Goiás pode ter política pública para fomentar criação de startups na área da saúde
Lidiane 26 de janeiro de 2026
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 31923/25, instituir em Goiás o Programa Estadual de Fomento ao Ecossistema de Startups de Saúde Digital (e-Health Goiás), com o objetivo de promover ambiente favorável ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras aplicadas à área da saúde.
A medida visa a ampliar o acesso da população goiana aos serviços de saúde e posicionar o Estado na vanguarda da inovação tecnológica na área. Em sua justificativa, Cruvinel frisa que a proposta ancora-se em dados concretos sobre o ecossistema de inovação goiano, as carências da rede estadual e as tendências globais que estão transformando a medicina e a gestão sanitária.
Entre os objetivos do programa estão estimular a criação e o fortalecimento de startups de saúde digital sediadas no Estado de Goiás; promover a articulação entre o setor público de saúde, a iniciativa privada, as instituições de ensino superior e os centros de pesquisa; fomentar a integração de soluções tecnológicas inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS); e contribuir para a ampliação do acesso da população goiana a serviços de saúde de qualidade, especialmente nas regiões com carência de profissionais especializados.
O parlamentar aponta projeções que indicam que o mercado de saúde digital no Brasil poderá ultrapassar R$ 5 bilhões em investimentos anuais até 2028. Desse modo, frisa que Goiás tem condições de se posicionar como polo de referência na área, visto que o Estado já conta com infraestrutura de apoio à inovação, instituições de ensino superior de qualidade e uma rede de saúde pública que tem demonstrado abertura à incorporação de tecnologias digitais.
“A criação do Programa e-Health Goiás permitirá articular esses atores, atrair investimentos, reter talentos e gerar soluções inovadoras capazes de atender tanto às demandas locais quanto de outros estados e países”, defende Virmondes Cruvinel.
Segundo o deputado, o momento é propício para a implementação da medida, visto que o ecossistema de inovação está amadurecido, o mercado de healthtechs está em expansão, o Estado já possui experiência consolidada em saúde digital e a sociedade reconhece a importância das tecnologias para ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde.
“O Programa e-Health Goiás não apenas fortalecerá o setor de startups, mas também posicionará Goiás como protagonista da transformação digital da saúde no Brasil, com benefícios diretos e duradouros para toda a população goiana”, enfatiza o autor da proposta.
O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será distribuído para relatoria após o fim do recesso legislativo.
Mauro Rubem defende política de apoio às casas mantenedoras de animais abandonados
Lidiane 13 de janeiro de 2026
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto de lei assinado pelo deputado Mauro Rubem (PT) pleiteia a Política Estadual de Apoio às Casas Mantenedoras de Animais Domésticos Abandonados. Para o deputado, a iniciativa legislativa representa “um marco civilizatório no combate ao modelo que transformou o Brasil em um país onde quem se dispõe a ajudar e acolher animais domésticos abandonados vive do favor de apoiadores, sem apoio algum do poder público”.
A proposta traz, por princípios, o direito dos animais domésticos abandonados à alimentação adequada e saudável, a proteção da saúde animal e dos ecossistemas, o princípio da precaução e da prevenção sanitária e a redução progressiva dessas populações por meio de campanhas sistemáticas de castração de animais mantidos nesses locais.
Na justificativa da matéria, Rubem argumenta que tais casas mantenedoras são locais, na maioria das vezes, precários, onde “pessoas que amam os animais domésticos dedicam seu tempo e seus recursos a acolher quem foi jogado nas ruas, abandonado por seres humanos sem qualquer proteção”.
Dentre os objetivos estabelecidos, a norma propõe o apoio financeiro e estrutural a essas casas, que passam por crises de alimentação dos animais, devido à inconstância de doações e aquisições de alimentos. Também é meta o fomento a programas estaduais de incentivo à adoção de animais moradores desses locais.
A iniciativa legislativa também busca proteger a população de contatos com animais que vivem soltos nas ruas, abandonados e sem qualquer cuidado veterinário, sendo potenciais transmissores de zoonoses.
Fundo estadual
A iniciativa legislativa propõe a criação do Fundo Estadual de Apoio Animal (Funpet), de natureza contábil e financeira, com recursos exclusivos para a referida política. O fundo, caso aprovada a matéria, será vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura.
Dentre as receitas estipuladas, estão as originadas de dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Estado, compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta, recursos provenientes de multas ambientais, além de doações de entidades e transferências voluntárias da União.
A norma estabelece, ainda, que a execução orçamentária do fundo será fiscalizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), com transparência plena dos gastos e investimentos.
Para Mauro Rubem, a iniciativa visa a “tirar esses locais de uma zona ‘cinza’, sem respaldo algum. E dar a eles apoio material por meio de alimentação fornecida às expensas do poder público, bem como assistência veterinária para tratamento de zoonoses junto com medicação quando necessária, e ainda campanhas de castração para redução gradativa destas populações”.
A matéria tramita na Alego como processo nº 28816/25 e está, agora, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A iniciativa aguarda relatório do deputado Antônio Gomide para continuar seu trâmite legislativo. Após passar pelo colegiado constitucional, a pauta será analisada pelo Plenário da Casa de Leis.
Bia de Lima quer ampliar diretrizes da política do biogás e do biometano
Lidiane 11 de janeiro de 2026
A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou o projeto de lei nº 32052/25, que altera a Lei nº 20.710, de 15 de janeiro de 2020, responsável por instituir a Política Estadual do Biogás e do Biometano em Goiás.
A proposta modifica diretrizes da política para apoiar e fomentar a cadeia produtiva do biogás e do biometano no Estado, com foco na implementação de projetos em aterros sanitários municipais. O texto prevê a destinação adequada de resíduos orgânicos nesses espaços, com o objetivo de utilizá-los como fonte energética por meio do aproveitamento econômico do biogás e do biometano produzidos.
Entre os pontos introduzidos, a matéria busca a valorização econômica dos resíduos orgânicos, a redução da emissão de gases de efeito estufa e a inserção do biogás e do biometano na rede de gás natural canalizado utilizada na prestação do serviço público de distribuição do produto. A proposta também trata da diversificação da matriz energética estadual, com a descentralização do desenvolvimento socioeconômico a partir de projetos em aterros sanitários municipais.
Sua redação ainda prevê o estabelecimento de mecanismos de incentivo à geração de fontes de energia renovável, a articulação de políticas públicas voltadas ao aproveitamento de resíduos orgânicos e o fortalecimento de organizações da sociedade civil, cooperativas, associações e empreendimentos econômicos ligados à cadeia produtiva do biogás e do biometano, incluindo catadores de materiais recicláveis e agricultores familiares. A ampliação da produção de conhecimento, por meio de pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico voltadas à produção de biogás e biometano em aterros sanitários, também está entre as diretrizes propostas.
A deputada afirma, na justificativa da medida, que Goiás enfrenta desafios relacionados à gestão de resíduos sólidos e à busca por alternativas para o aproveitamento desses materiais. As alterações visam a incentivar projetos que utilizem resíduos orgânicos de aterros sanitários para a produção de biogás e biometano, com a finalidade de reduzir impactos ambientais e ampliar oportunidades econômicas em comunidades locais.
A petista também aponta que a inclusão de cooperativas, associações e empreendimentos sociais na cadeia produtiva desses gases pode ampliar a participação deles no desenvolvimento de ações relacionadas ao aproveitamento de resíduos orgânicos. O texto observa, ainda, que a valorização econômica desses resíduos contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que apontará um de seus integrantes à relatoria e votará o parecer emitido.
Lineu Olimpio sugere política de capacitação técnica para jovens em situação de acolhimento
Lidiane 24 de dezembro de 2025
O deputado estadual Lineu Olimpio (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 31938/25 que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica para Jovens em Situação de Acolhimento. A proposta tem o objetivo de garantir oportunidades de capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho de adolescentes acolhidos em Casas-Lar e demais entidades sob responsabilidade ou supervisão do Estado.
De acordo com o texto do projeto de lei, a iniciativa deverá garantir o acesso dos jovens acolhidos a cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por instituições públicas e privadas parceiras, como o Cotec, Senai, Sesc, Senac e demais entidades similares; priorizar a matricula de jovens em situação de acolhimento nas instituições conveniadas; oferecer isenção total de taxas de inscrição e matricula nos cursos conveniados; e prever parcerias com empresas e instituições públicas para oferta de estágios, programas de aprendizagem e inserção profissional.
A medida busca, segundo Olimpio, atender a um grupo vulnerável que frequentemente enfrenta barreiras para acessar educação profissional e emprego, devido à falta de apoio familiar e à instabilidade típica do sistema de acolhimento institucional. A ideia é garantir “que o Estado ofereça acesso facilitado ao ensino técnico, reserva de vagas em instituições públicas, isenção de taxas de inscrição, suporte para participação em processos seletivos e parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de cursos alinhados ás demandas do mercado de trabalho local”, afirma o deputado.
Trata-se, “de medida inclusiva e socialmente necessária, que reafirma o compromisso constitucional do Estado com a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), promovendo não apenas o direito educação, mas também a autonomia e a cidadania plena desses jovens”, argumenta Lineu Olimpio.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será designado para a relatoria de um deputado membro do colegiado.
Política para estimular jovem aprendiz na ciência tem validação decisiva
Lidiane 22 de dezembro de 2025
Foi aprovado, na sessão extraordinária híbrida desta segunda-feira, 22, com 21 votos favoráveis, o processo nº 6752/23, de autoria do deputado André do Premium (Avante), que institui a Política Goiana de Incentivo ao Jovem Aprendiz na Ciência. A matéria seguirá para sanção do Poder Executivo.
O projeto tem como meta incentivar adolescentes a conhecerem diferentes áreas científicas, a fim de motivá-los a acreditar que estão aptos a ocupar todos os espaços nos campos da ciência. Para isso, o deputado propõe a instituição de campanhas públicas para dar visibilidade às carreiras científicas, tendo como base a trajetória profissional e sua contribuição em pesquisas, no âmbito nacional ou internacional, o fomento e realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas, sobre o acesso ao mercado de trabalho.
Também está prevista a defesa da ampliação de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para jovens aprendizes, buscando assegurar, sempre que possível, ingresso por meio de cotas e realização de oficinas e debates em escolas públicas e privadas.
Ao justificar a propositura, o parlamentar aponta que o conhecimento científico é essencial para o desenvolvimento econômico e cultural da sociedade. No entanto, a popularização da ciência é um desafio que deve ser enfrentado, especialmente em países em desenvolvimento como o Brasil. “O programa é uma ferramenta importante para a promoção da inclusão social, uma vez que leva o conhecimento científico e tecnológico para diferentes públicos, promovendo o acesso e a democratização do saber”, anota.
Política pública para apoiar pessoas com a síndrome de Turner está em tramitação
Lidiane 22 de dezembro de 2025
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 29931/25, que institui, em Goiás, a Política Estadual de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Acompanhamento Integral da Síndrome de Turner. O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao relator Dr. George Morais (PDT).
Síndrome de Turner é a condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial de um cromossomo X em indivíduos do sexo feminino, conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre as principais manifestações clínicas da síndrome, encontram-se a baixa estatura, a disgenesia gonadal com consequente infertilidade, malformações cardiovasculares, alterações renais, predisposição a doenças autoimunes, dificuldades específicas de aprendizagem e maior risco de osteoporose.
Assim, a proposta tem por objetivo disseminar informações sobre a síndrome de Turner, abrangendo suas características clínicas e promover a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce para o adequado acompanhamento e prevenção de complicações. Ademais, a medida busca promover o apoio psicossocial às pessoas com a síndrome e suas famílias, facilitando o acesso a informações sobre direitos e recursos disponíveis.
Dentre as ações propostas, destacam-se a elaboração e distribuição de materiais informativos em diversos formatos e a realização de palestras, seminários, workshops e eventos educativos em estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, associações comunitárias e outros espaços públicos.
O legislador salienta, em justificativa, que o diagnóstico precoce é fundamental para a instituição de tratamento adequado, que pode incluir terapia com hormônio de crescimento e reposição hormonal, além do acompanhamento regular de potenciais complicações. “Em Goiás, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística estimam que existam cerca de 1.440 mulheres e meninas vivendo com síndrome de Turner. No entanto, a ausência de dados epidemiológicos específicos e de um sistema de notificação organizado impede o conhecimento preciso sobre quantos casos estão diagnosticados e adequadamente acompanhados”, aponta Virmondes Cruvinel.
Assim, o deputado defende a aprovação da matéria sob argumento de que “a proposição representa avanço civilizatório ao reconhecer as necessidades específicas de uma parcela vulnerável da população e ao estabelecer mecanismos concretos para enfrentamento das dificuldades de acesso à saúde. O investimento em conscientização, capacitação profissional e organização de serviços não apenas melhora indicadores de saúde, mas promove justiça social e respeito à dignidade humana”, frisou Cruvinel.
Autoridade monetária conseguiu aprovar mudanças no Conselho Monetário Nacional com requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem
O BC (Banco Central) atualizou a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem de instituições financeiras. A mudança foi aprovada em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta 5ª feira (18.dez.2025).
“A iniciativa busca uniformizar o ambiente regulatório e fortalecer a segurança das infraestruturas de comunicação de dados e dos sistemas de pagamentos do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro”, diz a autoridade monetária.
Segundo o BC, a decisão foi tomada “em resposta à crescente digitalização do setor e à implantação do Pix, que ampliou o tráfego na Rede do Sistema Financeiro Nacional”. As instituições financeiras autorizadas a funcionar terão até 1º de março de 2026 para adequação.
Eis as principais mudanças:
- incorporação de requisitos mínimos adicionais à política de segurança cibernética das instituições – inclui gestão de certificados digitais, integração segura de sistemas, ações de inteligência cibernética, rastreabilidade de operações, testes de intrusão, controles de acesso, proteção de rede e aplicação regular de correções;
- ampliação do escopo dos controles de segurança para o desenvolvimento de sistemas de informação – há também a adoção de novas tecnologias –inclui sistemas adquiridos ou desenvolvidos por terceiros;
- reforço dos requisitos de segurança para comunicação eletrônica de dados com a Rede do Sistema Financeiro Nacional – sobretudo nos ambientes Pix e Sistema de Transferência de Reservas, como autenticação multifatorial, isolamento de ambientes, monitoramento de credenciais e vedação de acesso de terceiros às chaves privadas das instituições;
- exigência de testes anuais de intrusão por profissionais independentes – haverá a necessidade de documentação dos resultados e planos de ação para correção de vulnerabilidades, mantidos à disposição do Banco Central por 5 anos;
- qualificação do serviço de comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional – medida inclui serviço relevante para fins de contratação, submetido a padrões rigorosos de gestão de riscos e supervisão pelo BCB.
“Essas medidas fazem parte de uma agenda mais ampla de revisão regulatória voltada à segurança e resiliência cibernética, alinhada às melhores práticas internacionais. O objetivo é elevar o nível de proteção das infraestruturas, mitigar riscos e garantir um ambiente seguro para a inovação digital”, acrescenta o BC.
SOBRE O CMN
O colegiado é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Tem como missão trabalhar pela estabilidade da moeda e pelo desenvolvimento econômico e social do país.
O CMN é formado por 3 integrantes. Cada um deles tem 1 voto.
É presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Também é composto por:
Política de apoio aos estabelecimentos conhecidos como botecos avança em comissão temática
Lidiane 2 de dezembro de 2025
A Comissão de Cultura, Esporte e Lazer, do Parlamento goiano, se reuniu no fim da tarde desta terça-feira, 2, para deliberação de matérias pertinentes à temática. Entre as iniciativas aprovadas está a política pública que incentiva e promove a cultura de boteco. Na oportunidade, 18 processos foram acatados pelo colegiado e avançaram para a deliberação do Plenário.
O encontro foi aberto pelo presidente do colegiado, deputado Mauro Rubem (PT), que passou a condução dos trabalhos para o deputado Coronel Adailton (Solidariedade) para apreciação de três processos de sua autoria.
O primeiro dos processos de Rubem a ser votado foi o que trata da instituição da Política Estadual de Incentivo à Cultura de Boteco no Estado de Goiás (nº 13009/24). O objetivo é promover e valorizar os estabelecimentos populares conhecidos como botecos, bem como a cultura e as tradições associadas a esses locais.
De acordo com o texto do projeto, são ações da política estadual a promoção de eventos culturais, festivais e concursos gastronômicos que destacam a culinária típica de boteco; o fomento à capacitação de proprietários e trabalhadores de botecos, o apoio à divulgação e promoção de botecos locais, incentivando o turismo e o consumo responsável; parcerias com instituições de ensino, cultura e turismo para realizar pesquisas e publicações sobre a cultura de boteco; incentivo à preservação das tradições e práticas culturais associadas aos botecos, como música ao vivo, jogos e encontros sociais.
A proposta estipula que os estabelecimentos que aderirem à Política Estadual de Incentivo à Cultura de Boteco poderão receber incentivos fiscais e outros benefícios conforme regulamentação do Poder Executivo. O relatório referente à matéria foi aprovado por unanimidade.
Os projetos de lei do deputado, protocolados sob os números 931/25 e 18568/24, também tiveram os relatórios aprovados. As propostas em questão visam, de forma respectiva, a incluir, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado, a Festa de Folia de Reis, do município de São Francisco, e o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vitimas do Genocídio do Povo Armênio.
Em seguida, a presidência do colegiado foi devolvida a Mauro Rubem para a apreciação dos processos seguintes, aprovados pelos membros da comissão temática:
Processo nº 21717/25 – Autor: Lucas do Vale (MDB) – Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a “Pecuária Jataí”, no município de Jataí. Relatado por Amauri Ribeiro (UB).
Processo nº 24305/24 – Autor: Dr. George Morais (PDT) – Confere ao município de Alto Paraíso de Goiás o título de “Capital Estadual do Bem-Estar e Espiritualidade”. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 13694/25 – Autor: Ricardo Quirino (Republicanos) – Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Artístico do Estado de Goiás o Mega Dance Musical, realizado no município de Goiânia. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 16289/25 – Autor: Rubens Marques (UB) – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Goiás a Festa de Nossa Senhora do Rosário, celebrada anualmente no município de Goiás. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 18834/25 – Autor: Amilton Filho (MDB) – Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o evento Moto Fest Angatu, realizado no Município de Porangatu. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 19682/25 – Autor: Cristóvão Tormin (PRD) – Reconhece o Santuário Nacional Jardim da Imaculada, no município de Ocidental, como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial Goiano. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 7983/25 – Autor: Charles Bento (MDB) – Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito do Estado de Goiás. Relatado por Amauri Ribeiro.
Processo nº 14650/25 – Autor: Antônio Gomide (PT) – Institui, em Goiás, a Semana Estadual da Astronomia. Relatado por Ricardo Quirino.
Processo nº 19689/25 – Autor: Coronel Adailton – Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Cultural da Italianidade, no município de Nova Veneza. Relatado por Veter Martins.
Processo nº 5240/24 – Autor: Virmondes Cruvinel – Institui a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória no Estado de Goiás. Relatado por Veter Martins.
Processo nº 7155/25 – Autor: Amilton Filho – Declara como Patrimônio Cultural Imaterial goiano a festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada anualmente no município de Nova Roma. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 17006/25 – Autor: Cristóvão Tormin – Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás as comemorações da Festa do Divino Espírito Santo realizadas no município de Pirenópolis. Relatado por Coronel Adailton.
Processo nº 7255/24 – Autor: Virmondes Cruvinel – Reconhece o concurso Comida di Buteco como Patrimônio Cultural Imaterial goiano. Relatado por Veter Martins.
Processo nº 10851/25 – Autor: André do Premium (Avante) – Reconhece os veículos automotores antigos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás. Relatado por Lineu Olímpio.
Processo nº 26421/25 – Autor: Luiz Sampaio (Solidariedade) – Reconhece o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, situado no município de Trindade, como Patrimônio Cultural Imaterial goiano. Relatado por Amauri Ribeiro.
Lucas do Vale propõe política de rastreabilidade e transparência voltada ao agronegócio
Lidiane 27 de novembro de 2025
O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou na Casa de Leis o projeto de lei nº 28941/25, com o objetivo de que seja instituída a Política Estadual de Rastreabilidade e Transparência Agropecuária Digital, denominada PRO-Agro Rastreável, no Estado de Goiás. A proposta visa a fortalecer a segurança alimentar, ampliar a competitividade do agronegócio e valorizar os produtos goianos no mercado nacional e internacional.
De acordo com o texto, o PRO-Agro Rastreável tem como objetivos modernizar a gestão da cadeia de suprimentos, garantir autenticidade e qualidade socioambiental dos produtos e adotar tecnologias digitais avançadas, como o registro distribuído em Distributed Ledger Technology – DL (Blockchain). A ferramenta permitirá, de acordo com Lucas do Vale, transparência e imutabilidade dos dados desde a produção primária até o consumidor final.
Entre as diretrizes estabelecidas pela proposta estão: promover a rastreabilidade completa do processo produtivo, assegurar a conformidade sanitária e ambiental, facilitar o acesso a mercados premium, incentivar a integração de empresas de tecnologias, e incorporar dispositivos de Internet das Coisas (loT) com plataforma de rastreabilidade do Estado.
O projeto também prevê que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) seja responsável pela criação e gestão do certificado “Goiás Rastreável e Certificado”, destinado aos produtores e empresas que adotarem o sistema de rastreabilidade. A adesão será voluntária e deverá incluir informações sobre origem, data de produção, laudos de qualidade, uso de insumos e cumprimento de normas ambientais.
Para estimular a participação, a proposta autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos, como linhas especiais de crédito, redução de juros em programas de financiamento voltados a tecnologias e sustentabilidade, além de prioridade na aquisição de produtos certificados nas compras governamentais, como merenda escolar, hospitais públicos e programas sociais estaduais.
Na justificativa, Lucas do Vale destaca que o PRO-Agro Rastreável representa um avanço estratégico para Goiás, alinhando o Estado às tendências globais de inovação e segurança alimentar. “O uso da tecnologia Blockchain, sistema de registro digital imutável e transparente, permitirá um novo patamar de confiança, segurança e valorização dos produtos locais, combatendo fraudes e ampliando a competitividade interna e externa”.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria.
Os vereadores de Aparecida de Goiânia encerraram as sessões ordinárias de novembro com a aprovação de duas propostas do Legislativo nesta quarta-feira (19/11). A primeira delas foi o Projeto de Lei Nº 149/2025, de autoria do vereador Bi Dourado (Agir), que cria a Política Municipal de Esporte e Lazer.
A iniciativa reconhece o esporte e o lazer como direitos sociais e instrumentos de desenvolvimento humano e comunitário. A política abrange atividades formais e não formais, baseadas em cooperação, responsabilidade pública e participação democrática.
A execução ocorrerá por meio de um plano integrado e intersetorial, com possibilidade de parcerias privadas. Entre os objetivos estão a implantação do Plano Municipal de Esporte e Lazer conforme demandas das comunidades e a ampliação do acesso a práticas físicas de qualidade.
O projeto estabelece diretrizes como atendimento prioritário a grupos em situação de vulnerabilidade e integração com áreas como saúde, cultura e educação. Prevê ainda a realização periódica da Conferência Municipal de Esporte e Lazer e a criação de instrumentos para consolidar o sistema municipal do setor.
O vereador Bi Dourado destaca que a medida contribui para prevenir doenças crônicas, fortalecer a saúde mental e ampliar a qualidade de vida. O parlamentar ainda enfatiza o papel do esporte na convivência comunitária e na prevenção da criminalidade, além do impacto econômico e turístico das práticas esportivas.
Projeto estimula adoção de lixeiras
Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei Nº 015/2025, que institui o programa “Adote uma lixeira” no município. A proposta, de autoria do então vereador Cristiano Zói (Avante), que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, estimula parcerias entre poder público e iniciativa privada.
O programa visa ampliar a instalação, manutenção e substituição de lixeiras em espaços públicos. Podem participar empresas, entidades sociais, associações de moradores e pessoas físicas.
As lixeiras poderão ser instaladas em praças, calçadas, parques, pontos de ônibus, escolas públicas e vias urbanas, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os equipamentos deverão seguir padrões definidos pelo Executivo e poderão exibir placas com identificação do parceiro.
Cristiano Zói argumenta que a medida reforça a limpeza urbana e estimula a preservação ambiental.
Segundo ele, a ampliação do número de lixeiras contribui para a qualidade de vida, reduz gastos públicos e fortalece o cuidado com os espaços coletivos. Os participantes terão contrapartida publicitária por até quatro anos, respeitadas as restrições legais quanto ao conteúdo dos anúncios.
Ambos os projetos de lei serão encaminhados ao Poder Executivo, para ser sancionados ou vetados pelo prefeito.











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