3 de dezembro de 2025
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Por meio do projeto de lei nº 26156/25, o deputado Karlos Cabral (PSB) pleiteia a proibição do uso de elevadores por crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos, em Goiás. A medida vale para elevadores em condomínios privados, sejam residenciais ou comerciais, e de prédios públicos, e tem como objetivo garantir a segurança e a integridade física das crianças.

Em sua justificativa, o legislador cita como exemplo o destino trágico de Miguel Otávio, de apenas 5 anos, que morreu ao cair do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife (PE), após ser colocado sozinho no elevador, enquanto estava sob os cuidados da ex-patroa da mãe.

Cabral aponta, ainda, que medidas semelhantes já são regulamentadas nos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão e Paraíba.

De acordo com o texto, a livre circulação de crianças, de até 12 anos, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados, desacompanhadas de maiores de 18 anos, poderá ser excepcionalmente restringida pelo administrador, síndico ou responsável pelo imóvel.

Para cumprimento da medida, os elevadores deverão afixar cartazes de caráter informativo contendo as normas de segurança para o seu devido uso. O descumprimento sujeitará o administrador, o condomínio ou o responsável pelo imóvel, conforme o caso: à advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação, que será fixada entre 500 reais e 10 mil reais, a depender das circunstâncias.

O texto já está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi recebido, do Poder Executivo, veto total ao autógrafo de lei que proíbe o uso de recursos públicos em eventos, encontros ou entidades que incentivassem o consumo ou a liberação de substâncias entorpecentes. A obstrução à iniciativa do deputado Cairo Salim (PSD) foi protocolada com o nº  25893/25  e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relator.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto integral, apontando fragilidades de conveniência, oportunidade e constitucionalidade. Segundo o parecer, a proposta apresenta conceitos vagos e ausência de definições claras, o que poderia comprometer sua aplicação e gerar insegurança jurídica.

O texto foi considerado amplo por abranger tanto substâncias ilícitas quanto lícitas, como álcool e tabaco, o que ampliaria de forma indevida o alcance da norma. Além disso, não há parâmetros objetivos para definir o que configura apologia ao uso ou à legalização dessas substâncias, deixando a interpretação dependente de critérios subjetivos.

A PGE ainda destacou que a medida poderia causar conflitos na execução administrativa e nas parcerias com o terceiro setor, por não especificar como seriam tratadas situações em que entidades culturais ou artísticas abordassem o tema em seus eventos. As lacunas e omissões identificadas foram consideradas insanáveis, impossibilitando correção por meio de regulamentação. Por esses motivos, a iniciativa merece ser vetada.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás