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25 de julho de 2025
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Diretor administrativo afirma que uso de aplicativo abre brechas de segurança de dados dos funcionários do Congresso

O diretor administrativo da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos proibiu o uso do aplicativo WhatsApp em dispositivos dos funcionários e dos congressistas. De acordo com informações do site Axios, a decisão foi comunicada na 2ª feira (23.jun.2025) por e-mail.

Uma avaliação interna identificou vulnerabilidades na segurança de dados. A proibição afeta todos os dispositivos gerenciados pela Casa, incluindo celulares, computadores e versões do aplicativo para navegadores web.

“Funcionários da Câmara NÃO podem baixar ou manter o aplicativo WhatsApp em qualquer dispositivo da Câmara, incluindo versões móveis, desktop ou navegador de seus produtos”, diz o comunicado.

A instituição indicou alternativas ao WhatsApp, como Microsoft Teams, Wickr, Signal, iMessage e FaceTime. O uso do ChatGPT também foi limitado, com instrução para que os escritórios utilizem apenas a versão paga, ChatGPT Plus.

A Meta, empresa proprietária do WhatsApp, contestou a decisão por meio de seu porta-voz, Andy Stone. “Discordamos da caracterização feita pelo Diretor Administrativo da Câmara nos termos mais fortes possíveis”, afirmou Stone ao Axios. 

“As mensagens no WhatsApp são criptografadas de ponta a ponta por padrão, o que significa que apenas os destinatários, e nem mesmo o WhatsApp, podem vê-las. Este é um nível de segurança mais alto do que a maioria dos aplicativos na lista aprovada pelo CAO que não oferecem essa proteção”, disse.



Autor Poder360 ·


Segundo veterinária, entre as implicações estão a dor, que obriga o profissional a anestesiar o pet, além do risco de a tinta causar alergia

A partir de 3ª feira (17.jun.2025), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos –como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.

Complicações

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal.  A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.

“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.

Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.

“A tutora achou bonito colocar 2 piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns,  já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante”.

Tendência

A lei sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por 5 anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.

A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 –Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (19/05) decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A medida determina que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertados exclusivamente no formato presencial.

Para os demais cursos da área de saúde e licenciaturas, será permitida a oferta nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido). A decisão foi anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana.

A nova política também estabelece critérios mais rígidos para credenciamento de polos EAD, com inspeções periódicas do Ministério da Educação (MEC). A expectativa é que as mudanças elevem a qualidade dos cursos, mas o impacto no mercado educacional ainda será analisado nos próximos meses.

O MEC destacou que o novo marco regulatório tem como prioridade o estudante e a valorização dos professores, com “garantia de infraestrutura nos polos, qualificação do corpo docente, valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”.

Camilo Santana reforçou que a medida busca garantir a qualidade do ensino superior.

“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, disse o ministro.

As instituições de ensino terão dois anos para se adaptar às novas regras. O prazo visa uma transição gradual, especialmente para cursos que já são oferecidos na modalidade EAD ou híbrida.

Segundo fontes do MEC, a decisão foi tomada após estudos apontarem deficiências na formação prática em cursos EAD de saúde. Já entidades de ensino privado criticam a medida, alegando que limita o acesso à educação em regiões com poucas faculdades presenciais. (Com informações da Agência Brasi)



Autor Manoel Messias Rodrigues


O “Dia da Reflexão” é uma tradicional pausa para que os eleitores ponderem sobre o voto; em caso de descumprimento, multas vão de 500 a 5.000 euros

Neste sábado (17.mai.2025), véspera das eleições em Portugal, é proibida a realização de comícios e propagandas políticas. As campanhas eleitorais são suspensas em função do “Dia da Reflexão”, uma tradição que antecede as eleições legislativas e serve como pausa para que os eleitores ponderem o voto sem a influência de propaganda política. No domingo (18.mai.2025), os portugueses vão às urnas para escolher os novos integrantes do Parlamento.

O período de reflexão, determinado por lei, proíbe qualquer tipo de campanha, comícios, distribuição de material eleitoral ou pronunciamentos de candidatos na mídia. A imprensa também é proibida de divulgar qualquer conteúdo relacionado ao pleito.

Em caso de descumprimento, a legislação determina multas de 500 euros a 5 mil euros e pena de 6 meses de prisão.

As eleições legislativas em Portugal são realizadas em um cenário de desafios sociais e econômicos. A crise da habitação, o custo de vida elevado e as tensões em torno da imigração dominaram os discursos políticos nos últimos meses.

A Aliança Democrática (centro-direita), que lidera o atual governo, está à frente nas pesquisas, mas com uma margem pequena, o que, caso se concretize, não dará ao partido o número suficiente de cadeiras para conquistar a maioria do Parlamento. O PS (Partido Socialista, centro-esquerda) aparece na sequência na maioria dos levantamentos.

Além disso, partidos menores como o Chega (direita), em 3º, e a Iniciativa Liberal (centro-direita) ganharam espaço nas intenções de voto, indicando um Parlamento possivelmente fragmentado e com necessidade de alianças para governar.



Autor Poder360 ·


Ordem estabelece Grupo de Trabalho para analisar a criação de uma reserva nacional de ativos digitais

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (republicano), assinou nesta 5ª feira (22.jan.2025) um decreto que proíbe a criação de moedas digitais pelo Fed (Federal Reserve, o banco central dos EUA). A medida impede a concorrência direta com criptomoedas já existentes.

A medida estabelece um grupo de trabalho encarregado de propor novas regulações para criptomoedas e analisar a criação de uma reserva nacional de ativos digitais. O decreto ainda determina a proteção de serviços bancários para empresas do setor. Eis a íntegra do decreto em inglês (PDF – 160 kB) e em português (PDF – 66 kB).

O grupo criado será liderado por David Sacks, ex-executivo do PayPal, que atualmente trabalha no ramo de criptomoedas e inteligência artificial, nomeado por Trump. Entre os integrantes estão o secretário do Tesouro, os presidentes da SEC (Comissão de Valores Mobiliários) e da CFTC (Comissão de Negociação de Futuros de Commodities), além de outros líderes de agências federais.

As atribuições incluem:

  • o desenvolvimento de um marco regulatório para ativos digitais, incluindo stablecoins (criptomoedas vinculadas ao dólar);
  • a avaliação da criação de uma reserva nacional de ativos digitais, potencialmente composta por criptomoedas apreendidas em operações legais conduzidas pelo governo.

O documento não detalhou como essa reserva seria estruturada, mas analistas ouvidos pela Reuters indicam que poderia ser gerida pelo Fundo de Estabilização de Câmbio do Tesouro dos EUA.

TRUMP E CRIPTOMOEDAS

Durante a campanha presidencial, Trump disse que seria um “presidente das criptomoedas”. 

Na noite de 6ª feira (17.jan), o republicano lançou sua própria criptomoeda, a $TRUMP, que, em menos de 24 horas, a registrou valorização de mais de 350%, alcançando US$ 30 por unidade e uma capitalização de mercado de mais de US$ 5 bilhões (cerca de R$ 34 bilhões).

O token foi desenvolvido pela plataforma blockchain Solana, que limitou o fornecimento a 200 milhões de unidades iniciais, com planos de expandir o total para 1 bilhão ao longo dos próximos 3 anos.

A primeira-dama Melania Trump também lançou uma memecoin chamada de $MELANIA.



Autor Poder360 ·


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.

Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.

Identidade de gênero

Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.

A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.

Outras ações

A Antra questiona, em outras ações, leis de Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) com o mesmo teor.

Leia a íntegra do despacho.



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