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7 de junho de 2025
  • 02:04 Jader Filho diz ser contra prorrogar prazo para universalizar saneamento
  • 22:20 Lucas do Vale aposta na descentralização da gestão do Cadastro Ambiental Rural
  • 18:36 Caiado aponta investimento nas polícias como trunfo para reduzir criminalidade
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  • 11:06 Cristiano Galindo quer institui programa de educação em primeiros socorros para estudantes


Ministro das Cidades afirma que projeto mostra a desconexão de algumas pessoas da realidade do Brasil; proposta quer adiar implementação de 2033 para 2040

O ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou nesta 6ª feira (6.jun.2025) ser contra o PL (projeto de lei) que tramita na Câmara dos Deputados que visa prorrogar o prazo para a universalização do saneamento básico no país de 2033 para 2040.

“Eu acho que quem discute essa possibilidade não tem noção do que é viver sem água, sem esgoto. Eu sou absolutamente contrário. Estamos em 2025, já temos 8 anos pela frente de desafio, e a gente puxar de 2033 para frente, que vai para 2040. É um tema que não consigo nem discutir, acho uma insensibilidade social. Isso mostra a desconexão da realidade do Brasil”, disse o ministro durante evento do Esfera, em São Paulo.

O projeto para ampliar o prazo é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O texto ainda permite que, em 2040, o prazo seja estendido por até mais 5 anos “caso haja comprovação de dificuldades técnicas, financeiras ou logísticas extraordinárias”.

“Essa pauta precisa ser uma pauta não só do governo federal, tem de ser uma pauta de todo mundo. Tem de ser prioritária para o Brasil”, afirmou Jader.

Um levantamento do Instituto Trata Brasil, com base em dados do Snis (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), mostrou que 100 milhões de cidadãos não têm acesso ao serviço de coleta de esgotos e 35 milhões não são abastecidos com água tratada. Ainda segundo o Trata Brasil, cada real investido em saneamento leva a uma economia de R$ 4 na área de saúde.

Já o Portal Saneamento Básico lista uma série de doenças decorrentes do não tratamento de água e esgoto. Entre elas, estão febre amarela, hepatite, leptospirose e febre tifoide, além de infecções na pele e nos olhos.



Autor Poder360 ·


Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final que se encerrou às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio, já está sujeito a multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do tributo. Segundo a Receita Federal, até um minuto antes do fim do prazo, 43,3 milhões de declarações haviam sido recebidas, abaixo da expectativa de 46,2 milhões.

De acordo com informações da Receita Federal, além da multa, há outras consequências para quem não declarou como a alteração do status do CPF para pendente de regularização. Isso pode impactar a obtenção de crédito e outras obrigações civis. Um advogado especialista em Direito Tributário evidencia que a multa mínima é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que a entrega da declaração seja obrigatória.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve reunir a documentação, baixar o programa da Receita Federal, preencher as informações normalmente e enviar a declaração em atraso. O sistema emitirá automaticamente uma notificação de multa e um DARF (Documento de Arrecadação), que deve ser pago em até 30 dias. Quanto maior o atraso, maior o valor da multa, que é corrigida em 1% por mês.

Se o contribuinte perceber algum erro, ainda é possível retificar a declaração enviada. Identificando algum erro de preenchimento ou até mesmo informações faltantes, é possível retificar a declaração de Imposto de Renda, segundo informações da Receita Federal. A retificação substitui a original e pode reposicionar o contribuinte na fila de restituição. No entanto, só é permitida enquanto não houver intimação da Receita.

A retificação pode ser feita mesmo após o fim do prazo, mas não permite trocar o modelo de declaração (completo ou simplificado). Erros comuns incluem omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, despesas médicas e educacionais lançadas incorretamente, ou falhas na declaração de bens e direitos. “Qualquer erro, omissão ou inconsistência na declaração, seja nesses pontos ou não, deve ser corrigida por meio de retificação”, orienta uma especialista em direito tributário.



Autor Felipe Fulquim


2,9 milhões de pessoas não enviaram suas declarações no prazo estipulado, de acordo com balanço da Receita Federal 

Brasileiros que perderam o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 podem entregar suas informações com atraso. A recomendação da Receita Federal é enviar o quanto antes, para evitar multas.

Quem perdeu o prazo está sujeito ao pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. Pode chegar a 20% do valor do imposto de renda por causa do acréscimo de juros.

Nos primeiros 30 dias depois da entrega atrasada, o cidadão pode pagar a sua multa sem juros. Depois são acrescidos com base na taxa Selic.

O prazo para o pagamento, por sua vez, vai até o envio da declaração atrasada. Se a pessoa não quitar a dívida, a Receita Federal pode lançar um ofício.

Segundo o Fisco, 2,9 milhões de pessoas não enviaram suas declarações no prazo estipulado.

VERIFICAÇÃO

Para verificar se tem alguma declaração em atraso, a pessoa deve acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e clicar em “consultar meu imposto de renda”.

É no mesmo sistema que o cidadão pode fazer sua declaração, com dados já preenchidos. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

CPF IRREGULAR

O CPF de quem não enviar o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”.

A Receita Federal esclarece que o atraso no envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição à participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, ou prisão.

Segundo o Fisco, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo nem impede o exercício de direitos. Serve como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

As normas da Receita Federal  também não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, diz a Receita Federal.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

As pessoas que receberam até 2 salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

DECLARAÇÕES

Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.

As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.

RESTITUIÇÃO

Na 6ª feira (30.mai), cerca de 6,3 milhões de pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o 1º dos 5 lotes de restituição.

O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para pessoas com prioridade no reembolso.


Com informações de Agência Brasil



Autor Poder360 ·


Os eleitores brasileiros com pendências na Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. O não cumprimento desse prazo pode levar ao cancelamento do título, gerando consequências como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos ou obter documentos oficiais. Atualmente, mais de 5,2 milhões de brasileiros se encontram em situação irregular. Enquanto isso, apenas 72,3 mil eleitores já atualizaram seus dados junto à Justiça Eleitoral.

Devem regularizar o título os eleitores obrigados a votar que deixaram de comparecer às urnas em três eleições consecutivas, não justificaram a ausência nem pagaram as respectivas multas. É importante lembrar que cada turno conta como uma eleição. Assim, quem faltou aos dois turnos de 2022 e a um de 2024, por exemplo, já está em risco. Dados do TSE indicam que os faltosos somam cerca de 5,3 milhões de pessoas.

A maioria dos eleitores irregulares é composta por homens (58%) com ensino fundamental incompleto (30,3%), especialmente na faixa etária entre 25 e 29 anos. O título também pode ser cancelado em casos específicos, como ausência injustificada nas eleições de 2022 e 2024, inclusive em turnos suplementares ou em locais como o Distrito Federal e Fernando de Noronha. 

Pessoas para quem o voto é facultativo — como analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 — não têm o título cancelado. O mesmo vale para eleitores com deficiência que comprovem impedimento para votar ou aqueles com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral. Esses casos têm garantias específicas e não se enquadram nas regras de cancelamento automático.

A regularização pode ser feita online ou presencialmente. Pela internet, o eleitor deve acessar o site do TSE ou o aplicativo E-título e seguir as instruções. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar documento com foto, título ou e-Título e comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas. Todos os serviços são gratuitos e acessíveis.

Estar com o título em dia é fundamental para manter os direitos políticos e realizar atividades como prestar concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula escolar e acessar serviços governamentais. Além disso, regularizar a situação eleitoral é um ato de cidadania e fortalece a democracia. O pagamento de eventuais multas pode ser feito por Pix, cartão ou boleto, de forma prática e segura.



Autor Felipe Fulquim


Ministro Roberto Barroso afirma que mudanças no plano já validado pelos ministros exigiriam novo consenso entre as partes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, negou nesta 4ª feira (5.mar.2025) um pedido para estender o prazo para municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), aderirem ao acordo de reparação de danos.

Segundo Barroso, mudanças no tratado já validado pelo colegiado exigiriam um novo consenso entre as partes envolvidas. Em novembro, a Corte homologou o acordo feito entre União, Estados e as mineradoras Samarco, BHP Biliton e Vale. Eis a íntegra da decisão (PDF – 95 kB).

No pedido por ampliação do prazo, a AMM (Associação Mineira dos Municípios) solicitou mais 180 dias para que os novos prefeitos, eleitos em 2024, se inteirassem da proposta. Outro pedido semelhante feito pela cidade de Ouro Preto (MG) também foi rejeitado.

Na decisão, o presidente do STF afirmou que o acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe das mudanças dos governos. Ainda declarou que o texto mantém o direito de ação dos municípios e que só terá efeitos se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente.

Segundo o plano homologado, os municípios têm até 5ª feira (6.mar) para decidirem se aceitam o acordo ou se continuam com as ações na Corte britânica. O escritório inglês Pogust Goodhead representa 46 municípios brasileiros em uma ação na Inglaterra, retomada nesta 4ª feira (5.mar).

A ação no exterior incomoda o Judiciário brasileiro. Uma das condições para aceitar o acordo é desistir do processo na Inglaterra. Ainda nesta 4ª feira (5.mar), o ministro Flávio Dino decidiu que os recursos do acordo de Mariana não podem ser usados para pagar honorários advocatícios e que devem respeitar os fins descritos no pacto.

O ACORDO

O desastre se deu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de rejeitos de minério da Samarco se rompeu, resultando na morte de 19 pessoas e no despejo de lama no rio Doce.

As negociações do acordo de Mariana se arrastaram por mais de 2 anos e meio. Foram paralisadas em 2022 com o fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e retomadas em março de 2023 com a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O acordo celebrado em outubro pelo governo federal tem o valor de R$ 170 bilhões. Do total, R$ 132 bilhões serão usados em novos recursos para reparação e indenização aos atingidos. Serão distribuídos da seguinte maneira:

R$ 100 bilhões entrarão nos cofres públicos da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santos, e de municípios que aderirem ao acordo;
R$ 32 bilhões deverão ser destinados pelas mineradoras à remoção de rejeitos, recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações a pessoas atingidas.

Os outros R$ 38 bilhões já estão incluídos nos valores pagos pela Vale e BHP Biliton –donas da Samarco– nos últimos 9 anos.

As indenizações individuais esperadas são de R$ 35.000, como regra geral, e de R$ 95.000 para pescadores e agricultores.


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Autor Poder360 ·


O ex-presidente tem até 5ª feira (6.mar) para apresentar sua resposta ao STF; IBGE divulga o resultado na 6ª feira (7.mar)

O jornal digital Poder360 traz nesta 2ª feira (3.mar.2025) uma seleção dos assuntos que devem marcar a agenda do poder e da política nesta semana, que será encurtada por conta do feriado de Carnaval e da 4ª feira de Cinzas.

O MWC (Congresso Mundial de Telefonia Móvel, na sigla em inglês) começa nesta 2ª feira (3.mar). O ministro de Comunicações, Juscelino Filho, apresentará o programa Norte Conectado, que leva internet a áreas isoladas. No Fira Gran Via, em Barcelona (Espanha).

As tarifas de 25% impostas às importações do Canadá e do México aos EUA (Estados Unidos) passam a valer a partir de 3ª feira (4.mar). O presidente norte-americano, Donald Trump (republicano), determinou as taxas em 1º de fevereiro.

Na 5ª feira (6.mar), o governo federal começa a pagar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a 12,1 milhões de trabalhadores beneficiados com a nova liberação de R$ 12 bilhões.

O prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais denunciados por tentativa de golpe apresentarem suas defesas ao STF (Supremo Tribunal Federal) termina na 5ª feira (6.mar).

A semana termina com o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de 2024 do Brasil, que será disponibilizado na 6ª feira (7.mar) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A prévia medida pelo Banco Central indicou alta de 3,8%. O resultado oficial deve vir um pouco menor do que isso, mas acima de 3,5% –o que representaria aceleração em relação a 2023, quando cresceu 3,2%.



Autor Poder360 ·


No próximo mês de março, entra em vigor a Lei nº 22.977/24, que trata da transparência e da eficiência na gestão dos medicamentos nas unidades de saúde. A norma, proposta por Jamil Calife (PP), foi sancionada em setembro do ano passado pelo governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), e tem, de acordo com sua redação, 180 dias para entrar em vigor.

A legislação estabelece que o Governo de Goiás deve publicar mensalmente informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde. Com essa medida, o deputado Calife visa a garantir maior transparência e maior eficiência na gestão dos medicamentos, prevenindo atrasos nos tratamentos e melhorando o atendimento em casos de emergência.

A iniciativa pode ser crucial para salvar vidas e assegurar que todos os pacientes tenham acesso aos medicamentos necessários. A proposta do parlamentar foi sancionada com vetos em alguns quesitos propostos pelo parlamentar. 

Em 2016, o gasto do SUS com medicamentos, abrangendo os orçamentos das três esferas de Governo, totalizou R$ 18,6 bilhões. A participação do gasto federal com medicamentos na despesa com ações e serviços públicos de saúde aumentou de 11% em 2010 para 16% em 2016. Esses números destacam a necessidade de uma gestão eficiente e transparente dos recursos destinados a medicamentos, alinhando-se perfeitamente ao objetivo da iniciativa do legislador.

“Esse projeto é um passo importante para garantir que a população tenha acesso contínuo aos medicamentos essenciais, promovendo maior transparência e confiança no sistema de saúde”, destacou o deputado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Termina nesta 2ª feira (13.jan.2025) o prazo dado pela AGU (Advocacia Geral da União) para que a meta explique a nova política de moderação de conteúdo. O órgão enviou, na 6ª feira (10.jan), uma notificação extrajudicial solicitando as informações em até 72h. Eis a íntegra (PDF – 486 kB). 

A Meta decidiu acabar com o seu sistema de verificação de fatos e suspendeu as restrições a publicações nas suas redes sociais Facebook e Instagram. A decisão foi anunciada pelo criador da empresa, Mark Zuckerberg, em um vídeo postado em 7 de janeiro. 

As redes sociais da Meta também exibirão mais conteúdo de política nos feeds dos usuários e passarão a moderar os conteúdos reportados como nocivos só quando indicado pelos usuários.

As mudanças já estão em vigor e devem se intensificar nas próximas semanas, segundo anúncio do diretor do Instagram, Adam Mosseri.

Ao dizer que enviaria a notificação extrajudicial à empresa, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a multinacional é uma “biruta de aeroporto” e que as novas diretrizes não estão claras desde o anúncio.

A enorme preocupação do governo brasileiro com a política adotada pela empresa Meta, que parece com a biruta de aeroporto, o tempo todo muda de posição ao sabor dos ventos. Eu quero dizer para essa empresa que a sociedade brasileira não ficará à mercê desse tipo de política”, disse.

Segundo o ministro da AGU, ainda não está sobre a mesa do governo uma possível suspensão das plataformas no Brasil. Ele afirmou, entretanto, que, caso a resposta da Meta não seja satisfatória, poderá entrar na Justiça contra a empresa.

Isso [suspensão] não está em discussão neste momento, o que nós estamos discutindo é qual a política de proteção às populações vulneráveis à garantia dos direitos fundamentais que essa empresa vai adotar. Essa é a questão fundamental, porque a empresa, quando mudou sua política, ela não foi transparente e ela não informou ao governo e à sociedade brasileira como ela deve se portar daqui para frente”, declarou.

Para Messias, a principal preocupação do governo é com crianças e adolescentes, populações vulneráveis e com pequenos comerciantes que utilizam as plataformas da Meta diariamente.


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Autor Poder360 ·


Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:  

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que os eleitores estejam com o título eleitoral regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, os eleitores deverão preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário  quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Condutores flagrados em excesso de velocidade superior a 50% do limite da via terão a CNH suspensa por dois meses, ao invés de seis, caso não tenham outra infração grave ou gravíssima

Mais de 8 mil condutores tiveram a CNH suspensa neste ano; em 90% dos casos, o motivo é excesso de velocidade superior ao limite da via em 50%

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) irá alterar os critérios para a suspensão do direito de dirigir dos condutores flagrados acima de 50% do limite de velocidade estabelecido pela via. Agora, em Goiás, esses motoristas terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período que pode variar de dois a seis meses. Até então, o prazo adotado pelo Detran era de seis meses para todos os casos.

A dosagem da penalidade vai depender do histórico do condutor. Aqueles que tiverem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses, caso excedam em mais de 50% o limite de velocidade. Já os que não possuírem outras infrações de natureza grave ou gravíssima no mesmo período terão o direito de dirigir suspenso por apenas dois meses.

De acordo com o presidente do Detran, Delegado Waldir, a mudança tem caráter pedagógico e busca fortalecer o princípio da razoabilidade. “Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destaca.

De janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados acima de 50% do limite de velocidade no estado e cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados. Mais de oito mil condutores já foram penalizados e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Esta infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.

Outros motivos podem levar à suspensão do direito de dirigir independemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Entre elas, conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos; fazer manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas e participar de rachas.

Fonte: Com Informações da Gerencia de Comunicação e Marketing do Detran Goias



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