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16 de abril de 2025
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Sob análise da Assembleia Legislativa, a proposição nº 8596/25, de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) e assinada pelo governador Ronaldo Caiado  (UB), possibilita o parcelamento do licenciamento anual de veículos, por meio de alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, Lei nº 11.651/1991.

O Detran-GO motiva a proposta pela necessidade de diminuição da carga tributária para os cidadãos, além da redução da inadimplência dos contribuintes. A proposta traz o parcelamento da taxa de licenciamento anual de veículos em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas.

De acordo com o órgão, esse formato busca harmonizar as regras para pagamento e parcelamento da taxa de licenciamento anual com as do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que a alteração em pauta não incorre em criação de despesas nem em renúncia de receitas, dispensando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da proposta. A PGE também apontou que não há incompatibilidade com as restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A Procuradoria informou que a proposta observa as vedações relativas ao período eleitoral. Apesar de previsto o parcelamento a partir de 2026, ano eleitoral, o órgão aponta que não se trata de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, tampouco de ação que possa comprometer a isonomia entre os candidatos, respeitando o regramento eleitoral.

Ao fim da justificativa, a Governadoria usou argumentos técnicos da Secretaria de Estado da Economia, que reforçou o atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000).

A matéria encontra-se com a Comissão Mista da Casa de Leis, e foi distribuída para relatoria do deputado Charles Bento (MDB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás está analisando o projeto de lei nº 7087/25, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que propõe a criação da Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática. O objetivo da medida é conscientizar a população sobre os riscos da doença, incentivar hábitos saudáveis e promover o diagnóstico precoce.

Caso seja aprovado, o evento será realizado anualmente na última semana de outubro, em parceria com órgãos de saúde pública, entidades educacionais e organizações da sociedade civil. Durante a semana, serão promovidas palestras e seminários sobre a doença, campanhas educativas nos meios de comunicação, exames de triagem para detecção precoce e a distribuição de materiais informativos sobre prevenção e qualidade de vida. O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com universidades e instituições de saúde para ampliar a divulgação das ações.

Na justificativa, o Sebba destacou que a esteatose hepática, também conhecida como fígado gorduroso, tem se tornado cada vez mais comum e pode evoluir para doenças graves como cirrose e câncer de fígado. O parlamentar ressaltou a importância de alertar a população sobre os riscos da doença e incentivar mudanças no estilo de vida, como a adoção de uma alimentação equilibrada e a prática de atividades físicas.

Segundo o legislador, a iniciativa coloca Goiás na vanguarda da prevenção de doenças hepáticas, garantindo à população acesso a informações e serviços essenciais para a redução da incidência dessa condição no Estado.

O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardará o parecer do relator antes de seguir para votação no plenário.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Se depender da proposta apresentada pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), os pacientes de fibromialgia e dor crônica terão tratamento especializado nas unidades de saúde estaduais.

A ideia do projeto de lei, que tramita com o número 7080/25, é proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas que sofrem com essas enfermidades, com foco no alívio e no manejo dessas condições.

A matéria prevê que os ambulatórios de dor deverão ser implantados nas unidades de saúde pública estaduais, com a presença de uma equipe multidisciplinar composta por médicos especializados em dor, enfermeiros com capacitação específica em manejo de dores crônicas e fisioterapeutas especializados no tratamento de dores e outras condições relacionadas.

Ainda de acordo com a propositura, as unidades de saúde pública do estado responsáveis pela implementação dos ambulatórios de dor  deverão garantir a oferta integral dos seguintes serviços: atendimento ambulatorial especializado para pacientes diagnosticados com dor crônica, avaliação e diagnóstico das condições clínicas associadas a dor, prescrição e acompanhamento do tratamento medicamentoso, fisioterápico e psicológico, orientação sobre estratégias de autocontrole da dor para e o atendimento de urgência para pacientes com dor crônica, incluindo casos de dor aguda, que exijam intervenções rápidas e eficazes.

O deputado se fundamenta na Constituição Federal para justificar a proposta, alegando que a saúde é um direito de todo cidadão, sendo dever do Estado a adoção de medidas eficazes para garantir a implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da população de Goiás, especialmente no que se refere a condições de saúde de grande impacto, como a dor crônica.

“A criação dos ambulatórios de dor atenderá à necessidade de aprimorar o atendimento na rede pública estadual de saúde, em conformidade com os princípios constitucionais da saúde e com o compromisso do estado em proporcionar cuidados adequados aos pacientes com dor crônica, promovendo a melhoria de sua qualidade de vida”, justificou.

O projeto de lei foi apresentado no final do mês de março no Plenário da Casa e está em via de ser encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26758/24, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que concede o título honorífico de Cidadão Goiano a Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte goiano.

Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, mais conhecido como Jair Ventura, nasceu no Rio de Janeiro, em 28 de março de 1979. Filho de Jairzinho, o “Furacão da Copa de 1970”, e de Cláudia Zaksauskas, cresceu em um ambiente profundamente conectado ao futebol.
Como jogador, atuou em clubes no Brasil e no exterior, mas encerrou sua carreira esportiva precocemente, aos 26 anos. Posteriormente, destacou-se como treinador, comandando grandes equipes do futebol brasileiro, como Botafogo, Santos, Corinthians e Sport.

No Estado de Goiás, desempenhou um papel significativo no fortalecimento do futebol local. Em 2022, à frente do Goiás Esporte Clube, liderou o time ao 13º lugar no Campeonato Brasileiro e garantiu a classificação para a Copa Sul-Americana. Em 2023, treinando o Atlético Goianiense, foi responsável por conduzir a equipe ao acesso à Série A e por estabelecer uma sequência histórica de 15 vitórias consecutivas no ano passado, além de conquistar o título do Campeonato Goiano. Em novembro de 2024, Ventura foi anunciado como técnico do Goiás Esporte Clube para a atual temporada, em continuidade à sua trajetória de sucesso no futebol goiano.

O deputado Ricardo Quirino destacou a relevância de Jair Ventura para o esporte no Estado. Segundo ele, o treinador, com sua dedicação e liderança, tem contribuído significativamente para a projeção e o fortalecimento do futebol goiano.

A iniciativa se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para elaboração de relatório e emissão de parecer.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu a proposição nº  27605/24, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que institui o Calendário Oficial de Corridas de Rua do Estado de Goiás. A iniciativa, além de registrar formalmente tal circuito, busca o estímulo à participação nas principais corridas de rua realizadas no território goiano.

De acordo com a norma proposta, o calendário se estrutura conforme as programações e seus períodos de duração. O programa de eventos deverá incluir informações completas sobre seus organizadores, bem como as redes sociais oficiais de cada corrida, para facilitar o acesso aos dados de cada competição.

Na motivação da medida, Amilton Filho ressalta o papel essencial da prática esportiva na promoção da saúde física e mental da população, e destaca a corrida de rua pela sua acessibilidade e popularidade crescente. A proposição, afirma o parlamentar, é benéfica à sociedade, “não apenas ao estimular hábitos saudáveis, mas também ao fortalecer a economia, o turismo e o convívio social”.

Por fim, o projeto de lei prevê que, com a nova programação, será possível planejar eventos de maneira mais eficiente, otimizar o uso de recursos e garantir maior visibilidade para as corridas. O normativo estatui, ainda, que o Governo Estadual deverá promover ampla divulgação do calendário, incluindo-o nos portais oficiais e demais meios de comunicação institucional.

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que fará a avaliação de seus aspectos formais por meio de relator designado entre seus integrantes. Se obter a chancela do colegiado constitucional, o projeto de lei será apreciado pela comissão temática e pelo Plenário da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás