No Banner to display

12 de julho de 2025
  • 02:44 PRF apreende medicamento para emagrecer em rodovia de Goiás
  • 23:00 Flávio compara tarifaço às bombas atômicas e fala em “guerra”
  • 19:16 Projetos de fomento à mineração sustentável estão entre os aprovados pela Comissão de Minas e Energia no primeiro semestre
  • 15:33 Caiado lança Canal Saúde e anuncia expansão do Samu em Goiás
  • 11:47 Ratinho Jr. empata com Bolsonaro e vence de Lula no PR


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.

O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por meio do projeto de lei nº 1658/25 o deputado José Machado (PSDB) pleiteia o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com epilepsia em Goiás. A condição poderá ser comprovada mediante laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de expedição. 

O texto visa, conforme justificativa, a garantir acesso facilitado e humanizado a essas pessoas em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e transportes coletivos. “Essa medida é essencial para reduzir barreiras e assegurar a inclusão plena dessas pessoas na sociedade”, frisa o autor da matéria.

“Muitas pessoas com epilepsia podem enfrentar limitações momentâneas ou recorrentes que dificultam longas esperas ou deslocamentos em ambientes públicos. Crises epilépticas podem ser desencadeadas por estresse, cansaço e outros fatores que, muitas vezes, se intensificam em filas ou locais de espera prolongada. Dessa forma, o atendimento prioritário visa a prevenir tais situações, proporcionando um ambiente mais seguro e acessível”, pontua.

O projeto, segundo Machado, tem respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado bem como os princípios de equidade e integralidade preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de estar alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que visa a promover a qualidade de vida e a plena participação social dos indivíduos. Salienta, ainda, que a adoção da medida não implica em aumento significativo de despesas para o erário público, uma vez que se trata de reorganização dos fluxos de atendimento já existentes.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no retorno dos trabalhos legislativos a partir do dia 18 de fevereiro. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás