O “Dia da Reflexão” é uma tradicional pausa para que os eleitores ponderem sobre o voto; em caso de descumprimento, multas vão de 500 a 5.000 euros
Neste sábado (17.mai.2025), véspera das eleições em Portugal, é proibida a realização de comícios e propagandas políticas. As campanhas eleitorais são suspensas em função do “Dia da Reflexão”, uma tradição que antecede as eleições legislativas e serve como pausa para que os eleitores ponderem o voto sem a influência de propaganda política. No domingo (18.mai.2025), os portugueses vão às urnas para escolher os novos integrantes do Parlamento.
O período de reflexão, determinado por lei, proíbe qualquer tipo de campanha, comícios, distribuição de material eleitoral ou pronunciamentos de candidatos na mídia. A imprensa também é proibida de divulgar qualquer conteúdo relacionado ao pleito.
Em caso de descumprimento, a legislação determina multas de 500 euros a 5 mil euros e pena de 6 meses de prisão.
As eleições legislativas em Portugal são realizadas em um cenário de desafios sociais e econômicos. A crise da habitação, o custo de vida elevado e as tensões em torno da imigração dominaram os discursos políticos nos últimos meses.
A Aliança Democrática (centro-direita), que lidera o atual governo, está à frente nas pesquisas, mas com uma margem pequena, o que, caso se concretize, não dará ao partido o número suficiente de cadeiras para conquistar a maioria do Parlamento. O PS (Partido Socialista, centro-esquerda) aparece na sequência na maioria dos levantamentos.
Além disso, partidos menores como o Chega (direita), em 3º, e a Iniciativa Liberal (centro-direita) ganharam espaço nas intenções de voto, indicando um Parlamento possivelmente fragmentado e com necessidade de alianças para governar.
Ordem estabelece Grupo de Trabalho para analisar a criação de uma reserva nacional de ativos digitais
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (republicano), assinou nesta 5ª feira (22.jan.2025) um decreto que proíbe a criação de moedas digitais pelo Fed (Federal Reserve, o banco central dos EUA). A medida impede a concorrência direta com criptomoedas já existentes.
A medida estabelece um grupo de trabalho encarregado de propor novas regulações para criptomoedas e analisar a criação de uma reserva nacional de ativos digitais. O decreto ainda determina a proteção de serviços bancários para empresas do setor. Eis a íntegra do decreto em inglês (PDF – 160 kB) e em português (PDF – 66 kB).
O grupo criado será liderado por David Sacks, ex-executivo do PayPal, que atualmente trabalha no ramo de criptomoedas e inteligência artificial, nomeado por Trump. Entre os integrantes estão o secretário do Tesouro, os presidentes da SEC (Comissão de Valores Mobiliários) e da CFTC (Comissão de Negociação de Futuros de Commodities), além de outros líderes de agências federais.
As atribuições incluem:
- o desenvolvimento de um marco regulatório para ativos digitais, incluindo stablecoins (criptomoedas vinculadas ao dólar);
- a avaliação da criação de uma reserva nacional de ativos digitais, potencialmente composta por criptomoedas apreendidas em operações legais conduzidas pelo governo.
O documento não detalhou como essa reserva seria estruturada, mas analistas ouvidos pela Reuters indicam que poderia ser gerida pelo Fundo de Estabilização de Câmbio do Tesouro dos EUA.
TRUMP E CRIPTOMOEDAS
Durante a campanha presidencial, Trump disse que seria um “presidente das criptomoedas”.
Na noite de 6ª feira (17.jan), o republicano lançou sua própria criptomoeda, a $TRUMP, que, em menos de 24 horas, a registrou valorização de mais de 350%, alcançando US$ 30 por unidade e uma capitalização de mercado de mais de US$ 5 bilhões (cerca de R$ 34 bilhões).
O token foi desenvolvido pela plataforma blockchain Solana, que limitou o fornecimento a 200 milhões de unidades iniciais, com planos de expandir o total para 1 bilhão ao longo dos próximos 3 anos.
A primeira-dama Melania Trump também lançou uma memecoin chamada de $MELANIA.
STF pede informações sobre lei de Novo Gama (GO) que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos — Portal Política Distrital
Lidiane 11 de junho de 2024
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.
Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.
Identidade de gênero
Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.
A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.
Outras ações
A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.
Leia a íntegra do despacho.










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