11 de março de 2026
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O projeto de lei nº 1904/26, de autoria do deputado Veter Martins (UB), pretende instituir, em Goiás, a terça-feira de carnaval como feriado estadual, em reconhecimento à sua relevância cultural, histórica e social.

Na justificativa, o parlamentar explica que a matéria tem por objetivo oficializar o feriado de carnaval em Goiás, reconhecendo a importância cultural, histórica, social e econômica da festividade tanto no contexto brasileiro quanto no goiano. Embora o carnaval seja amplamente celebrado em todo o território nacional, a Legislação Federal não o define como feriado nacional, cabendo aos entes federados regulamentar a matéria conforme suas especificidades locais. A Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que os feriados civis podem ser instituídos em âmbito estadual, respeitada a autonomia legislativa dos Estados.

O carnaval constitui uma das maiores expressões da cultura popular brasileira, integrando o calendário social, artístico e turístico do país, movimentando atividades culturais, econômicas e de lazer, e gerando impactos positivos em setores como turismo, comércio, serviços e economia criativa. Segundo o autor da proposta, a formalização do feriado estadual contribuirá para a valorização das manifestações culturais locais e para o fortalecimento da identidade cultural do povo goiano.

O deputado também destaca que já existem precedentes legislativos em outros Estados, como o Rio de Janeiro, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual por meio da Lei Estadual nº 5.243/2008, demonstrando a viabilidade jurídica da medida e sua compatibilidade com o pacto federativo e a autonomia estadual.

O parlamentar ressalta que, até o presente momento, não há registro de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás que trate da instituição do feriado estadual de carnaval, o que evidenciaria uma lacuna normativa diante de prática social já consolidada pela população e por diversos setores econômicos e administrativos.

“A instituição do feriado estadual proporcionará maior segurança jurídica e previsibilidade administrativa, valorização da cultura popular e das tradições locais, estímulo ao turismo e à economia criativa, além da harmonização entre o calendário oficial e a realidade social já observada”, conlui,

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguardará parecer do relator.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Matéria protocolada nesse mês de dezembro, chamada de “Maternidade Segura”, prevê a adoção de medidas de proteção à gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura, como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.

O projeto de lei, que já foi lido em Plenário e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê que a Maternidade Segura adotará os princípios das boas práticas com enfoque na humanização, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Uma das exigências previstas no projeto é que, em todas as instituições de saúde, maternidades, hospitais, casas de parto e congêneres, o plano de parto da parturiente deverá respeitar os protocolos assistenciais das instituições e a autonomia do médico, conforme as condições do local onde ocorrerá o nascimento e a individualidade da paciente, observadas as normativas dos Conselhos Regional e Federal de Medicina.

Outro ponto do projeto de lei, protocolado na Casa com o número 27623/24, estabelece que é vedada a cobrança de honorários no SUS em hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto, pós-parto e nas consultas de exames pré-natal.

Segundo o deputado George Morais (PDT), a proposta da Maternidade Segura, pretende conceder às gestantes, parturientes e recém-nascidos um pré-natal de boa qualidade, buscando garantir uma assistência adequada em todas as etapas da gestação, parto e puerpério.

“Ao promover a Maternidade Segura, não apenas protegemos a vida e a saúde das mulheres e crianças, mas também fortalecemos as bases de uma sociedade mais saudável e igualitária. Portanto, conclamamos os colegas parlamentares a apoiarem esta iniciativa em prol do bem-estar de todas as famílias goianas”, justifica o parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás