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16 de abril de 2025
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  • 21:16 Autores de maus-tratos a animais não poderão assumir cargos em comissão, aprova Plenário


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais seja vedada. Para tanto, protocolou na Casa de Leis o projeto de lei de nº 458/23, que foi acolhido em primeiro turno nesta terça-feira, 15.

O autor da proposta ressalta que a Constituição Federal impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Ele cita também a Lei n° 9.605/98, que, em seu artigo 32, define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros”, explica o deputado em sua justificativa.

Atualmente a legislação, segundo Prado, prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. Ele esclarece, ainda, que, em 2020, a norma foi atualizada e, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
“Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, tendo em vista que a matéria em análise visa a implementação de mais uma medida coercitiva aos maus-tratos”, finaliza.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública

O  STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.

A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.

Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·



Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. (Foto: reprodução)

O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) apresentou o Projeto de Lei que promete estabelecer a concessão de uma licença remunerada de até três dias consecutivos, mensalmente, para as mulheres em período menstrual e que fazem parte dos quadros da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás.

Esse tipo de afastamento já é discutido para que mulheres possam enfrentar os sintomas mais intensos que acompanham a menstruação em casa, sem ter seu salário e produtividade prejudicados por causa disso. Os mais comuns como cólicas, dores de cabeça, enjoos e fluxos intensos.

O referido projeto de lei propõe assegurar às servidoras públicas estaduais a oportunidade de usufruir de uma licença médica remunerada, com duração de um a três dias consecutivos por mês, desde que apresentem atestado médico emitido por especialista que comprove sintomas graves relacionados ao período menstrual.

Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Em resumo, o texto propõe a concessão de uma licença remunerada de três dias consecutivos por mês para as mulheres que demonstrem, por meio de atestado médico, a presença de sintomas severos associados ao fluxo menstrual ou ao período menstrual.

Apesar de parecer algo distante para a realidade do brasileiro, a licença menstrual é mais comum do que se imagina. Enquanto este projeto é discutido a nível estadual e nacional, algumas empresas no Brasil já aderem a licença e, como citado, o projeto na Câmara dos Deputadoso a proposta pede que o benefício seja incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, se um dia for aprovada e sancionada a lei, as pessoas que menstruam e comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual terão direito à licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses. É o que já acontece no Distrito Federal desde março: as funcionárias públicas de Brasília que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito à licença do trabalho de até 3 dias por mês, mediante apresentação de atestado.


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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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