Uber é condenada a indenizar passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas
Lidiane 28 de maio de 2024
Pedro Henrique tem tetraparesia e usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento. Empresa foi condenada a indenizar passageiro em R$ 4 mil por danos morais. Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante que teve várias corridas canceladas
A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.
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O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.
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Eliene Bezerra e o filho, Pedro Henrique, tinham corridas canceladas pelo jovem usar cadeira de rodas, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Cancelamento de corridas
Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.
“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.
Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.
Mensagem enviada por Eliene Bezerra a motorista por aplicativo, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Decisão judicial
O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Uber é condenada a indenizar passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas | Goiás
Lidiane 28 de maio de 2024
Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante que teve várias corridas canceladas
A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.
O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.
Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.
“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.
Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.
O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Nesta segunda-feira (20), o Poder Judiciário realizou a audiência de custódia realizada, ocasião em que foi mantida à prisão do fisiculturista suspeito de espancar a mulher em Aparecida de Goiânia na sexta-feira (17).
A desconfiança da Polícia Civil (PC) começou quando o suspeito levou a companheira a um hospital da cidade, alegando que ela teria escorregado enquanto limpava a casa. A vítima chegou a unidade de saúde inconsciente e segue, em coma, internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No Boletim Médico, a informação é de que a vítima teve fraturas na cabeça, clavícula e costelas, além de ferimentos e hematomas na boca, olhos, pernas e braços. A perícia na casa onde o casal morava apontou, no entanto, que as lesões não são compatíveis com uma queda como alegou o suspeito.
Conforme a PC através da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Aparecida de Goiânia, a vítima de 31 anos, está internada há mais de uma semana. “O hospital entrou em contato com a delegacia informando que trata-se de múltiplas lesões, o que não é condizente com uma queda. Ela teve traumatismo craniano dos dois lados da cabeça e na base do crânio, fraturou a clavícula, oito costelas e teve várias escoriações pelo corpo”, informa o Boletim de Ocorrência.
Histórico
A investigação da PC descobriu que o fisiculturista tem um histórico de violência doméstica, que inclui antecedentes de Maria da Penha contra uma ex-namorada e contra a atual companheira. Nesse primeiro inquérito, a vítima pediu uma medida protetiva, porém, quando o casal reatou o relacionamento, o pedido foi retirado.
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Passageiro morre enquanto esperava por ônibus na rodoviária de Goiânia | Goiás
Lidiane 28 de março de 2024
Um idoso de 61 anos morreu na manhã desta quinta-feira (28) enquanto esperava por uma viagem de ônibus no Terminal Rodoviário de Goiânia. O passageiro, que não teve o nome divulgado, sofreu um mal súbito, segundo informações da administração do terminal.
O passageiro chegou a receber atendimento da equipe de brigadistas do terminal e de equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local. A Polícia Militar também foi acionada para tomar as providências cabíveis.
O homem viajava sozinho. De acordo com a administração do terminal, ele saiu de Rondônia com destino a Brasília (DF).
Passageiro morre enquanto esperava por ônibus na rodoviária de Goiânia
A administração da rodoviária informou ainda que “expressa os sinceros sentimentos à família”.
Nota – Terminal Rodoviário de Goiânia
Com pesar, o terminal Rodoviário de Goiânia comunica que, na manhã de hoje, 28 de março, um passageiro, de 61 anos, teve mal súbito e veio a falecer no local. O passageiro recebeu atendimento imediato da equipe de brigadista do terminal, seguida pela do SAMU e apoio da Unidade de Suporte Avançado (USA).
Infelizmente o senhor não respondeu aos procedimentos de ressuscitação cardiopulmonar e foi constatado o óbito. A Polícia Militar também foi acionada para tomar as providências cabíveis.
A administração expressa os sinceros sentimentos à família.
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