dias antes do desfile pró-Lula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de liminar para proibir o desfile. A votação foi unânime. O ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, mas afirmou que o desfile poderia provocar confusão entre “o que é artístico e o que é propaganda eleitoral”.
Leia mais sobre o Carnaval de Lula:
Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local.
Para eleições marcadas para outubro deste ano, treze municípios de Goiás terão propaganda eleitoral gratuita. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a propaganda eleitoral gratuita será transmitida a partir do dia 30 de agosto, seguindo até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Já para o segundo turno, o horário eleitoral ocorre entre 11 e 25 de outubro.
Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local, ou seja, cidades que não possuam suas próprias emissoras ou afiliadas não terão transmissão na TV.
Em Goiás, treze municípios possuem sedes de emissoras. São eles: Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Novo Gama, Luziânia, Morrinhos, Porangatu, Rio Verde e Santa Helena de Goiás. Os municípios, então, deverão ter horário eleitoral.
Aparecida de Goiânia, por dividir sinal com emissoras de Goiânia, tem um regime especial. No município, partidos deverão pedir a Justiça Eleitoral que designe uma emissora de TV de Goiânia para transmitir o o horário eleitoral. Para que isso ocorra, a maioria das legendas devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral.
Regras
De acordo com o advogado eleitoral Julio Meirelles, para o horário eleitoral, o tempo para os candidatos é distribuído entre partidos ou coligação seguindo dois critérios: número de representantes do partido ou coligação na Câmara dos Deputados (90% do tempo reservado) e tempo distribuído igualitariamente entre todos os partidos e coligações (10% do tempo).
Segundo o também advogado Glauco Borges Júnior, entre as regras para a veiculação está a proibição de “propaganda que incite à violência, que contenha ataques pessoais, ou que veicule informações falsas”. Caso isso seja desrespeitado, o candidato poderá ser multado, ter a propaganda suspensa ou, em casos mais graves, ter o registro da candidatura ou o mandato cassado.
De acordo com Julio, a propaganda eleitoral na TV pode começar a ser exibida a partir do 35º dia antes da data das eleições, ou seja, dia 30 de agosto. A exibição é dividida em blocos de 10 minutos, duas vezes ao dia, de segunda a sábado. Além dos blocos, há inserções de 30 segundos a 1 minuto, distribuídas ao longo da programação.
Com informações: Jornal Opção



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