29 de março de 2026
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O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou a matéria nº 4259/26, que solicita o pagamento retroativo de vantagens funcionais suspensas durante a pandemia da covid-19 aos servidores públicos do Estado de Goiás, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.

A proposta prevê que o Poder Executivo estadual possa efetuar o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 aos servidores que cumpram os requisitos legais.

O projeto estabelece critérios para garantir responsabilidade fiscal e planejamento, incluindo: existência de disponibilidade orçamentária própria, prévia estimativa do impacto financeiro, observância dos limites constitucionais e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Os valores retroativos não se incorporarão automaticamente à remuneração, evitando geração de despesa continuada sem previsão legal.

O pagamento será escalonado, priorizando servidores ativos com menor faixa salarial, podendo ser parcelado em até 12 parcelas mensais, e poderá ser suspenso temporariamente se houver risco ao cumprimento dos limites fiscais. Servidores sem direito adquirido antes de 28 de maio de 2020 ou cujas parcelas dependam de avaliação de desempenho não realizada no período serão excluídos do pagamento.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a iniciativa busca dar efetividade à autorização da lei federal, reconhecendo o esforço dos servidores estaduais durante a pandemia sem comprometer a sustentabilidade das contas públicas. “A proposta permite que o Estado devolva essas vantagens de forma responsável, planejada e escalonada, respeitando os limites fiscais e priorizando aqueles que mais necessitam”, afirmou Mauro Rubem.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardará parecer de relator.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O nascimento do pequeno Bernardo na manhã de sexta-feira (17), em Ceres, no interior de Goiás, foi fruto de uma milagrosa insistência do casal Eder Feliciano, de 31 anos, e Paula Cynara, de 30. A mulher, que teve três perdas gestacionais consecutivas, agora deu à luz a um bebê empelicado.

O casal teve outras três tentativas mal-sucedidas de ter um filho, mas em todas as vezes, as gestações foram interrompidas precocemente. Eder, que é empresário em Ceres, explica ao Mais Goiás que em todas as tentativas de gestação, a gravidez era interrompida antes do tempo. “Nunca passava das nove semanas”, destaca o empresário.

O casal se conhece desde a infância, mas começou a namorar há cerca de 10 anos. Eder relata que com poucos meses de namoro, Paula, que atua como psicóloga na cidade, ficou grávida em uma gestação que não foi planejada. “Ainda assim, nos preparamos para receber aquele fruto do nosso amor”, destacou ao portal. Esta foi a primeira gravidez mal-sucedida do casa. O tempo passou e, mais estruturados, decidiram que era a hora de tentar novamente.

Quatro anos após a primeira perda, veio a notícia de que Maria Alice estava por vir. “Conseguimos descobrir o sexo dela, mas foi uma gestação novamente interrompida”, lamentou Paula. Algum tempo depois, uma nova gravidez foi descoberta, mas essa sequer conseguiram descobrir o sexo do neném. 

Foi na quarta tentativa, após um tratamento pré-natal acompanhado por uma equipe de especialistas, que a gestação culminou no nascimento do Bernardo, saudável e cheio de vida. 

“Ano passado, em agosto, engravidei do Bernardo. Deus me mandou ele todo empelicado, todo coberto, foi lindo, uma sensação única. Achávamos que não iríamos conseguir, mas Deus nos deu um presente maravilhoso. O momento é lindo e amoroso. Não tenho nem palavras para explicar”, contou toda feliz.

O que é um parto empelicado?

Um parto “empelicado” é uma situação rara em que o bebê nasce envolto no saco amniótico, também conhecido como membranas amnióticas ou bolsa amniótica. Geralmente, o saco amniótico se rompe durante o trabalho de parto ou logo antes do nascimento, liberando o líquido amniótico e permitindo que o bebê saia.

No entanto, em casos raros, o bebê pode nascer com o saco amniótico intacto, o que é chamado de “parto com o bebê envelopado”. Isso pode acontecer devido a várias razões, como uma bolsa amniótica resistente ou um parto rápido.

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