No Banner to display

19 de abril de 2025
  • 11:15 Deportado por engano está traumatizado, diz senador democrata
  • 07:30 Sessão solene proposta pelo presidente Bruno Peixoto homenageou alunos da Faculdade Mauá, de Águas Lindas de Goiás
  • 03:47 Bolsonaro continua internado em UTI sem previsão de alta
  • 00:03 Ministros de Lula comemoram fim da greve de fome de Glauber Braga
  • 20:19 Comissão vai deliberar sobre proteção a motogirls e conselho de direitos humanos


Ordem de prisão foi emitida depois de Yoon Suk Yeol, ignorar 3 intimações para depor sobre lei marcial; apoiadores tentam impedir prisão

Autoridades sul-coreanas prenderam o presidente afastado Yoon Suk-yeol na noite desta 3ª feira (14.jan.2025) pela tentativa de impor uma lei marcial no país em dezembro de 2024. Investigadores e policiais entraram no complexo da residência presidencial, no centro de Seul, às 10h30 de 4ª feira (15.jan) no horário local (22h30 de Brasília).

A operação teve resistência e confrontos físicos com apoiadores de Yoon e sua equipe de segurança, que se reuniram em frente à residência do presidente para impedir a sua prisão. Foi a 2ª tentativa de prender o presidente afastado –a 1ª, em 3 de janeiro, foi barrada por militares e apoiadores. As informações são da agência sul-coreana Yonhap.

A polícia mobilizou cerca de 3.000 agentes para conseguir ter acesso ao local, onde aproximadamente 6.500 apoiadores do ex-presidente se reuniram. Além do grupo, as equipes enfrentaram resistência do PSS (Serviço de Segurança Presidencial) e de parlamentares do partido governista Poder Popular (direita), que bloquearam os acessos ao complexo.

Investigadores recorreram a diferentes estratégias, incluindo o uso de escadas e trilhas próximas, para tentar entrar na residência.

A ordem de prisão foi emitida pelo Tribunal Distrital Ocidental de Seul após Yoon ignorar 3 intimações para interrogatórios sobre sua tentativa de imposição da lei marcial. O mandado permanece válido até 21 de janeiro, após uma prorrogação concedida na última semana.

O CIO (sigla em inglês para Escritório de Investigação de Corrupção para Autoridades de Alto Escalão), que lidera a operação, obteve aprovação de uma unidade militar para a entrada de investigadores e policiais na residência. Contudo, o PSS contestou a autoridade da unidade para conceder tal permissão, argumentando que a aprovação adicional do próprio serviço era necessária.

O Ministério da Defesa apoiou a posição do PSS, afirmando que a segurança da residência presidencial deve seguir protocolos rígidos.

IMPEACHMENT DE YOON

Yoon Suk-yeol está recluso na residência presidencial desde que foi destituído pela Assembleia Nacional, em 14 de dezembro de 2024. As tentativas de detê-lo ganharam ampla repercussão e polarizaram a sociedade sul-coreana.

Durante a operação, confrontos foram registrados entre apoiadores e autoridades, e uma mulher precisou de atendimento médico no local.

Enquanto isso, parlamentares do partido governista acusaram os investigadores de agirem de forma “injusta e ilegal”. O advogado de Yoon, Yun Gap-geun, classificou a ação como uma “violação dos princípios legais”.


Leia mais:



Autor Poder360 ·


Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A Justiça mandou prender Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar Filho na tarde desta sexta-feira (14). Os dois são condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz – veja todos os condenados abaixo.

Confira as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

A defesa de Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo afirmou que a decisão judicial será devidamente respeitada. “Tudo o que for determinado haverá de ser cumprido, até que haja uma contraordem reparando aquilo que considera um erro, isto é, a execução de pena sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse o advogado Ricardo Naves.

A decisão desta sexta-feira explica que a prisão dos réus Ademá Figueredo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio foi decretada, mas, posteriormente, foi concedido habeas corpus. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou cassar o habeas corpus e restabeleceu a prisão dos réus.

No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

STF revogou habeas corpus

Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.

O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explicou que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.

“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, disse.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor