Colaboração entre Estado e associações de municípios é objeto de PEC que está na pauta da Assembleia Legislativa
Lidiane 18 de julho de 2025
Os deputados Lineu Olimpio (MDB) e Virmondes Cruvinel (UB) são os autores da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 17009/25, que acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Constituição Estadual, para regulamentar o regime de colaboração com associações representativas de municípios.
A PEC, justificam os deputados, busca criar uma base jurídica sólida na Carta Estadual para institucionalizar a colaboração entre o Estado e associações representativas de municípios. A iniciativa responde a um contexto prático e estratégico de desenvolvimento regional, diante da diversidade territorial dos 246 municípios goianos e do crescimento populacional desigual, concentrado nas regiões metropolitanas de Goiânia e Brasília.
De acordo com o texto da propositura, o art. 65 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “O Estado estabelecerá regime de colaboração com associações representativas de municípios devidamente constituídas, mediante parcerias para formulação e execução de políticas públicas de interesse comum relacionadas ao desenvolvimento regional sustentável, planejamento urbano, fortalecimento institucional municipal, capacitação de servidores públicos municipais e modernização da gestão pública, devendo destinar recursos orçamentários para custeio e investimentos necessários ao cumprimento das finalidades estabelecidas em instrumentos de cooperação”.
Os parlamentares argumentam que municípios menores enfrentam limitações financeiras e de pessoal, o que dificulta a implementação de políticas públicas. Assim, a cooperação técnica com entidades como a Associação Goiana de Municípios (AGM) é vista como solução eficiente. A proposta encontra respaldo em dispositivos da Constituição Federal (CF) que preveem gestão compartilhada de serviços públicos, no princípio da subsidiariedade e em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que legitimam a cooperação federativa.
De acordo com a justificativa do texto, a medida preenche uma lacuna deixada pela extinção de órgãos estaduais de apoio aos municípios, como o Instituto Goiano de Administração Municipal (Igam), o Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional (Indur) e o Departamento de Assistência aos Municípios (DADM), e segue modelos bem-sucedidos de outros estados.
Para os deputados, a matéria permite a destinação de recursos públicos a determinadas associações para custeio de atividades e investimentos em infraestrutura, o que amplia sua faculdade de ação, especialmente na capacitação e assessoria técnica aos municípios. Além disso, alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, promovendo instituições mais eficazes e integradas ao planejamento estadual.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um dos integrantes a relatoria.
Política Estadual de Cuidado Integral às Pessoas com Doença Falciforme em Goiás é pauta legislativa de Mauro Rubem
Lidiane 30 de junho de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a iniciativa legislativa de Mauro Rubem (PT) para instituir a Política Estadual de Cuidado Integral às Pessoas com Doença Falciforme em Goiás (15883/25).
A norma traz regramentos para garantia da atenção à saúde da população com essa condição genética hereditária que, na visão de Rubem, apesar de amplamente diagnosticável, segue “invisibilizada pelas políticas públicas tradicionais e subfinanciada nas redes estaduais”.
Na motivação da pauta, o petista traz dados do Ministério da Saúde em que cerca de 3.500 crianças nascem anualmente no Brasil com doença falciforme. A estimativa é de que 25 mil pessoas vivam com sua forma mais grave e mais de 3 milhões tenham o traço falciforme.
Em pessoas com a doença, devido ao formato falciforme das hemácias, não há oxigenação do organismo de maneira satisfatória, dada a dificuldade na passagem pelos vasos sanguíneos, o que causa má circulação em quase todo o corpo.
O cuidado por parte do poder público deve ser integral, humanizado, intersetorial, contínuo e equitativo, estatui o projeto de lei. A coordenação da referida política ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), que deverá instituir o Programa Estadual de Cuidado Integral às Pessoas com Doença Falciforme.
“Não se trata de um programa pontual, mas de um plano de ação integrado, baseado nas melhores práticas clínicas, na participação das famílias e no enfrentamento do racismo institucional que marca o subdiagnóstico e a subassistência dessa população”, declara o parlamentar na motivação da proposta.
O normativo traz entre os eixos estruturantes do programa o diagnóstico precoce, rastreamento e triagem neonatal universal; atendimento multiprofissional ambulatorial e hospitalar contínuo; além de aconselhamento genético preventivo e planejamento reprodutivo.
Para cumprimento da política em pauta, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Falciforme do Ministério da Saúde deverá ser exigido em todas as etapas da atenção: diagnóstico, tratamento, acompanhamento, critérios de inclusão e exclusão, e protocolos de urgência e emergência.
Direitos e Garantias
Em termos específicos, a iniciativa legislativa propõe uma série de direitos e garantias a serem observados pelo poder público em todo o acompanhamento dos que sofrem com essa condição.
Em relação a diagnósticos e tratamentos, a norma estabelece a obrigatoriedade da triagem para hemoglobinopatias no teste do pezinho em toda a rede de maternidades em Goiás, além de acesso gratuito ao diagnóstico por eletroforese de hemoglobina ou HPLC, exames específicos para diagnóstico de doenças sanguíneas, em qualquer fase da vida.
Fica garantido, também, o fornecimento contínuo de medicamentos essenciais, vacinas especiais e antibióticos preventivos aos afetados, além de atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional com protocolos específicos, incluindo-se clínico, hematologista, pediatra, obstetra, ginecologista, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, assistente social e cirurgião-dentista.
Para casos mais graves, o programa estabelece acesso aos serviços de urgência e emergência com prioridade e protocolos próprios, transporte sanitário para deslocamento às unidades de referência e atendimento domiciliar nos casos de limitação grave ou dependência funcional.
O projeto de lei traz, ainda, ações voltadas às gestantes com doença falciforme, para garantir acompanhamento pré-natal em unidades de alto risco com equipe qualificada, assistência integral e segura ao parto e ao puerpério. Em casos de aborto incompleto ou intercorrências gestacionais, com a aprovação do programa torna-se direito dessa gestante o acesso a suporte médico imediato.
Sistema Estadual de Informação
A política pública em discussão dispõe que a Secretaria de Estado da Saúde deverá criar e manter atualizado o Sistema Estadual de Informação sobre Doença Falciforme. O cadastro deve conter banco de dados que inclua dados clínicos, epidemiológicos e assistenciais individualizados, integrado a sistemas nacionais e municipais de vigilância.
Todas as unidades públicas e privadas conveniadas ao SUS deverão notificar os casos positivos de doença falciforme ao sistema estadual, caso chancelada a proposta. As informações obtidas servirão de base para reorientação das políticas públicas, alocação de recursos e enfrentamento de desigualdades em saúde.
Se aprovada a medida, o Governo Estadual fica responsável, por fim, por promover ações educativas, de mobilização social e capacitação de profissionais da rede de saúde, voltadas à doença falciforme, especialmente para a população negra e escolar. Estão previstas campanhas públicas sobre prevalência, prevenção, sintomas, direitos e cuidados, com materiais pedagógicos e de orientação para profissionais da educação e saúde.
O normativo também cria a Carteirinha Estadual de Identificação da Pessoa com Doença Falciforme, a ser emitida e distribuída pelo hemocentro responsável pela política estadual. A identificação deverá ser reconhecida como documento de identificação clínica prioritária em todo o estado, especialmente nas unidades de urgência e emergência.
A carteira deverá conter o registro da condição clínica, o tipo sanguíneo e fenótipo da hemoglobina, além de QR code com link para protocolos atualizados de manejo clínico em urgência e emergência.
Doença falciforme e racismo
O parlamentar ressalta o que dizem várias entidades ligadas à causa, a exemplo de estudos da Fio Cruz: há uma questão racial histórica nas práticas de cuidado quando se fala em doença falciforme. Isso porque mais prevalente na população negra, as incidências da doença seguem em crescimento, demonstrando a necessidade de maior atenção a essa parcela da população.
“Essa prevalência atinge de forma desproporcional a população negra, resultado direto da herança da escravidão e da diáspora africana, cujas consequências sanitárias ainda não foram enfrentadas com a seriedade necessária”, argumenta Mauro Rubem.
Nesse sentido, o deputado incluiu, em um dos eixos estruturantes do programa em pauta, o combate ao racismo institucional, associado à participação social e a uma articulação intersetorial.
Além disso, a partir do Sistema Estadual de Informação sobre Doença Falciforme, a norma estatui que deverá ser realizado um recorte étnico-racial, etário e territorial das pessoas diagnosticadas.
Para o petista, a política proposta trata a doença falciforme como questão de saúde pública e justiça racial. “Com esta iniciativa, o Estado de Goiás assume uma posição institucional clara e histórica: a de que vidas negras com Doença Falciforme importam”, declara ao fim da justificativa do projeto de lei.
Outros projetos na Alego
Além dessa iniciativa relativa ao tema, encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), segue seu trâmite legislativo na Alego a proposição 9067/25, também assinada por Mauro Rubem. A matéria busca incluir doentes falciformes e de hemoglobinopatias no rol usuários beneficiários de gratuidade e subsídios tarifários no Sistema Integrado de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Também foi aprovada recentemente na Alego a criação da Cartilha Sobre a Doença Falciforme em Goiás. A iniciativa de Amilton Filho (MDB) pretende compilar as principais variações da patologia, sintomas, tratamentos, especialistas e noções gerais sobre os direitos e benefícios de seus portadores.
Inclusão da educação climática nas escolas está na pauta da Comissão de Educação nesta quarta-feira, 4
Lidiane 4 de dezembro de 2024
A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), presidida pela deputada Bia de Lima (PT), se reúne nesta quarta-feira, 4 para deliberar sobre cinco projetos e, ainda, para distribuir quatro matérias que necessitam de aval do colegiado para seguirem tramitando. Uma das propostas a serem apreciadas é de autoria do deputado Amilton Filho (MDB) e busca incluir a temática de educação climática no programa de ensino das escolas do Estado.
De acordo com a propositura, o tema será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
A matéria propõe ainda que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), após estudo específico, adaptar a implantação da educação climática em “consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional”.
O deputado argumenta, em sua justificativa para a apresentação da proposta, que foi provocado pelo Manifesto Jovens pela Educação Climática – Por uma Educação Climática no Ensino Básico Brasileiro, elaborado a partir da demanda de jovens de 16 a 24 anos, representando oito estados brasileiros; entre eles, Goiás. Ele esclarece também que o projeto de lei foi construído e revisado por jovens ativistas climáticos e educadores no Estado de Goiás, principalmente com a ajuda de dois integrantes dos Líderes da Realidade Climática.
Filho cita ainda a realidade das mudanças climáticas já vividas em todo o mundo. “Falta pouco para chegarmos ao ponto de não retorno, levando os ecossistemas ao colapso e à irreversibilidade de mudanças já presenciadas. Dessa forma, é urgente a ação para mitigar essa problemática. De acordo com o IPCC -Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima-, o único nível tolerável de emissão de gases de efeito estufa é zero, e, se continuarmos emitindo da mesma maneira que hoje, teremos apenas 6 anos para impedir essa tragédia global”.
O projeto, que tramita na Casa com o número 2890, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na Comissão de Educação, foi relatado pelo deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que também apresentou parecer favorável. Caso o relatório de Neto seja aprovado no colegiado, segue para análise do Plenário. Para virar lei, tem que passar por duas votações na reunião plenária e ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado.
Outro destaque da reunião desta quarta-feira é a matéria, de autoria da deputada Bia de Lima, que propõe instituir, em Goiás, o Programa de Proteção e Assistência aos Professores e Funcionários das Escolas Públicas que sofrem violência física ou psicológica em decorrência do exercício de suas funções.
O projeto de lei pretende garantir a segurança e a integridade de professores e funcionárias que atuam nessas unidades, com a criação de um canal de denúncias anônimas, realização de campanhas de conscientização sobre a importância da proteção e respeito aos profissionais da educação, a criação de uma rede de assistência psicológica e jurídica para profissionais vítimas de violência e a implementação de medidas que auxiliem na segurança das escolas, como a instalação de câmeras de vigilância e a contratação de profissionais de segurança para atuar nos períodos de maior vulnerabilidade.
A parlamentar alega que as estatísticas têm revelado um cenário grave de violência contra professores e funcionários de escolas públicas em Goiás. De acordo com dados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Goiás (Sintego), somente em 2020, foram registrados mais de 700 casos de violência contra profissionais da educação, sendo que destes 30% foram agressões físicas. Um levantamento do Ministério Público Estadual, feito em 2019, também mostrou que, em 2018, pelo menos 52 profissionais da área foram vítimas de agressão em Goiás.
“Esses dados mostram que a violência contra professores e funcionários de escolas públicas do Estado de Goiás é um problema sério, que precisa ser enfrentado com políticas públicas efetivas de proteção e assistência aos profissionais da educação. É preciso garantir a integridade física e psicológica desses profissionais para que possam desempenhar suas funções com tranquilidade e qualidade, promovendo uma educação de excelência para estudantes goianos”, finaliza Bia de Lima.
Vivian Naves foi a relatora do projeto, protocolado com o número 9679, na Comissão de Educação e apresentou relatório favorável à matéria.
A reunião será realizada na Sala Júlio da Retífica, às 13h30.
Saúde, apicultura e patrimônio cultural estão na pauta desta 4ª-feira
Lidiane 11 de setembro de 2024
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realiza, nesta quarta-feira, 11, a segunda sessão deliberativa ordinária da semana, com início previsto para as 15 horas. Na Ordem do Dia, estão previstas discussões e votações de 28 proposições parlamentares, abrangendo projetos em primeira e segunda fases de deliberação, além de pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A reunião ocorrerá de maneira híbrida, com parte dos parlamentares presentes no Plenário Iris Rezende, no Palácio Maguito Vilela, e outra parte participando remotamente.
Entre os destaques da sessão de hoje, cinco proposições estão aptas para a segunda e definitiva votação. Dentre elas, o projeto de lei nº 8901/24, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), que visa a alteração da Lei nº 22.093, de 6 de julho de 2023, que estabelece a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
A mudança propõe a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre o Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente na segunda semana de maio, coincidindo com o Dia Mundial do Câncer de Ovário, celebrado em 8 de maio. Olimpio defende que política proposta ampliará a visibilidade e o engajamento da sociedade em atividades de conscientização sobre a doença.
Outro projeto em pauta para segunda votação é o de nº 10435/22, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura, além de criar o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (Promel-GO). A proposta estabelece as bases e metas para fomentar essas atividades, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico, a comercialização e a sustentabilidade ambiental por meio da criação de abelhas nativas.
Outras proposições que seguem para a segunda fase de deliberação incluem o projeto de lei nº 6222/24, de Vivian Naves (Progressistas), que institui a campanha “Cidadão Solidário”, promovendo a destinação de parte do Imposto de Renda; o projeto de lei nº 2658/24, de Anderson Teodoro (Avante), que reconhece a Copa Quilombola de Goiás como Patrimônio Cultural Imaterial Goiano; e o projeto nº 8136/24, do Dr. George Morais (PDT), que cria o Dia Estadual do Neurocirurgião.
Além das cinco proposições em segunda votação, a pauta inclui 14 matérias que serão discutidas em primeira fase. Entre elas, destaca-se o projeto nº 2986/24, que confere ao município de Itaguaru o título de Capital Goiana da Banana, além de propostas de declaração de utilidade pública, patrimônio cultural, datas no calendário estadual, entre outros.
Por fim, nove proposições que receberam pareceres favoráveis da CCJ poderão ser analisadas, incluindo o orojeto de lei nº 10086/23, do Dr. George Morais, que institui a Política Pública de Apoio à Constelação Familiar no âmbito do Estado de Goiás, e o projeto nº 11443/24, de Jamil Calife (Progressistas), que reconhece a Festa de Nossa Senhora do Rosário, no município de Catalão, como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano.
Para mais informações sobre as matérias já constantes da Ordem do Dia para a sessão ordinária desta quarta-feira, 11, consulte a pauta prévia.
Sessões ordinárias
As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.
Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Assembleia Legislativa (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom), pelo site oficial do Parlamento estadual (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube. Dessa forma, a população tem a oportunidade de acompanhar as discussões e votações de todas as matérias em pauta.
A Ordem do Dia, que é a fase mais importante da sessão, envolve a discussão e votação das matérias em destaque. Cada projeto de lei é analisado e debatido pelos deputados antes de ser votado. Esse momento é crucial para a democracia, pois é quando os parlamentares têm a oportunidade de defender suas proposições, ou argumentar contra as matérias das quais discordam.
As decisões tomadas na Assembleia Legislativa têm impacto direto na vida da população. Por isso, é fundamental que os cidadãos acompanhem o trabalho dos parlamentares e participem das decisões, dando a sua opinião e, assim, contribuindo para o aprimoramento da democracia.
“Não deveria nem ter entrado em pauta, porque o Brasil não é esse”, diz Lula sobre PL do aborto
Lidiane 18 de junho de 2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifestou, na manhã desta terça-feira (18), sobre o Projeto de Lei nº 1904/24, em tramitação na Câmara dos Deputados. O chefe do Executivo reiterou ser totalmente contra a proposta que, segundo ele, não deveria nem ter entrado em pauta.
“É crime hediondo um cidadão estuprar uma menina de 10/12 anos e depois querer que ela tenha um filho de um monstro”, disse, em entrevista à Rádio CBN. “Não podemos continuar permitindo que a madame vá fazer um aborto em Paris e que a coitada morra em casa tentando furar o útero com uma agulha de tricô”, salientou o presidente, com a afirmativa de que uma adolescente tenta, em um primeiro momento, esconder a gestação e procurar ajuda apenas em estágio avançado.
De acordo com Lula, é necessário um debate maduro, que deve ser tratado com uma questão de saúde pública, além de envolver a sociedade na discussão, respeitando as mulheres. “Estamos no século 21 e estamos retrocedendo nesta discussão”, enfatizou. “O que é triste é que um deputado apresenta um projeto de lei em que o estuprador pode pegar uma pena menor do que a estuprada”, acrescentou.
O presidente ressaltou que o Congresso deveria estar discutindo outras medidas, como, por exemplo, a inserção da educação sexual nas escolas, para que as crianças tenham ciência do que está acontecendo. Além disso, reiterou que tal proposta sequer deveria ter entrado em pauta. “Essa coisa não deveria nem ter entrado em pauta, porque o Brasil não é esse”, disse.
Lula frisou, ainda, que o parlamentar que apresentou tal projeto alegou ter feito para testá-lo. “Eu não preciso de teste. Quem precisa de teste é ele. Eu quero saber se uma filha dele fosse estuprada, como é que ele iria se comportar”, ponderou o presidente. “Eu sou pai de cinco filhos, avós de oito netos e bisavô de uma bisneta. Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, sou contra o aborto”, sublinhou.
PL do aborto
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros parlamentares, altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
Com o PL 1904/2024, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro.
Enquete
A maioria das pessoas é contra o projeto, de acordo com dados de enquete realizada pela Câmara dos Deputados, com mais de 1 milhão de votações. O resultado parcial, atualizado nesta terça-feira (18), aponta que 88% do público é contra a proposta. O percentual é referente ao número de 958.304 pessoas, que afirmaram discordar totalmente com a matéria, que tramita no Legislativo federal, em regime de urgência.
Outros 12% (120.264 pessoas) afirmaram concordar totalmente com o projeto, enquanto 4.959 disseram discordar na maior parte e 3.860 alegaram concordam na maior parte e 454 se mostraram indecisos. As últimas respostas contam com o percentual de 0%.
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