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5 de fevereiro de 2025
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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26758/24, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que concede o título honorífico de Cidadão Goiano a Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte goiano.

Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, mais conhecido como Jair Ventura, nasceu no Rio de Janeiro, em 28 de março de 1979. Filho de Jairzinho, o “Furacão da Copa de 1970”, e de Cláudia Zaksauskas, cresceu em um ambiente profundamente conectado ao futebol.
Como jogador, atuou em clubes no Brasil e no exterior, mas encerrou sua carreira esportiva precocemente, aos 26 anos. Posteriormente, destacou-se como treinador, comandando grandes equipes do futebol brasileiro, como Botafogo, Santos, Corinthians e Sport.

No Estado de Goiás, desempenhou um papel significativo no fortalecimento do futebol local. Em 2022, à frente do Goiás Esporte Clube, liderou o time ao 13º lugar no Campeonato Brasileiro e garantiu a classificação para a Copa Sul-Americana. Em 2023, treinando o Atlético Goianiense, foi responsável por conduzir a equipe ao acesso à Série A e por estabelecer uma sequência histórica de 15 vitórias consecutivas no ano passado, além de conquistar o título do Campeonato Goiano. Em novembro de 2024, Ventura foi anunciado como técnico do Goiás Esporte Clube para a atual temporada, em continuidade à sua trajetória de sucesso no futebol goiano.

O deputado Ricardo Quirino destacou a relevância de Jair Ventura para o esporte no Estado. Segundo ele, o treinador, com sua dedicação e liderança, tem contribuído significativamente para a projeção e o fortalecimento do futebol goiano.

A iniciativa se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para elaboração de relatório e emissão de parecer.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu a proposição nº  27605/24, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que institui o Calendário Oficial de Corridas de Rua do Estado de Goiás. A iniciativa, além de registrar formalmente tal circuito, busca o estímulo à participação nas principais corridas de rua realizadas no território goiano.

De acordo com a norma proposta, o calendário se estrutura conforme as programações e seus períodos de duração. O programa de eventos deverá incluir informações completas sobre seus organizadores, bem como as redes sociais oficiais de cada corrida, para facilitar o acesso aos dados de cada competição.

Na motivação da medida, Amilton Filho ressalta o papel essencial da prática esportiva na promoção da saúde física e mental da população, e destaca a corrida de rua pela sua acessibilidade e popularidade crescente. A proposição, afirma o parlamentar, é benéfica à sociedade, “não apenas ao estimular hábitos saudáveis, mas também ao fortalecer a economia, o turismo e o convívio social”.

Por fim, o projeto de lei prevê que, com a nova programação, será possível planejar eventos de maneira mais eficiente, otimizar o uso de recursos e garantir maior visibilidade para as corridas. O normativo estatui, ainda, que o Governo Estadual deverá promover ampla divulgação do calendário, incluindo-o nos portais oficiais e demais meios de comunicação institucional.

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que fará a avaliação de seus aspectos formais por meio de relator designado entre seus integrantes. Se obter a chancela do colegiado constitucional, o projeto de lei será apreciado pela comissão temática e pelo Plenário da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás