11 de dezembro de 2025
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  • 08:18 Comissão Mista endossa ajustes na gestão patrimonial, previdenciária e na assistência à saúde do servidor público
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  • 21:06 Ajustes em políticas públicas e na gestão patrimonial do Executivo avançam ao Plenário


Reunida na tarde desta quarta-feira, 10, a Comissão Mista aprovou relatórios favoráveis de vários projetos do Governo Estadual, além de uma propositura do Tribunal de Justiça de Goiás. Foram acolhidas matérias que tratam de gestão patrimonial, previdenciária e outros temas, mas o que gerou intenso debate foi a oneração na assistência à saúde dos servidores públicos. Conduzido pelo presidente Amilton Filho (MDB), o encontro ocorreu na Sala das Comissões Júlio da Retífica.

O projeto de lei nº 30892/25 altera a Lei n° 21.880/2023, que institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A pauta prevê que os dependentes de beneficiários do plano de saúde, até então isentos, passem a pagar mensalidade. Essa obrigatoriedade será equivalente a 30% dos valores da tabela atuarial do plano de saúde, com base na faixa etária. 

O valor dessas mensalidades irá variar de R$ 47,45 (plano básico) até 54,31 (plano especial). Já aqueles dependentes com mais 59 anos pagarão R$ 207,33 e R$ 322,55.  A matéria prevê, ainda, que a soma das contribuições dos dependentes não poderá ultrapassar o valor pago pelo titular. 

Segundo a proposta do governador Ronaldo Caiado (UB), o objetivo é reequilibrar a modalidade de custeio do Ipasgo Saúde e aperfeiçoar a disciplina legal dos aportes do Estado para a cobertura de déficits, de forma alinhada às melhores práticas técnico-atuariais e prudenciais do setor de saúde suplementar.

O colegiado aprovou o voto em separado do líder do Governo, Talles Barreto (UB), que rejeita os votos anteriores, também em separado, dos deputados Bia de Lima e Delegado Eduardo Prado. O voto do líder também confirma, na íntegra, o parecer favorável do relator, Dr. George Morais (PDT).   

Ao final, votaram contra a medida do Executivo os petistas Bia de Lima, Antônio Gomide e Mauro Rubem, além de Major Araújo (PL) e Clécio Alves (Republicanos). 

Gestão patrimonial 

Três proposituras do Poder Executivo, que tratam de políticas públicas e de gestão patrimonial e previdenciária, foram acatadas pela comissão. As medidas foram devolvidas após pedidos de vista no último encontro do colegiado, sem manifestações.

Também logrou aval a iniciativa nº  30899/25, relatada por Dr. George Morais, que prevê a transferência da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do produto de seus rendimentos.

Segundo a justificativa da matéria, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, como entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/GO), é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.

Ainda de acordo com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Administração (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000.

O ofício também informa que a proposta foi avalizada no aspecto financeiro e legal pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, especialmente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no documento. O Poder Executivo informa que outro sinal verde foi dado, quanto ao conteúdo jurídico, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Políticas públicas

O texto nº 30893/25, relatado por Charles Bento (MDB), altera a Lei nº 20.846/2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão. O objetivo é ajustar o nome do Programa Revisa Goiás, uma vez que foi identificada a existência de programa com denominação igual na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O projeto de lei nº 30894/25, relatado por Wagner Camargo Neto (Solidariedade), também prosperou. Altera a Lei nº 21.792/23, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para incluir formalmente o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (CAP) nos órgãos colegiados da Secretaria-Geral de Governo (SGG).

Fundo rotativo 

O  colegiado aprovou o voto em separado do deputado Talles Barreto (UB) ao projeto de lei que prevê a extinção do Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, unidade educacional vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria tramita na Casa com o número 30896/25.

O posicionamento de Talles é pela rejeição de voto em separado da deputada Bia de Lima (PT) contra a medida e pela aprovação da matéria na íntegra.  

A proposta altera a Lei nº 14.586/03, que criou os fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e, segundo alega o ofício enviado pela Governadoria à Casa legislativa, a matéria atende a uma solicitação da própria secretaria.

O documento explica que os fundos rotativos foram criados para agilizar e tornar mais eficientes as despesas de pequeno valor, quando não houver processo licitatório vigente, compra ativa ou disponibilidade no almoxarifado.

Ainda de acordo com o ofício, no caso da Creche Cantinho Feliz, escola que atende filhos dos servidores da pasta, essas necessidades têm sido atendidas por meio das contratações realizadas pela própria secretaria e, por isso, a última movimentação financeira desse fundo específico aconteceu em junho de 2013, reforçando o pleito.

“Nesse sentido, consideradas a prolongada inatividade e a ausência de perspectiva de uso, a SES propõe a extinção do fundo rotativo em pauta. Para a pasta, essa medida é uma forma de racionalizar e otimizar os processos administrativos e financeiros da unidade, visto que atualmente o citado fundo tem gerado apenas encargos administrativos”, justifica a Governadoria.

O Governo do Estado argumenta, ainda, que a proposta tem o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) e da Secretaria de Estado da Economia.

Vila Nova

Na reunião, foi avalizado, ainda, o relatório com parecer favorável do deputado Talles Barreto (UB) ao projeto de lei nº 31346/25, do Poder Executivo. A matéria autoriza o governador Ronaldo Caiado (UB) a alienar, por doação onerosa, um imóvel a ser destinado ao Vila Nova Futebol Clube.

O projeto de lei nº 31349/25 também trata da alienação, mediante doação onerosa, de imóvel localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, em Goiânia. Atualmente, a área é utilizada pelo clube como Centro de Treinamento (CT).

Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado explicou que o imóvel foi cedido ao time por meio do Termo de Permissão de Uso nº 2, de 2020. “O uso vem sendo mantido de forma contínua e regular, com a apresentação pela entidade beneficiária da documentação que comprova a execução dos encargos estabelecidos no termo de permissão. Essa situação demonstra que a destinação do bem público é compatível com fins de interesse coletivo, especialmente quanto à promoção de políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social.”

O chefe do Executivo citou, ainda, parecer da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que se manifestou favorável à alienação. “Foi declarado que a transferência consolidará o uso institucional do bem como centro de treinamento, com benefícios diretos à população por meio do fomento ao esporte, à educação e à inclusão social; da ampliação de vagas gratuitas; e da viabilização de novos investimentos na infraestrutura do projeto social mantido pelo clube. Tais elementos satisfazem o requisito de ‘interesse público devidamente justificado’”, observa o despacho.

A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (Seel) também se posicionou favorável à matéria. O imóvel, avaliado em 19 milhões de reais, possui área de 171 mil m².

Regime tributário 

Os deputados confirmaram também o parecer favorável do relator Lincoln Tejota (UB) ao processo nº 30401/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria altera o caput do artigo 5º da Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O objetivo é adequar o regime de parcelamento desses créditos ao contexto de governança fiscal vigente. Com o aval do colegiado, a proposta está liberada para inclusão na Ordem do Dia do Plenário e votação em duas fases.

A medida, explicou o presidente da corte, desembargador Leandro Crispim, decorre de diagnóstico técnico que demonstra, de um lado, a necessidade de preservar o parcelamento como instrumento de regularização e, de outro, de compatibilizar seu formato com a sustentabilidade orçamentária e a eficiência arrecadatória do Poder Judiciário, cujas despesas de custeio — excluída a folha de pagamento — são integralmente suportadas por receitas próprias.

“Nesse quadro, a redução do número máximo de parcelas visa a corrigir distorções verificadas pela experiência administrativa, mitigando inadimplência, custos operacionais e volatilidade de caixa, sem suprimir a faculdade de pagamento parcelado. A solução proposta — fixação de até 18 parcelas mensais — busca alcançar um ponto de equilíbrio entre a efetiva capacidade de quitação pelos contribuintes e a necessidade de previsibilidade e liquidez para o custeio das atividades jurisdicionais”, afirmou.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Devolvidos após pedidos de vista no último encontro da Comissão Mista, sem manifestações, três proposituras do Poder Executivo, que tratam de políticas públicas e de gestão patrimonial e previdenciária, foram aprovadas pelo colegiado, em encontro nesta quarta-feira, 10. Com isso, as matérias estão aptas a duas votações pelo Plenário da Alego.

O texto nº 30893/25, relatado por Charles Bento (MDB), altera a Lei nº 20.846/2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão. O objetivo é ajustar o nome do Programa Revisa Goiás, uma vez que foi identificada a existência de programa com denominação igual na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O projeto de lei nº 30894/25, relatado por Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que altera a Lei nº 21.792/23, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para incluir formalmente o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (CAP) nos órgãos colegiados da Secretaria-Geral de Governo (SGG).

Gestão patrimonial

Também logrou aval a iniciativa nº  30899/25, relatada por Dr. George Morais, que prevê a transferência da titularidade do total das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do produto de seus rendimentos.

Segundo a justificativa da matéria, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, como entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/GO), é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.

Ainda de acordo com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Administração (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000.

O ofício também informa que a proposta foi avalizada no aspecto financeiro e legal pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, especialmente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no documento.

Um aval também foi dado, quanto ao conteúdo jurídico, pela Procuradoria-Geral do Estado, informa o Poder Executivo. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás